| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Altera a destinações de imóveis, passando de "construção de unidades habitacionais em programa social e domiciliar", para "prolongamento da Av. São Paulo", e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ 4F1 unicípo ?Le Z.r,r,ès arras .ro' Parattã 1 CAPITAL DO FEIJÃO BLICADO EM: i I 2 5 Jornal AM() Página 4't Ediço Responsávei LEI N° 2889/2025 Data: 20/05/2025 SÚMULA. Altera a destinações de imóveis, passando de "construção de unidades habitacionais em programa social e domiciliar", para "prolongamento da Av. São Paulo", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Deixa de ter destinação de "construção de unidades habitacionais em programa social" passando para "prolongamento da Av. São Paulo", o imóvel abaixo especificado: Imóvel urbano - Lote n° 61-A-1-A-C (sessenta e um-a-um-a-c), originário da subdivisão do lote n° 61-A-1-A, com área de 16,80m 2(dezesseis metros e oitenta decímetros quadrados), situado na Gleba n° 01 (um), do Imóvel Andrada, no perímetro urbano da cidade e município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Paraná, sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: confronta com o lote n° 61-A-1-A-B, medindo 48,00 metros; AO ESTE: confronta com o lote n° 61-A-1, medindo 0,70 centímetros; AO SUL: confronta com o lote n° 59- A-2, medindo 48,00 metros; AO OESTE: confronta com o lote n°01 da quadra n° 59, do loteamento Três Barras, matricula n° 14.751. Art. 20. Deixa de ter destinação de bem domiciliar para "prolongamento da Av. São Paulo", o imóvel abaixo especificado Imóvel Urbano — Lote n° 59-A2 (Cinquenta e nove-a-dois), subdivisão do lote n° 59-A, com área de 2.068,30m 2(dois mil e sessenta e oito metros e trinta decímetros quadrados), situado na Gleba n° 01 (um), do Imóvel Andrada, no perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas — Paraná, sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte — confronta com o lote n° 61-A-1-A, medindo 48,00 metros, e confronta com o lote n° 61-A-1-3, medindo 271,30 metros, Prolongamento Avenida São Paulo; Ao Este — confronta com o lote n° 4-A, medindo 4,30 metros; Ao Sul — confronta com o lote n° 59-A-1, medindo 319,30 metros; Ao Oeste — confronta com o lote n°01, quadra n°57, azimute 344°55', medindo 10,00 metros. Art. 3° Deixa de ter destinação de bem domiciliar para "prolongamento da Av. São Paulo", o imóvel abaixo especificado: Imóvel Urbano — Lote n° 01-B (um-b), subdivisão do lote n° 01, da Quadra n° 57 (cinquenta e sete), com área de 340,00m 2(trezentos e quarenta metros quadrados), situado no Loteamento Três Barras, no perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas — Paraná, sem benfeitorias, m os -segu'ntes 42:: 11. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - rês Ba ras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br (j) N RCEU DE SOUZA Prefeito Municipal Em Exercício ESTADO DO PARANÁ Alutticigin (Triès 7 arra ij Paraná CAPITAL DO FEIJÃO limites e confrontações: Ao Norte — medindo 23,54 metros, com azimute 256°37'45", confronta com o lote n° 01, da quadra n° 59; Ao Este — medindo 10,00 metros, com azimute 344°55', confronta com o lote n° 59-A-1; Ao Sul — medindo 42,50 metros, com azimute 256°37'45", confronta com o lote n° 01-A, da quadra n° 57, Ao Oeste — medindo 10,00 metros, com azimute 29°00', confronta com a Rua Timóteo Bernardes Prestes. Art. 4°. Os imóveis objetos desta serão incluídos no prolongamento da Av. São Paulo, conforme mapa e especificação que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 50 O imóvel unificado será denominado de "Prolongamento da Av. São Paulo, lote n° 61-A-1-4, oriundo da unificação do lote n° 61-A-1-3, lote n° 59-A-2, lote n° 61-A-1-A-C, da Gleba n°01, Imóvel Andrada e o lote n° 01-B da quadra 57 do loteannento Três Barras, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 3.699,11m 2(três mil seiscentos e noventa e nove vírgula onze metros quadrados) ". Art. 60. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de maio de 2025. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP.] 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br