| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-06-04 |
| Ementa | Altera dispositivos e atualiza o Regimento lnterno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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CAPITAL DO FEUÃo
O Pleniirio da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Leis, promulgo
a seguinte
RESOLUÇAO:
Art lo - Ficam alterados por esta Resolução os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tiês Barras do
Paraná:
I - Substitua-se no Art. 2' Parágrafo 2o a expressão: "dará posse ao
novo hefeito Vice-Prefeito" pela seguinte expressão: "dani posse ao novo prefeito e Vice-Prefeito".
II - O art. 8o passa a ter a seguinte redação: 'A eleição para a renovagão da Mesa da Câmara realizar-se-á sempre no segundo sábado do mês de
dezembro do segundo ano da legislatura e a posse dar-se-á, automaticamente no
primeiro dia útil do ano subseqüente".
III - No inciso II do Art. 20, onde se lê: '.30 (trinta) de agosto,, seja
substituído por: "30 (trinta) de julho".
IV - No inciso III do Art. 20, onde se lê: "dia cinco de cada mês,, seja
substituído por: "quinto dia útil de cada mês".
V - Substituir a redação do Parágrafo 2. do Art. 23 pela seguinte
redação: Panígrafo Segundo: O presidente poderá apresentar proposições, mas
não poderá tomar pafte nas discussões, sem passar antes a presidência ao seu
substituto legal.
VI - No AÍt. 32 onde se lê *datilografia", leia-se -digitação".
VII - No Panágrafo Primeiro do Art. 43, onde se lê: ..dentro do limite
de 5Yo da arrecadação municipal" leia-se: "dentro dos limites estabelecidos nos
artigos n.o 29 e 29-A da Constituição Federal".
VIII - O Panágrafo Segundo do Art. 50 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo segundo: A eleição para renovação das comissões permanentes realizar-se-á sempre no segundo sábado do mês de dezembro de segundo ano da
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RESOLUÇÃO N.'0212003
SÚwtULa: Altera dispositivos e atualiza o Regimento lnterno da Câmara Municipal de Três
Barras do Paraná.
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\ { ESTADO DO PARANA
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CAPIÍAL Do FEUÃo
legislatura e a posse dar-se-á automaticamente no primeiro dia útil do mês de
janeiro do ano subseqüente".
IX - No inciso I do Art. 62, onde se lê: "materias de regime de urgência" leia-se: "matérias em regime de urgência".
X - No Parágrafo Único do Art. 62 onde se lê: "os prazos a que se
referem este artigo" leia-se: "os prazos referidos neste artigo".
XI - No Art. 63 onde se lê: "solicitar à Câmara" leia-se: "solicitar à
Mesa da Câmara".
XII - No Parágrafo Terceiro do Art. 77 onde se lê: 'hão serão remuneradas" leia-se: "poderão ser indenizadas de acordo com os dispositivos do AÍ.
l7 Parágrafo Segundo da ki Orgânica Municipal".
XIII - No Art. 169 adicione-se quatro panigrafos, com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro - Em sendo o parecer do Tribunal de Contas do
Estado pela "reprovação das contas do Executivo Municipal", o Presidente deverá encaminhar o processo a Comissão de Finanças e Orçamentos para análise e emissão de parecer.
Parágrafo Segundo - O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos,
oficiará ao responsável, com cópia do parecer do Tribunal de Contas, para que
este comparega a reunião da mesma. A reunião deverá ocorrer, num intervalo
nunca inferior a quinze dias e jamais superior a trinta dias do recebimento do oficio pelo responsável. Deverá o oficio conter o dia, a hora e o local da reunião.
E, ainda, deverá o oficio comunicar o responsável, que se o quiser, poderá apresentar defesa escrita ou oral, juntando os documentos que julgar necessário. Para
a defesa oral podeú o mesmo, usar da palavra, pelo prazo máximo e improrrogável de trinta minutos. Será determinada a lawatura da ata da reunião que recepcionará a defesa do responsável e ao final será aprovada pelos membros da
Comissão. Os novos documentos apresentados nesta sessão serão parte integrante da ata.
Parágrafo Terceiro - O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos,
após recepcionar a defesa, através de reunião específic4 designani data para a
próxima returião, quando, entlÍo se fará a lawatura do competente parecer que
será encamiúado ao Pleniírio da Casa de Leis.
Parágrafo Quarto - Tendo recepcionado o parecer, em sendo o mesmo pela
desaprovação das contas, devera o Presidente da Câmara designar reurião extraordinária para apresentação do mesmo e votação do hojeto de Decreto Legislativo. Devendo, para tanto, oficiar ao responsável com cópia do parecer da Comissão e do Tribunal de Contas, pÍra que este compareça a reunião, que deveú
ocorrer, num intervalo nunca inferior a quinze dias e jamais superior a trinta dias
do recebimento do oficio pelo mesmo. No oficio que contará com o dia, a hora e
Ârl §áo Paulo - Cain Postal 4l - Fone: (45) 235 1225 Far (ü«45) 235-1002 - CEP 85.485-fi[ - T]ôs Barras do Paraná - Paraná
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CAPIÍAL DO FEIJÁO
o local da reunião, deverá o responsável ficar ciente de que, se o quiser, poderá
apresentar defesa escrita ou oral, juntando os documentos que julgar necessário.
Para a defesa oral poderá o mesmo, usar da palawa, pelo prazo maximo e improrrogável de trinta minutos. Logo após a apresentação, será concedida a palawa aos membros da Comissão, primeiramente, e posteriormente aos demais vereadores pelo prazo indiüdual de cinco minutos, seguindo-se, com a votação,
que deverá ser secreta. Será determinada a lawafura de ata da reunião que recepcionará a defesa do responsável, bem como todos os atos da reunião e o resütado
da votação secreta, devendo ao término ser lida e posta em discussão e votação
pela sua aprovação ou não, através do Plenilrio. Os novos documentos apresentados nesta sessão serão parte integrante da ata. E, por fim, üa oficio, todo este
processo, através de cópias autenticadas pela própria casa, deverá ser encamiúado ao Ministério Público da Comarca paÍa os fins de direito.
Parágrafo Quinto: Para não haver interferência externa, na sessão extraordinária convocada para apreciação das contas do Executivo Municipal, poderá o Presidente deterrninar que a sessão seja secreta, nos termos do artigo n." 79 e seus
parágrafos, deste Regimento lnterno.
Parágrafo Sexto: Em não sendo apresentada a defesa preüsta nos parágrafos
segundo e quarto deste artigo, será nomeado um defensor dativo para apresentação da mesma, no pr.vo improrrogável de cinco dias.
XIV - No Art. 172 onde se lê: "página 62" leia-se: "pâgjna 66" .
XV-No Art. 177 onde se 1ê: "30 de agosto" leia-se: "30 dejulho".
{rt. 2" - Esta Resolução entrará em ügor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 10 de
novembro de 2003
Ant or os da Motta
Presidente
Ac Sáo Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: (45) 235 f225 Far (üu45) 235-1002 - CEP 85.485-0ü) - IYês Barras do Paraná - Paraná
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