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norma nº 2897/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2897 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaLEI N° 2897/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o FERMUPS/2025, 26° edição SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o FERMUPS/2025, 26° edição, e dá outras providências.
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matéria 3356 →

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GERSO PRANÍO GUSSO 
Prefeito Municipal 
2025. 
ESTADO DO PARANÁ 
fflunicípio arras ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM. 
DS/D6),2025- REPUBLICAÇÃO 
Jornal /41./71IP LEI N° 289712025 
Página 91M Data 03/06/2025 
Edição 3.;z91-- 
K0)14":42: SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
As s Risr)cns3ve. 1 Municipal a efetuar despesas com o 
FERMUPS/2025, 26° edição, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANSCICO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
despesas para a realização do FERMUPS/2025, 26° edição, que acontecerá no 
nosso Município, no dia 12/07/2025. 
Parágrafo único. O valor a ser gasto pelo Município é de até R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Art. 2° O pagamento será efetivado diretamente aos prestadores de 
serviço, fornecedores de materiais, e para a premiação, após emissão de 
documento fiscal hábil. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com 
recursos do orçamento municipal vigente, como abaixo especificamos: 
09.05.13.392.00132.038000 Manutenção do Departamento de Cultura 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.31 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e outras 
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Tr s Barras do Paraná, em 03 de junho de 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNRJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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