br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 2/2003

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-06-04
EmentaAltera dispositivos e atualiza o Regimento lnterno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id447

Originating matéria

matéria 3430 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

{,
,[ fr ESTADo oo paReruÁ
qfrurr,
CAPITAL DO FEUÃo
O Pleniirio da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Leis, promulgo
a seguinte
RESOLUÇAO:
Art lo - Ficam alterados por esta Resolução os seguin￾tes dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tiês Barras do
Paraná:
I - Substitua-se no Art. 2' Parágrafo 2o a expressão: "dará posse ao
novo hefeito Vice-Prefeito" pela seguinte expressão: "dani posse ao novo pre￾feito e Vice-Prefeito".
II - O art. 8o passa a ter a seguinte redação: 'A eleição para a reno￾vagão da Mesa da Câmara realizar-se-á sempre no segundo sábado do mês de
dezembro do segundo ano da legislatura e a posse dar-se-á, automaticamente no
primeiro dia útil do ano subseqüente".
III - No inciso II do Art. 20, onde se lê: '.30 (trinta) de agosto,, seja
substituído por: "30 (trinta) de julho".
IV - No inciso III do Art. 20, onde se lê: "dia cinco de cada mês,, seja
substituído por: "quinto dia útil de cada mês".
V - Substituir a redação do Parágrafo 2. do Art. 23 pela seguinte
redação: Panígrafo Segundo: O presidente poderá apresentar proposições, mas
não poderá tomar pafte nas discussões, sem passar antes a presidência ao seu
substituto legal.
VI - No AÍt. 32 onde se lê *datilografia", leia-se -digitação".
VII - No Panágrafo Primeiro do Art. 43, onde se lê: ..dentro do limite
de 5Yo da arrecadação municipal" leia-se: "dentro dos limites estabelecidos nos
artigos n.o 29 e 29-A da Constituição Federal".
VIII - O Panágrafo Segundo do Art. 50 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo segundo: A eleição para renovação das comissões permanentes rea￾lizar-se-á sempre no segundo sábado do mês de dezembro de segundo ano da
Âv, §ão Paulo - Cain Postal 4l - Fone: (,15) 235 1225 Far (0x45) 2J5-f002 - CEp S5.rt{}5-0ffi - Ttês Barras do paraná _ paraná
[-mail: camun3ba@fi qnetcom.br
RESOLUÇÃO N.'0212003
SÚwtULa: Altera dispositivos e atualiza o Regimen￾to lnterno da Câmara Municipal de Três
Barras do Paraná.
*,
\ { ESTADO DO PARANA
r.,rr''./
CAPIÍAL Do FEUÃo
legislatura e a posse dar-se-á automaticamente no primeiro dia útil do mês de
janeiro do ano subseqüente".
IX - No inciso I do Art. 62, onde se lê: "materias de regime de urgên￾cia" leia-se: "matérias em regime de urgência".
X - No Parágrafo Único do Art. 62 onde se lê: "os prazos a que se
referem este artigo" leia-se: "os prazos referidos neste artigo".
XI - No Art. 63 onde se lê: "solicitar à Câmara" leia-se: "solicitar à
Mesa da Câmara".
XII - No Parágrafo Terceiro do Art. 77 onde se lê: 'hão serão remune￾radas" leia-se: "poderão ser indenizadas de acordo com os dispositivos do AÍ.
l7 Parágrafo Segundo da ki Orgânica Municipal".
XIII - No Art. 169 adicione-se quatro panigrafos, com a seguinte re￾dação:
Parágrafo Primeiro - Em sendo o parecer do Tribunal de Contas do
Estado pela "reprovação das contas do Executivo Municipal", o Pre￾sidente deverá encaminhar o processo a Comissão de Finanças e Or￾çamentos para análise e emissão de parecer.
Parágrafo Segundo - O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos,
oficiará ao responsável, com cópia do parecer do Tribunal de Contas, para que
este comparega a reunião da mesma. A reunião deverá ocorrer, num intervalo
