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norma nº 5/2005

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-03-04
Ementalnstitui diárias para os agentes políticos, funcionários efetivos, funcionários em Comissão e servidores temporários da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, quando em viagem fora do município, e dá outras providências.
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ESTAD. oo paRarÁ
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CAPITAL OO FEUÃo
RESoLUÇÃo No oo1/2oos
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, Estado do Paraná aprovou e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta
Casa de Leis promulgo a seguinte
nesoluçÃo
Art. ío- Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a pagar diárias aos
agentes políticos, funcionários efetivos, funcionários de provimento em comissão e
servidores temporários da Câmara Municipal, quando realizarem viagens em serviço,
observando-se que:
Parágrafo Terceiro - considera-se meia diária, quando o afastamento for superior
a 4 (quatro) horas.
Parágrafo Quarto - Não será devida diária quando o afastamento for inferior a 4
(quatro) horas.
Art. 3o A despesa com combustível, uma vez paga pelo detentor da diária será
ressarcida, mediante apresentação da nota fiscal de venda a consumidor.
Av. Sáo Paulo - Cain Postal 4l - Fone ( 45) 235 lt2liax (0Jn45) 235-1002 - CIP 85.485-000 - Itês Barras do paraná - hruú
E-mail: camun3ba@fi qnetcom.br
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SÚMULA - lnstitui diárias para os agentes políticos,
funcionários efetivos, funcionários em
Comissão e servidores temporários da
Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, quando em viagem fora do
município, e dá outras providências.
l- os valores serão diferenciados conÍorme categoria funcional e regiâo de
destino, conforme consta no Anexo I desta Resolução; ll- caso o retorno ao Município venha ocorrer no mesmo dia, o valor será
equivalente a S0%(cinqüenta por cento) dos valores fixados.
Art. 2o- A diária se destina a cobrir as despesas decorrentes de viagem, assim
consideradas de hospedagem e alimentação exceto de transporte.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será feito antecipadamente mediante recibo de
caixa, podendo ser complementada nos valores previstos em lei.
Parágrafo Segundo - Considera-se diária integral, quando o afastamento for
superior a 12 (doze) horas.
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fi ESTADo oo paRaruÁ
Art.40 Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná 04 Março de
2005.
Anten rlos da Motta
Presidente
Av São Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: (45) 235 1225 Fax (0s45) 235-1002 - CEP 85.485-ü[ - TYês Barras do Paraná - Paraní
E-mail: camun3ha@frqnet.com.br
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oAPIÍAL Do FEUÃo

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