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norma nº 2895/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2895 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaSÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. (Permissão de uso INDÚSTRIA DE CERÂMICA)
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ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
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Jornal i9-4) 6° LEI N° 289512025 
Página Data 27/0512025 
Edição 3Q35- SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
As Resoonsável Municipal a ceder bem imóvel em Regime de 
Permissão de Uso, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 
para a empresa Salete Rodrigues dos Santos, inscrita no CNPJ sob o n° 
53.174.153/0001-11, com sede na Com Linha Barro Preto, S/N, no município 
de Três Barras do Paraná, a área de terras baixo discriminada, localizada na 
PR 484, saída para Boa Vista da Aparecida, município de Três Barras do 
Paraná: 
I — Lote n° 113-A-1, destacado do lote n° 113-A, originário da subdivisão do 
lote n° 113, da gleba n° 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, 
Comarca de Catanduvas, com área de 14.020,00m2 (quatorze mil e vinte metros 
quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com 
o lote n° 40-A, por uma linha seca e reta, medindo 94,35 metros, com AZ 236°26'00"; 
AO LESTE: Confronta com o lote n°113, da gleba n°01, medindo 154,36 metros, pela 
margem esquerda da faixa de domínio da Rodovia PR 484, trecho Boa Vista da 
Aparecida (entroncamento PR 180) Três Barras do Paraná (entroncamento PR 471); 
AO SUL: Confronta com o lote n° 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 150,50 
metros, com o AZ 75°27'00"; AO OESTE . Confronta com o lote n° 113-A-2, medindo 
100,10 metros, com o AZ 146°11. 
Art. 2°. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes 
obrigações, sob pena, de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem imóvel 
descrito no art. 1° desta Lei: 
I — uso exclusivo para a instalação de uma indústria cerâmica; 
II — zelar pela manutenção e conservação do bem; 
III — permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; 
IV — permitir levantamento físico/financeiro quando o município assim o 
desejar; 
V — desenvolver atividade de indústria de cerâmica; 
VI — ter em seu quadro funcional, no mínimo, 04 (quatro) empregados 
devidamente registrados. 
Art. 3°. Fica como obrigação do Município: 
I — entregar o bem em condição de uso. 
Art. 4°. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem rOdido. i
• 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do •araná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
fflunicipici ïe trs arras hti Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 5°. O prazo da Permissão de Uso será até 27 de maio de 2031, 
podendo ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO 
manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 
(sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar 
plenamente cumpridas as normas estabelecidas. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Três Barras do aran, em 27 de maio de 2025. 
DE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercício 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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