nunca inferior a quinze dias e jamais superior a trinta dias do recebimento do o￾ficio pelo responsável. Deverá o oficio conter o dia, a hora e o local da reunião.
E, ainda, deverá o oficio comunicar o responsável, que se o quiser, poderá apre￾sentar defesa escrita ou oral, juntando os documentos que julgar necessário. Para
a defesa oral podeú o mesmo, usar da palavra, pelo prazo máximo e improrro￾gável de trinta minutos. Será determinada a lawatura da ata da reunião que re￾cepcionará a defesa do responsável e ao final será aprovada pelos membros da
Comissão. Os novos documentos apresentados nesta sessão serão parte integran￾te da ata.
Parágrafo Terceiro - O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos,
após recepcionar a defesa, através de reunião específic4 designani data para a
próxima returião, quando, entlÍo se fará a lawatura do competente parecer que
será encamiúado ao Pleniírio da Casa de Leis.
Parágrafo Quarto - Tendo recepcionado o parecer, em sendo o mesmo pela
desaprovação das contas, devera o Presidente da Câmara designar reurião extra￾ordinária para apresentação do mesmo e votação do hojeto de Decreto Legisla￾tivo. Devendo, para tanto, oficiar ao responsável com cópia do parecer da Co￾missão e do Tribunal de Contas, pÍra que este compareça a reunião, que deveú
ocorrer, num intervalo nunca inferior a quinze dias e jamais superior a trinta dias
do recebimento do oficio pelo mesmo. No oficio que contará com o dia, a hora e
Ârl §áo Paulo - Cain Postal 4l - Fone: (45) 235 1225 Far (ü«45) 235-1002 - CEP 85.485-fi[ - T]ôs Barras do Paraná - Paraná
E-mail: camun3ba@fi qnetcom.br
''(,
{
--l)o.
,&. ,
{ ESTADo oo paRaruÁ
'\§-''y'
CAPIÍAL DO FEIJÁO
o local da reunião, deverá o responsável ficar ciente de que, se o quiser, poderá
apresentar defesa escrita ou oral, juntando os documentos que julgar necessário.
Para a defesa oral poderá o mesmo, usar da palawa, pelo prazo maximo e im￾prorrogável de trinta minutos. Logo após a apresentação, será concedida a pala￾wa aos membros da Comissão, primeiramente, e posteriormente aos demais ve￾readores pelo prazo indiüdual de cinco minutos, seguindo-se, com a votação,
que deverá ser secreta. Será determinada a lawafura de ata da reunião que recep￾cionará a defesa do responsável, bem como todos os atos da reunião e o resütado
da votação secreta, devendo ao término ser lida e posta em discussão e votação
pela sua aprovação ou não, através do Plenilrio. Os novos documentos apresenta￾dos nesta sessão serão parte integrante da ata. E, por fim, üa oficio, todo este
processo, através de cópias autenticadas pela própria casa, deverá ser encami￾úado ao Ministério Público da Comarca paÍa os fins de direito.
Parágrafo Quinto: Para não haver interferência externa, na sessão extraordiná￾ria convocada para apreciação das contas do Executivo Municipal, poderá o Pre￾sidente deterrninar que a sessão seja secreta, nos termos do artigo n." 79 e seus
parágrafos, deste Regimento lnterno.
Parágrafo Sexto: Em não sendo apresentada a defesa preüsta nos parágrafos
segundo e quarto deste artigo, será nomeado um defensor dativo para apresenta￾ção da mesma, no pr.vo improrrogável de cinco dias.
XIV - No Art. 172 onde se lê: "página 62" leia-se: "pâgjna 66" .
XV-No Art. 177 onde se 1ê: "30 de agosto" leia-se: "30 dejulho".
{rt. 2" - Esta Resolução entrará em ügor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 10 de
novembro de 2003
Ant or os da Motta
Presidente
Ac Sáo Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: (45) 235 f225 Far (üu45) 235-1002 - CEP 85.485-0ü) - IYês Barras do Paraná - Paraná
E-maiL camun3ba@fr qnetcom.br
@âmuru frlunÍcipsl De T,risT8.urrus Do $aranú

open original →