| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de Cargos e carreiras e remunerações e servidores do Legislativo Municipal e da outras providências. |
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,1R!4 cAryrAJtA MUN. nn rnÊs rlARnAS Do prutnruÁ
ESTADO DO PARANA ' 'q"'*;1i
c^PrI^L Llo Ftu^o
rtusoLtrç:Ão N." otige
StlnltrLrt: Dispôe sobre o ptano de Cargos, ('arreir.n e renrrnc_
raçiro rlos serv.itlores do Legislatit,o l\luniripal c rla ouÍr:rs providêncins.
A cânrara Murricipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eu. Luiz Al6cr- Ion- l)residenle desta casa tle leis, pronrulgo a seguirrte:
nesoluçÃo
l'cgislativ. MurriciDar
Art' r" --o?rano de cargos. car,eira e Remuneraçâo «ros servitrores do de Três Bar.as do t,n,rut. à".ti,,n.to u orgn,,irul-r.t;.- carr.cir.as. hrnções e tentutleração. fundantentado r,"a
avaliação frir.ip,"a de rlesenvolvilnenro proÍissional e <la de tlesenrpenho, passa a ser regula<io porlesta lei. Art' 20 - o plano
duas parles:
«le cargos, caneira e Re*urreraçào. aestro'ra-se ern
I - l)arte Pennanettte, ocupa«la por servitlorcs efelivos. corlr.atados atraves «le concurso público;
ern cornissà.. lI _ parte Transitória. ocupatla por servidores detentores «le cargos
lll Art- 3" - os servidores cfetivos serão crassificatros enr três níveis: t _ u e cotrfornre consla o anexo I desta Resolução
" .*
nivel I. ÂrÍ' 4" - os servidores ocuf)attlcs de caryos efetivos serào corrrr.atâ(los ,o
Parágrafo. l)ritrteiro - Após con4rletar o estágio probatór.io estabelccido er, lci. o scr.vitlt». scrácstárcl .
, sc al)rrsenrou bonr desernlrcrrt,u, !..á'fro,,,ovido ao nível !1. Parágrafo segrrntto - o .íver .ilt.seÉ ,r.";;çJ; ir.to ..,riaor..,ar,.i após o nrínir,o de
*,:1,1."-."1,i.,',r
el I t, se.aPresenrou bonr a.r.u,pl,,l,J ,,.sse período. rarâgralo I erceiro - A avaliação de desentpenho ser'á realizada por urna conrissào. corsti- tuída por três ltrenrbros que são: Presitlente, piiur.i.o"i."..tário
m e Assessor Tecnico da câlna- lVlunicipal.
Parágrafo Quarto - A pronroçâo de nível será efetivada pelo lrresitlerrte tla Cârnara. atraves tlc l{esoluçào' atentrenro ao parecer crnitido pera conrissão tle avariaçâo. Art' 5" - o_-s servidores ocupa.Íes.e cargos e,n'conrissâo serào crassifi- cados. de acordo conr o anexo II desta n"*trçaã.
'--"
bclecidas
i\rt. 6" - As runções dos servirores do Legisrativo Municipar. serão esta- pelo p'esitrente. de confomrirra..
"o,r,
o uu.*o r t I .esta Resoruçào.
são'
Ârt: 7" - A remu,eraçâo «los servi.o'es. o",,p",ii"r á" .u.go .,n .u,,,i.- será de acordo corn o anexo lr desta Resorr,fão, acrescidos por gratificação 1009á' tte 30gí, a a crite'io do presidente, tle acordo "o,, o ,,rig; | 7 da rei Municipar n.. g7l94. i\rÍ' g"
- Arern dos vencirnenros
virloles do iá esratrerecido, ,"rto Á".otuçao. o, ,". Legislatir.o Murricipal terão tlireito a:'
.-"'
AV sÀo pAULo s/N FoNEFAX (04s) 23s 12?5 cx.posTAL 41 cEP 85.485-ooo TRÊs BARRAS Do PARANA PR
M
f
^',-."/'t,
r.^Í.r t^t L)r) Í Lt.l^o
iDjo,. CAIVIAIIA MUN. DIi TRÊS I}AIIIIAS D
STADO DO PARANA
O I'ÂIIANÁ
I{$ J50,00
R$ 420,00
I{$ 504,00
Its 161,00
Il$ 193,20
I E
RtisoLtrÇÃo N." ollgq
ANI.]XO I
(largos de l)rovinrento li,fetivo Pa rtc l)crrna tren lc.
