| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. (Permissão de uso INDÚSTRIA DE CERÂMICA) |
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ESTADO DO PARANÁ unicipio ieZr"ès arras bo Parattai CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: ,22 )05-/9.0R,5- Jornal i9-4) 6° LEI N° 289512025 Página Data 27/0512025 Edição 3Q35- SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo As Resoonsável Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a empresa Salete Rodrigues dos Santos, inscrita no CNPJ sob o n° 53.174.153/0001-11, com sede na Com Linha Barro Preto, S/N, no município de Três Barras do Paraná, a área de terras baixo discriminada, localizada na PR 484, saída para Boa Vista da Aparecida, município de Três Barras do Paraná: I — Lote n° 113-A-1, destacado do lote n° 113-A, originário da subdivisão do lote n° 113, da gleba n° 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 14.020,00m2 (quatorze mil e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote n° 40-A, por uma linha seca e reta, medindo 94,35 metros, com AZ 236°26'00"; AO LESTE: Confronta com o lote n°113, da gleba n°01, medindo 154,36 metros, pela margem esquerda da faixa de domínio da Rodovia PR 484, trecho Boa Vista da Aparecida (entroncamento PR 180) Três Barras do Paraná (entroncamento PR 471); AO SUL: Confronta com o lote n° 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 150,50 metros, com o AZ 75°27'00"; AO OESTE . Confronta com o lote n° 113-A-2, medindo 100,10 metros, com o AZ 146°11. Art. 2°. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena, de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem imóvel descrito no art. 1° desta Lei: I — uso exclusivo para a instalação de uma indústria cerâmica; II — zelar pela manutenção e conservação do bem; III — permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; IV — permitir levantamento físico/financeiro quando o município assim o desejar; V — desenvolver atividade de indústria de cerâmica; VI — ter em seu quadro funcional, no mínimo, 04 (quatro) empregados devidamente registrados. Art. 3°. Fica como obrigação do Município: I — entregar o bem em condição de uso. Art. 4°. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem rOdido. i • Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do •araná - PR CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ fflunicipici ïe trs arras hti Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5°. O prazo da Permissão de Uso será até 27 de maio de 2031, podendo ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três Barras do aran, em 27 de maio de 2025. DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br