| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2896 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização do Festival "CANTA CANTU/2025 ETAPA TRÊS BARRAS DO PARANÁ", e dá outras providências. |
| native_id | 537 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ Aiutticípio ZI:rj.ès arraz hírr Parattã CAPITAL DO FEIJÃO REPUBLICAÇÃO LEI N° 2896/2025 Data: 03106/2025 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização do Festival "CANTA CANTU/2025 ETAPA TRÊS BARRAS DO PARANÁ", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para realizar o Festival "CANTA CANTU/2025 ETAPA TRÊS BARRAS DO PARANÁ", que acontecerá no dia 11 de julho de 2025. Parágrafo único. O valor a ser gasto pelo Município é de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2° O pagamento será efetivado diretamente aos prestadores de serviço, fornecedores de material, prenriiação, após emissão de documento fiscal hábil. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificado: 09.05.1339200132.038.000 Manutenção do Departamento de Cultura 3.390.30 Material de Consumo 3.390.31 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e outras 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 40 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni de 2025. I de Três Barras do Paraná, 03 de junho GERS • F ANCISC GUSSO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO EM: Jornal Página L/41- Edição5,QU Ass qmsnonsvP1 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br