(inrlro Ocullacional Operacional
_-cArrGo QLIANl'IDADIi
Secretário Executivo I OI
Secretário Executivo II 0t
Secretário Executivo III 0l
\-- Auxiliar de Serviços I 02
Âuxiliar de Serviç«rs II 02
Auxiliar tte Serviços III 02 Il$ 231,84
AV. sAo pAULo s/N FoNEFAX (045) 235 't225 cx.posTAL 41 cEp 85.485-ooo tRÊs anRRns Do PARANA PT?
\/ENCIi\,IIiN'I-OS
.Â>
cÂmnna MUN. un tnÊs BARITAS Do IàIIANA
.U,'*_1J ESTADO DO PARANA
c^Pr t^L Do FEUÃo
RESoLIJÇÃo N.. ovgg
ANIiXO II
Cargos tle lrrovimento ern Conlissiro
Vagas Cargo Vencinrentos Simbolo
0l Assessor Jurídico Its 600,00 CC-3
0l Assessor Técnico Legislativo Il$ 600,00 CC-3
0l Chefe de DeparÍamento R$ 435,(15 CC-4
0l Auxiliar Ari nri nistra {ivo It$ 194,89 CC-6
0l Auxiliar de Servi ços Gerais It$ 194,89 CC-(r
I {
AV sÀo pAULo s/N FoNEFAX (045) 235 122s cx.posrAL 41 cEp B5.4Bs-0o0 tRÊs enRRes Do pARANÁ pR
-e'
É
CAMARA MUN. DB TRBS BARBAS DO PARÂNA
t
ESTADO DO PARANÁ
.l*R--fF2;-.
CAPITAL OO FEIJAO
RESOLUÇAO N.'01/99
SUMULA: Dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e remuneração dos servidores do Legislativo lVlunicipal e da
outras providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paranrâ, Estado do Paranár, apÍovou e Eu, Lúz Alberton, Presidente desta casa de leis, promulgo a seguinte:
RESOLUÇAO
Art. l" - O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do
Legislativo Municipal de Três Barras do Paranq destinado a organizar os caÍgos, carreiras,
funções e remuneração, fundamentado nos principios de desenvolümento profissional e da
avaliação de desempenho, passa a ser regulado por esta lei.
Art.2'- O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, desdobra-se em
duas partes:
I - Parte Pennanente, ocupada por servidores efetivoq contratados
ahavés de concurso público;
II - Parte Transitória, ocupada por servidores detentores de cargos
em comissão.
ArL 3' - Os servidores efetivos serão classificados em três níveis: I - II e
III conforme consta o anexo I desta Resoluçâo
Art 4" - Os servidores ocupantes de cargos efetivos serão contratados no
nível I.
Parágrafo Primeiro - Após completar o estiágio probatório estabelecido em lei, o servidor
será estável e, se apresentou bom desempenho, será promoúdo ao nível II.
Parágrafo Segundo - O nível III será alcançado pelo servidor estável, após o mínirno de
dois anos no nível II, se apresentou bom desempenho nesse período.
Parágrafo Terceiro - A avaliação de desempenho será realizada por uma comissão, constituida por três membros que são: Presidente, Primeiro Secretário e Assessor Técnico da Câmara Municipal.
Parágrafo Quarto - À promoção de nível será efetivada pelo Presidente da Câmara, ahavés
de Resolução, atendendo ao pareceÍ emitido pela Comissão de avaliação.
Aú. 5'- Os servidores ocupantes de cargos em comissão serâo classiÍicados, de acordo com o anexo II desta Resolução.
Art 6' - As fimções dos servidores do Legislativo Municipal, serão estabelecidas pelo Presidente, de conformidade com o anexo III desta Resolução.
Art. 7o - A remuneração dos servidores, ocupantes de cargo em comissão, será de acordo com o arexo II desta Resolução, acrescidos por grati-ficaçã o de 3ú/o a
IOO%;o, a critério do Presidente, de acordo com o aúigo 17 da lei Municipal n." 8'1194.
