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norma nº 5/1997

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaEstabelece nomas para reembolso das despesas dos vereadores e funcionários do Legislativo Municipal e da outras providências.
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'-{l'=-;2,I Av 5ão Paulo, s/n - Fone (O4il 235-1ggs
CEP 85.485-000 - Três Barras do panú
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Parani
RESOLUÇÃO N. 05t97
SUMULA: Estabelece nomas para reembolso das despe￾sas dos vereadores e funcionários do Legisla￾tivo Municipal e da outras proúdências.
os vereadores do Município de Três Barras do paranrá, Estado do paranr! aprova￾ram e EU, Osmar Geraldo Fernandes, Presidente desta Casa de Leis, promulgo a se￾guinte
RESOLUÇAO
câmaraM,nicipar,"".*,i1,il"-i:,f":ã;'o:"àffi:1ffi fi :"H::i$"Í:
zados pela Câmar4 serão reembolsadas de acordo com esta Resolução.
Parágrafo 1o - Para os vereadores e frmcionários terem direito
ao reembolso de despesas com deslocamentos, para participação em eventos do inte￾resse do Legislativo Municipal, deverão obter a autorização do presidente da câma￾ra e essa autorização deverí ser registrada em ata.
Parágrafo 2o - Como responsável pelas despesas do poder Le￾gislativo, o Presidente deverá analisar a importância dos eventos, nos quais os edis
ou fimcionários desejarem participar, concedendo a attonzação, dentro das possibi￾lidades financeiras da câmara Municipal, regisüando-se os nomes dos partiãipantes
autorizados.
Parágrafo 3o - As despesas que poderão ser reembolsadas seúo
as seguintes: alimentação, hospedagem, transporte coletivo e taxa de inscrição em
cursos do interesse do Legislativo Municipal,
Art 2'- As despesas serão reembolsadas da seguinte
maneira:
I - despesas com alimentação e hospedagem, mediante a
apresentação de notas fiscais;
II - despesas com deslocamento mediante a apresentação
de passagens ou seus respectivos comprovantes. No caso de deslocamento com tá￾ús, mediante a apresentação de recibo;
III - despesas com a inscrição em cursos deüdamente au￾torizadoq mediante a apresentação dos comprovantes de inscriçiÍo ou recibos;
IV - as despesas com combustível não serão reembolsa￾das;
CAIVIT\ITA MT]N. DE TRES BARRAS DO PARANÁ
ÀPROVÀDO EM
SESSÀO DEJT/!I/9?
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{ruÉ cAMARAMuN. DE TRÊs BARRAS D0 rARANÁ
r!I.,=.ír.i Av São Paulo, r/n - Fone (O1Sl 2tS-1925
CEP 85,485-000 - Tr€sBanasdo Panú
Cx. Poslal,41
Paraná
V - as notas deverão conter as despesas dos edis e firnci￾onários autorizados. Despesas de tercetos não serão acatadas para fins de reembol￾so.
ArL 3o - Esta Resolução entrará em ügor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 06 de No￾vembro de 1997.
GERALDO FERNANDES
Presidente

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