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norma nº 2889/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2889 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAltera a destinações de imóveis, passando de "construção de unidades habitacionais em programa social e domiciliar", para "prolongamento da Av. São Paulo", e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
BLICADO EM: i
I 2 5 
Jornal AM() 
Página 4't 
Ediço 
Responsávei 
LEI N° 2889/2025 
Data: 20/05/2025 
SÚMULA. Altera a destinações de imóveis, 
passando de "construção de unidades habitacionais 
em programa social e domiciliar", para 
"prolongamento da Av. São Paulo", e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Deixa de ter destinação de "construção de unidades 
habitacionais em programa social" passando para "prolongamento da Av. São 
Paulo", o imóvel abaixo especificado: Imóvel urbano - Lote n° 61-A-1-A-C 
(sessenta e um-a-um-a-c), originário da subdivisão do lote n° 61-A-1-A, com 
área de 16,80m 2(dezesseis metros e oitenta decímetros quadrados), situado 
na Gleba n° 01 (um), do Imóvel Andrada, no perímetro urbano da cidade e 
município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Paraná, sem 
benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: confronta 
com o lote n° 61-A-1-A-B, medindo 48,00 metros; AO ESTE: confronta com o 
lote n° 61-A-1, medindo 0,70 centímetros; AO SUL: confronta com o lote n° 59- 
A-2, medindo 48,00 metros; AO OESTE: confronta com o lote n°01 da quadra 
n° 59, do loteamento Três Barras, matricula n° 14.751. 
Art. 20. Deixa de ter destinação de bem domiciliar para "prolongamento 
da Av. São Paulo", o imóvel abaixo especificado Imóvel Urbano — Lote n° 59-A￾2 (Cinquenta e nove-a-dois), subdivisão do lote n° 59-A, com área de 
2.068,30m 2(dois mil e sessenta e oito metros e trinta decímetros quadrados), 
situado na Gleba n° 01 (um), do Imóvel Andrada, no perímetro urbano da 
cidade e Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas — 
Paraná, sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte 
— confronta com o lote n° 61-A-1-A, medindo 48,00 metros, e confronta com o 
lote n° 61-A-1-3, medindo 271,30 metros, Prolongamento Avenida São Paulo; 
Ao Este — confronta com o lote n° 4-A, medindo 4,30 metros; Ao Sul — 
confronta com o lote n° 59-A-1, medindo 319,30 metros; Ao Oeste — confronta 
com o lote n°01, quadra n°57, azimute 344°55', medindo 10,00 metros. 
Art. 3° Deixa de ter destinação de bem domiciliar para "prolongamento 
da Av. São Paulo", o imóvel abaixo especificado: Imóvel Urbano — Lote n° 01-B 
(um-b), subdivisão do lote n° 01, da Quadra n° 57 (cinquenta e sete), com área 
de 340,00m 2(trezentos e quarenta metros quadrados), situado no Loteamento 
Três Barras, no perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do 
Paraná, Comarca de Catanduvas — Paraná, sem benfeitorias, m os -segu'ntes 
42:: 
11. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - rês Ba ras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
(j) N RCEU DE SOUZA 
Prefeito Municipal Em Exercício 
ESTADO DO PARANÁ 
Alutticigin (Triès 7 arra ij Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
limites e confrontações: Ao Norte — medindo 23,54 metros, com azimute 
256°37'45", confronta com o lote n° 01, da quadra n° 59; Ao Este — medindo 
10,00 metros, com azimute 344°55', confronta com o lote n° 59-A-1; Ao Sul — 
medindo 42,50 metros, com azimute 256°37'45", confronta com o lote n° 01-A, 
da quadra n° 57, Ao Oeste — medindo 10,00 metros, com azimute 29°00', 
confronta com a Rua Timóteo Bernardes Prestes. 
Art. 4°. Os imóveis objetos desta serão incluídos no prolongamento da 
Av. São Paulo, conforme mapa e especificação que fica fazendo parte 
integrante desta Lei. 
Art. 50 O imóvel unificado será denominado de "Prolongamento da Av. 
São Paulo, lote n° 61-A-1-4, oriundo da unificação do lote n° 61-A-1-3, lote n° 
59-A-2, lote n° 61-A-1-A-C, da Gleba n°01, Imóvel Andrada e o lote n° 01-B da 
quadra 57 do loteannento Três Barras, município de Três Barras do Paraná, 
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 3.699,11m 2(três mil 
seiscentos e noventa e nove vírgula onze metros quadrados) ". 
Art. 60. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de maio de 
2025. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.] 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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