Art. 8'- Além dos vencimentos já estabelecidos nesta Resolução, os serüdores do Legislativo Municipal terão direito a:
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AV SAO PAULO S/N FONEFAX (045) 235 1225 CX. POSTAL 4í CEP E5.485-OOO TRÊS BARRAS DO PARANÁ PR.
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CITMARA MUN. DIi TRÊS I}ARRAS DO PANANÁ
ESTADO DO PARANA
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cAPrr^L Do FEUÁo
rrESOLUÇAO N." 0t/99
SUNIULA: Dispõe sobre o plano de Cargos, Carrcira e remunc_
ração rlos scrvidores rlo Legistativo lllunicipal e da
oulras provirlências.
 cârnara Municipal rle 'h'ês l-Jarras do l,araná, ljstatlo do paraná, aprcvou e Eu, Luiz Albcr_ ton, Presidente desla casa de lcis, pronrulgo a seguinlc:
RBSOLUÇÃO
Art. ro - o
'rano
de cargos, cameira e Rernuneração dos servidores do Legislativo Municipal de Três Ba*as tro Parauá, «lcstirra,lo a o,gonira, ;r;g"., careiras, funções e renruneração, fundaurentado nos princípios de descnvãlvini."tã p-,.o?rrional e 4a avaliação de desenrpenho, passa a ser regulaáo por:esta lci.
Art- 2o - o I'rano de cargos. caneira e l{euruneração. desdobr.a-se enr duas partes:
através de concurso púbricJ;
Parte Pe,nanerrte- ocupada por servi«rores cfetivos, c'rrtrarados
enr corrrissâo. ll _ parlc .l.ransitória.
ocupada Por servidores tlctcnfores «.te cargos
- ,
Art.3" - Os scrvidores efctivos serão classificatlos enr tr-ês niveis: I - II e
Ill conforrne cotrsta o anexo I «lesta llesolução.
Art' 4" - Os scrvidores ocupanles de cargos efelivos serâo contralados no nivel l.
Parágrafo. Primeiro - Após conrpletar o estágio probatór'io estabelccido em lei, o se.idor será estável e, se aprese.tou bom tlesempcnho, i"rá pro,,rovitlo aà;ir;i Ir.---' Parágrafo segundo - o nível ltl.será alcariça«lo pelo servidor estavei após o rníniuro de doisanos no nível II, se apresentou bonr desenipenhà u.sse período. Parágrafo Terceiro - A avaliação de desernpenho se.á realizada por urna conrissão, consti- tuida por.três membtos que sâo: Presidente, Piimeiro Secretário e Assessor Tecnico da Câma- ra Municipal.
Parágrafo Quarto - A prornogão de nível será efetivada pelo presidente «la cânrara, ahaves de Resoluçâo, atendendo ao pa_reccr ernirido pela ConrissaJ,l. .*j;;;;.-
^fi.5o
- os servidores ocupantes de cargos ern conrissâo serâo crassifi- cados, de acordo corn o arexo tI desta Resolução.
Art- ó" - As fu,ções dos servidores do Legisrarivo Municipar. serâo esta- belecidas pelo Presidente, «le confonnidade conr o a,exo rII de-sta Resorução. '
Art' 7" - A remurreração dos servidores, ocupa[tes àa
"orgo
errr conris- são, será de acordo com o arrexo rI desta Resorução, acrescidos^por gratilicaçã de 30Ín,o a
l00oÁ, a critério «to Prcsidente, de acordo corn o arligo- r7 da lei Munici[al ,.. gil%.
Art. B" - Alérn dos vencimentos já estabelecidos nesta Resoruçào, os ser- vidores do Legislativo Municipal terão direito a:
AV sÃo pAULo s/N FoNEFAX (045) 235 1225 cx.posTAl 4í cEp 85.485-000 TRÊs BARRAS OO pnRnruÁ _ pR
,
fr
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f
cÂnnana MUN. nn rnÊs nARnAS no pnnaruÁ
( ESTADO DO PARANA
'.r'.-;í],
c^Pr r^L Do I LtJ^o
| - gratiÍicação natalirra ou l3o salário, «lc acordo conr os artigos
n.o 4l e 42 daLci Municipal n.o 85/94;
ll - férias «le trinta dias anuais, coln adicional de l/3 da sua rentuneração, «le acordo conr o inciso Vll do artigo n.o 39 da t,ci Municipal n..85/94.
l'arágrafo Primciro - Âs fcrias po«lcrão scr «lividitlas crn tluas partcs, scntlo una paltc 10
inicio do ano e outra em julho, a critório do presidente.
