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norma nº 2896/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2896 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaSÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização do Festival "CANTA CANTU/2025 ETAPA TRÊS BARRAS DO PARANÁ", e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
Aiutticípio ZI:rj.ès arraz hírr Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
REPUBLICAÇÃO 
LEI N° 2896/2025 
Data: 03106/2025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetuar despesas para a realização do 
Festival "CANTA CANTU/2025 ETAPA TRÊS 
BARRAS DO PARANÁ", e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
despesas para realizar o Festival "CANTA CANTU/2025 ETAPA TRÊS 
BARRAS DO PARANÁ", que acontecerá no dia 11 de julho de 2025. 
Parágrafo único. O valor a ser gasto pelo Município é de até R$ 
30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 2° O pagamento será efetivado diretamente aos prestadores de 
serviço, fornecedores de material, prenriiação, após emissão de documento 
fiscal hábil. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com 
recursos do orçamento municipal vigente, assim especificado: 
09.05.1339200132.038.000 Manutenção do Departamento de Cultura 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.31 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e outras 
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 40 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni 
de 2025. 
I de Três Barras do Paraná, 03 de junho 
GERS • F ANCISC GUSSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADO EM: 
Jornal 
Página L/41- 
Edição5,QU 
Ass qmsnonsvP1 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 

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