| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | LEI N° 2897/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o FERMUPS/2025, 26° edição SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o FERMUPS/2025, 26° edição, e dá outras providências. |
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GERSO PRANÍO GUSSO Prefeito Municipal 2025. ESTADO DO PARANÁ fflunicípio arras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM. DS/D6),2025- REPUBLICAÇÃO Jornal /41./71IP LEI N° 289712025 Página 91M Data 03/06/2025 Edição 3.;z91-- K0)14":42: SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo As s Risr)cns3ve. 1 Municipal a efetuar despesas com o FERMUPS/2025, 26° edição, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANSCICO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para a realização do FERMUPS/2025, 26° edição, que acontecerá no nosso Município, no dia 12/07/2025. Parágrafo único. O valor a ser gasto pelo Município é de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2° O pagamento será efetivado diretamente aos prestadores de serviço, fornecedores de materiais, e para a premiação, após emissão de documento fiscal hábil. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, como abaixo especificamos: 09.05.13.392.00132.038000 Manutenção do Departamento de Cultura 3.390.30 Material de Consumo 3.390.31 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e outras 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tr s Barras do Paraná, em 03 de junho de Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNRJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br