ParágraÍo Segundo - As férias poderão ser colctivas ou atravós de urna escala de férias, entre os servidores, a critério do Prcsi<lentc.
Art. 9o - Os reajustes salariais dos servidores do Lcgislativo Municipal
serão nos mesmos indices e datas dos reajustes concctlidos pelo Poder Executivo, uos ."*idores deste município.
Art. l0 - Os scrvidores que descmpenltarem as funções de assessoria
técnica, oujurídica, não tcrão horiirio a curnprir e sirn serviços a realizar, como presta{ores de
scrviços, «le acor«lo coln a lei.
Art. ll - Para os serviços de corrtabilidade, será contratada urra empresa
prestadora desse tipo de serviço, sem necessi«lade de se contratar um contador, cotn vínculo
ernpregaticio.
Art. l2 - A critério do Presidentc, paÍa prestar asscssoria juridica, po«lerá
ser contratado,'m servidor, com vinculo empregaticio, ou simplesrnente contratar os sérüços
de uma empresa especializada no ranlo, sem necessidatlc dc assurnir obrigações traballústas.
Art. 13 - Ilxceto os cargos çita<Ios nos artigos l0 _ ll e 12 desta resolu_
ção, os «lernais servidores tlevcrão cunrprir o horário de expcdiclrte de 40 (quarenta) horas
sernarais, de acor«lo com o artigo 35 da Lei Municipal n." 87194.
Art. 14 - O selviço extraordinário será rcmuuerado com o acréscimo de
50oá (cinquenta por cento) em relação à hora nonnal de acordo com o artigo 4g da Lei Muricipal n.'85/94.
Aft- f5 - Sern qualquer prejuizo, o scrvidor do Legislativo Municipal
poderá se afastar «lo serviço, nesses casos:
I - Para doação de sangue, por urn dia;
durante ci,co dias, * ""r,il;il:trü:tãru§,tôffi'#,Íü#"'r[ l! líâol*""*",
Parágrafo unico: Porlerá o servidor se afastar do serviço, através de licença, nos casos de
doença comprovada na famíli4 confonne deterrnirra o artigo n.o 54 (cinqüenta e quatro) da
Lei Municipal n.' 85/94.
Art. l6 - Os casos onrissos serão decitlidos soberanamente pelo Presidente, de acordo com as atribuições previstas nos artigos n.o 2l e 22 do regimento Interno.
Art. 17 - Esta Resolução entrará em ügor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões «la Câmara Municipal, aos 0l de Março de 1999.
ALBERTON
Presirlente
AV, SAO PAULO S/N FONEFAX (045) 235 1225 CX. POSTAL 4í CEP 85.485-OOO TRÊS BARRAS DO PARANA PR
{
cÂuana MUN. ur tnÊs IIARRAS uo prutnNÁ
§ ESTADO DO PARANA
'"1,.-=;f!
c^Pr t^L uo FEtJ^o
IT,BSoLUÇÃo N.'ollgl
^Ntrxo
I
Cargos de Provimento Efelivo Parte I'crnrarrente,
G rupo Ocupacional O;leracional
CÂIIGO UAN'TIDADT'
Secretário Executivo I 0l
Secretário Executivo II 0t
Secretário lixccutivo Ill 0l
VI'NCII\IENI'OS
Ii.$ 350,00
Ils 420,00
I{$ 504,00
Auxiliar de Serviços I
Auxiliar de Serviços II
Auxiliar de Serviços III
02 R$ 161,00 '
02 It$ 193,20
02 1'li,l) R$ 231,84
I
AV SÃo PAULo s/N FONEFAX (045) 235 1225 cx. posrAL 41 cEp B5.4as-ooo tRÊs enRRns Do eARANÁ pR
cÂmnna MUN. nr tnÊs rIARRlrs no pruuxÁ
h ESTADO DO PARANA
.,.1,_.;j,..
c^Pr rAL oo FEUÃo
RESol,uÇÃo ru.,01/99
ANIiXO II
Cargos tle Provinrclrto eln Conrissão
Vagas Cargo
0l Assessor Jurídico
Yencinrentos Síntbolo
I{$ 600,00 CC-3
0l Assessor'l'écnico Legislativo Its 600,00 CC-3
0l Chefc tle DellarÍantcnlo It$ 4J5,65 CC-4
0l Auxiliar Administralivo It$ 194,89 CC.6
0t Auxiliar de Serviços Gerais lts 194,89 CC-6
AV sÃo pAULo s/N FoNEFAX (045) 235 12zs cx.posTAL 41 cEp Bs.46s-000 TRÊs BARRAS Do PARANÁ pR
a
:R'M ffir
{
ESÍADO M PÂRAM
$retdtuu Slunítípat Ut Orfu $mrm tro Darnnú
à§<|e
cÀPlÍÀLDo FElJÃo
DÉCaETO M 2süí2002
orh os/lr/1002
StiLt"lutÁ - ,rprova os aiürlos de rvallaéo
funcionrl dor 'ecnidons
, municlPiir dc quc tntr o.rtlto
17 dr t i 85/et dc 7[L2[94 e
artigo 70, ParígrrÍo Primciro da
tsl 8E[94, dQ 7Ell2l91, c dos
Scrvidorrr em f.ltaS'ro Prôrtório
s ü ouhr.s Provid0nçhl ,/
v.ldir 8.Ín rdino l4.rtin.ao, Prólto MunHPrl
d. Trar 8.rr.! do P.r.ía, Budo do P.Í.ná.!!,..u{ d! !uü ttdbukô.s,
qur lhes sáo confrrldrs Por lci,
DÉCREÍÁ ' r' ''
^rL
lÉ - tlctm aprovrdor or oitlriot P,n a
rvrll.çto fuídon.l dc qua tr.t. o ,rtito 17 d. L.i tr/g+, d. 7 d.
d4rmbro dr lr9a, . .rtito n Prrátrío 9rlú.iro, dr t l 8E/91' d. 2t .
de d.lenl,ro d. 1994, . do.s€rvilor.r elrl EstlSio Probotórlo; crntt nter
de fichr de
^veliaçâo
Íun.lon!|, rn.rr ..tt. d..rtto.
Art 2' - À rvrll.çô.r rnurlr rcrto 'irliredir no
mB de nov€mbro, .f.tivadrr cn daclnbro dc cedr q.rcít', Ptr' t'rcm
vlran{ia an i.íairo do araÍtício a{pintr, tob a Eoordcn'Co d' s€Gr't'ú
de"Àlmlnirtírçáo c finrnçrr, por rus tiryâor . inhgr.dl Pof tpmitllo
!tg!(iá|, ctP.ciÍld,í€ntc d{rl8nrdr prn rlte inalidrdc' :
ÂÍ1. 3'- Ot5 d?ri5ôêr d. coúitsão ElFd.l íü'r'
"
íeclno ao ch.fe do tr.autivo MunkiP,l, no grtlo n&iho dt .lo dh''
^il
+ ' t!t! dccnto
'ntn
tln vlt6 m d't' dt tul
, publlcaçáq raogrlu u dbPork&r m coídtio'
.
G.bin.t do PEÍeito Munidprl dl Írlr ormr do
t.riná, o5 d€ nov.úbro de
"rton
[uncionárloi
I - qu^uD^oE uo ÍMBÂtxo
Condde re.a eratidá0, a ordeÍq o tempo d! erccuçáo e e apwntsÉo do
trâb,lho do srrvidor. o cumprimento dos prazos estahlecüor:
^
: ( ) Dffinalh €Írbrg sar tahlu en ünpo ceia urpg I dqfr.
B - ( ) Pru€isa i€r (oríantemcnte cobrado quanlo a qualürd: do siu
_
irabalho, tem tendência a não scguir os padr&s e pnzor.
C-( ) Seu trabalho cortuna scr saüírtrírio ;..
D - ( ) Pennitr r chcíiE ter lrenqúill&dc. &u tebJho dcnon tn
rcrapre rltos níveir de quelidrtle,
.
2 . PRODUTIVIDADE DO TRABALHO:
Considrn r dedioção do servüor ro trrbslho. Considen o ltilume rle
tr8belho em condkó€r normab. Repida e eficiência no trabrlho:
A . ( ). qurntidrde de seu trabelho é imprwisível. Deirr sempre
- ,
iúvidas qurnto ao tcmpo de erecuçáo de suu trrfu,i i
1-Í ]R*,i hrrt rihD & atiliüde qw pm?ih quvrb bm rcdrfiriHe.
C - ( ) refl qtúvões prseir e" rprr"rú p.Ao"i tt.l, ao"aiA
D - ( ) utlllze !€us rlcursos pessoais pan produrir "U,rg" o máximo. iorls-se
.!ter tranqúilo ss lhe ãtributm trrsfa! que !áo ury.ntar.
3 I INI6I^-ú;ÃÍ"''-.--*'I *'
Considere a crpacidrde do sewidor prn resober siturç!€s noy., e rq,
opacidade de dar:oluçô€r ros problem.s. Sue contribuição com idéiar:
^-( ) t.lte.lhe iikiâtiva parr lnlclrr q uâlqur trsbllho ! esti srnpr!
€rprândo que os outr6 solucioncn es dificuldrdcs.
B - ( ) Rrrge poeitivrmente is dificuldadcs. Surs d.d5óes nto
ronrprometem o born rndamento do serviç0.
C - ( ) cbnsepe sair.se bem €n ritu8ções que fot{m à roflná.
D - ( ) É cxtremarn€nte hábil nes soluçôes quc fo6em I rotina. Drst €a.!!
pela ceprcidede rle torrar decirõer p.re ! Íôluçao dor probLnrr.
\HÉ pREsrEz
Considere a disponibilidade do senidor, tendo em vlsh as nccessidades dr
repartiçio, do trabalho e do grupo a que pertence:
 - ( ) Íem muita diÍiculdade parr relacionar.le com ar perroar. VNc
reclanando por ter quc cumprir tarefas que lhr rào 3olicltádát.
B - ( ) Faz o posslvel para cscápar de situações que ex$rm cot:bonçào.
C - ( ) Apr.§.nta-se prohto pára fazer o que lhe á drsignado. No
€ntertq é pre(iso que os colegas ou cheÍia o chamem.
D - ( ) Conxgue perceber rr neccsridades tomrndo a iniciatiyr de
.
colaborar par: as soluçôer. Íem interesse na soluçào drs qucstôcs
e atendiÍnento ao públi(o,
5 - C^P^CIT çr1O:
Conridcrc o int?rsrsc do rervidor em participar de programas de
trcinamenlq e !uâ capacidadc de utilização em ribaçô€s práti(as no ..,
trabalho:
A - ( ) É apático. Âvesso Eo .pÍimorrrncn[o profirsional. precisa ser
obrigado
B - ( ) Ten €ntuslarno com a poribllidade de aprimorar.se, mrs feltelhe perslstáncia íec.5sária. Trm qu€ s€r estirnukdo.
C - ( ) Buscr corutrntenente o rprimoramenl,o «rntíhuo. S€mpra trar
novidrder c rs comprrtilhe com o grupo.
D - ( ) Sobressai no grups pelo intercsre
buscando acrerrentar alternativas
p€lo aprlmoram€rto €ontÍnuq
os
6- - ÁssIDUíDADE:
Ihdiqu. e freqoêndr com quc o xrvidor comp.raca !o trrb8lho:
,
'A - ( ) É muito irreguler nr frcqoêncir. uühzr dc artiflcior como liccnçes
médioJ p8n ruscnt8r-sr do trsbalho consLntlmant!.
8 - ( ) Íeltâ so trâbálho rampn que pÊrceb{ 8 ruslncir da chefir, dlm
das írltss com atestado médio.
c - ( ) Raramert. fllta ao trabrlho e possul poucu faltas justificrdis.
D - ( ) Corflparlc! rtgulrnnente ro trabalho, rardmrnt€ ulilizaídct€
dos rbonor ocrmltldos;l
.
Wltr oE
^v^u^qto
ruNcro{il r (DecEto tf 25st2q12i,-osltttü§02)
7 . PONÍIIÁUDADE:
' Considere a crpacidade do sewidor de cumprlr os horários de habalho da
repartiçio teíào em vista atrasos e 5aÍda5 snteciPadâs'
A - ( ) Atnsa'se semPre. Fez da tolerância d€ horários o seu horário
nornal.
B - ( ) Aiasa'sc c solicita ocasionalmente pela anteclpaçâo da saída
' rlepndo rarô6 alheias a legislaçã0.
c - ( ) É pntual, cunprindo seus horários de chegada e saÍda'
Éniretrnto, as vezes alega razões cstranhar para chegar ou sair
fon dos honirios.
o - ( ) Nunca che$ atrasado nem sal adiantado em rauáo de motivos
alheios ao trabalho.
Crryo:
^t
ííaol Lair @ilsdoÁámeítr .s in'trllfôrt ant r d. prrcrhrr o fomullrio.
6 -.^DMINÍSÍRÂçIO DO TEMPO:
t osidere a capacidade do senvldor em ordenar r reali:açáo de suas
táÊlas e o cunprlmento dm prrzos para suas entregas'
A - ( ) MantÉnr-se desorganlzado. Necessita de ónbole. Não olnPÍt os
padr&s.
.8 - ( ) Tem dificuldade em xguir normas, necersita acompenhân€nto e
controlo d€ suas tanfas que nio as cumpr€ conttantcmrnte.
C - ( ) Segue as norrnas estabelecldas e as cumpre. Íem necesldadà di
aprimorar.se em métodos de organi:aç!0. '
D - ( ) Conhece as normas e procedimentos e os Je8uc.5€u babalho é
organizado r dispensa lupenlrâ0,
9 - t§o AoEQTTADO DOs EQUIPAMENToS DE SERVIçO:
Considere a capacidade do sewidor para usar adequadamente os recursos
de que o servidor dispôes, e os culdados que t.n quarto a conseruaçío .
economia. .
A - ( ) Nâo usa o! equlpamenlos dlsponÍv€ls para a uccução das tarcfas.
B - ( ) Subutlllza os equipamentos demonshando desinterese em
aprender técnicas que melhorcm o seu trabalho.
C - ( ) taz uso de todos o§ €quipam€Írtos melhorando a qualidade e
produ tividade.
D - ( ) taz uso dc todos os equipamentos melhorando a sua
peíormancc e preocup, se com a cons€ryação do rqulpamento
fazendo inclusive sua manuterção prcventiya. t
- CooPERAçÂO:
Três Barras do Paraná, ........ de ..de.........
CARGO
QUr§ ÂO I c D
6 - Âssiduidade
7 Ponlu a lidede
A - tdm. dot
tl!o
10-
soM^
MULTIPUCADOR I I
4 7 IO
2r uf.DL^
0utras
Consid*e a disposição do senidor para cooperar com os coletas e com a
cheffa.
 - ( ) Raramenh coopera com oi colegas e com a chefia.
B - ( ) Algumas vezes nega.se a coop€;r com os colegas c com a drefia,
C - ( ) Geralmentc demonstre boa yontâde em coopeár com os colegas
e com a dlefe.
D. - ( ) Sempre drmonstra boa vontade em cü,perlr com 0s colegss e
com a chefia.
coNGúros
c o B qrEsr^o
l- eliclade
L
I - Inlci.tiva
4 - Presteze
5-
50M^
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MULTIPLICADOR
r. uÉon
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L^ÉtML(lm r r,2o) . (ltll r o'Eo)
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7 10
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tuNcÍoN^L (D"r'to 25SÍ1002 d' 05/r1/2OOD
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A médla final rerá obtida peh multlplüzçáo da soma pelo fator dc
nruhiplicçào.
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média íinsl minlna i€rá r€ro a e máxlmá 'êm'
Scrl rcprqrdo o crndid.to quc não obtÚer Pllo Íí'no5 60 Pontol n'
' sv.li.câo à
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