| Tipo | LEI ORÇAMENTÁRIA ( LOA) |
|---|---|
| Número / Ano | 2786 / 2024 |
| Date | 2024-12-26 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
| native_id | 552 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Plunieipal &é$ fflarrao bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUlkICA00 (Z POQII LEI N° 2786/2024 Data 26/12/2024 Jornal A /AP Página 3 3 Edição 3i& Súmula. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2025, e dá outras providências. Ass Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Três Barras do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165° Parágrafo 5° da Constituição Federal, Lei n° 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; 11- O Orçamento da Seguridade Social. Art. 20 . As receitas totais estimadas no orçamento fiscal e da seguridade social, já com as devidas deduções legais representam R$ 78.800.000,00 (setenta e oito milhões e oitocentos mil reais), conforme demonstrado no quando de receitas. a) Orçamento Fiscal está fixado em R$ 53.804.800,00 b) Orçamento da Seguridade Social em R$ 24.995.200,00 Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em Receitas Correntes e de Capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral das Receitas: RESUMO GERAL DAS RECEITAS Código Especificação Valor R$ 1.1.0.0.00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 5.920.015,00 1.2.0.0.00 Contribuições 737.855,00 1.3.0.0.00 Receita Patrimonial 151.580,00 1.4.0.0.00 Receita Agropecuária 5.780,00 1.5.0.0.00 Receita Industrial 31.670,00 1.6.0.0.00 Receita de Serviços 634.550,00 1.7.0.0.00 Transferências Correntes 79.371.300,00 1.9.0.0.00 Outras Receitas Correntes 3.150,00 AV. Brasil, 242- Fonc:(45) 3235 1212- CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/000 I -68 - E-mail: prefeitura(ct?AresbatTas.pr.gov.br fi( ESTADO DO PARANÁ Prefeitura fflunicipal b r'éo Sarrao be Paraná CAPITAL DO FEIJÃO TOTAL DA RECEITA BRUTA 86.855.900,00 1.1.0.0.00 (-) Dedução de Receita - Descontos Concedidos 92.400,00 1.7.0.0.00 (-) Dedução para Formação do FUNDEB 10.822.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 75.941.500,00 2.2.0.0.00 Alienação de Bens 358.500,00 2.4.0.0.00 Transferências de Capital 2.500.000,00 TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 2.858.500,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 78.800.000,00 Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos e unidades, funções e subfunções e natureza das despesas, cujos desdobramentos apresentam os seguintes valores: POR ÓRGÃO E UNIDADES a Or emento Fiscal N° Especificação Valor R$ 01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 2.655.000,00 01.01 Câmara Municipal 2.655.000,00 02.00 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 1.474.000,00 02.01 Gabinete do Prefeito 535.000,00 02.02 Gabinete do Vice-Prefeito 207.500,00 02.03 Dpto de Assessoria e Controlad. Interna 731.500,00 03.00 SECRETARIA MUNIC. DE ADM. E PLANEJAMENTO 5.690.500,00 03.01 Dpto de Adm. Rec. Hum. Planej. Licit. e Compras 5.690.500,00 04.00 SECRETARIA MUNIC. DA FAZENDA 8.614.535,00 04.01 Dpto de Faz. Tesouraria e Contabilidade 8.249.035,00 04.02 Dpto de Tributação, Fiscalização e Arrec. 365.500,00 05.00 SECRET.MUNIC.DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS 9.778.755,00 05.01 Departamento de Serviços Rodoviário 6.194.000,00 05.02 Departamento de Serviços Urbanos 3.319.755,00 05.03 Departamento de Obras 265.000,00 08.00 SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES 779.000,00 08.01 Departamento de Esportes 779.000,00 09.00 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO 19.759.250,00 09.01 Departamento de Ensino Fundamental 12.732.550,00 09.02 Departamento de Ensino Infantil 5.807.200,00 09.03 Departamento de Ensino Especial 979.500,00 09.04 Dpto de Ensino de Jovens e Adultos 240.000,00 10.00 SECRET.MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMB. 4.421.760,00 10.01 Departamento de Agricultura 2.679.810,00 10.03 Fundo Municipal do Meio Ambiente 1.741.950,00 AV. Brasil, 242 - Fonc:(45) 3235 1212- CEP 85485-000 - Tf& Barras do Paraná - PR CNPJ 78 121.936/0001-68 - prefeitura(g,,,tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ refeitura Riunicipal bt /i5rè0 fflarraobe Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 11.00 SECRET. MUN. INDUSTRIA, COM. SERV. E TURISMO 674.000,00 11.01 Dpto de Industria, Com. e Serviço 456.000,00 11.02 Departamento de Turismo 218.000,00 12.00 SECRET. MUNICIPAL DE CULTURA 338.000,00 12.01 Fundo Municipal de Cultura 338.000,00 TOTAL 53.184.800,00 b) Orçamento da Seguridade Social N° Especificação Valor R$ 06.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.515.700,00 06.01 Departamento de Promoção Social 3.221.500,00 06.02 Fundo Munic. da Criança e do Adolescente 559.000,00 06.03 Fundo Munic. de Assistência Social 562.700,00 06.04 Fundo Munic. do Idoso 172.500,00 07.00 SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE 20.099.500,00 07.01 Fundo Municipal de Saúde 20.099.500,00 TOTAL 24.615.200,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 78.800.000,00 POR FUNÇÃO a) Orçamento Fiscal N° Especificação Valor R$ 01 Legislativa 2.655.000,00 04 Administração 8.746.000,00 12 Educação 19.759.250,00 13 Cultura 338.000,00 15 Urbanismo 3.584.755,00 18 Gestão Ambiental 1.741.950,00 20 Agricultura 2.679.810,00 22 Indústria 456.000,00 23 Comércio e Serviços 218.000,00 26 Transporte 6.194.000,00 27 Desporto e Lazer 779.000,00 28 Encargos Especiais 5.289.035,00 99 Reserva de Contingência 1.744.000,00 Total do Orçamento Fiscal 54.184.800,00 b) Orçamento da Seguridade Social N° rEspecificação Valor R$ _ - AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 32351, CNPJ 78.121.936/0001 - Três Barras do Paraná - PR tresbarras.pngov.br ESTADO DO PARANÁ Vrefeitura Municipal be Qiréo fflarraobo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 08 Assistência Social 4.515.700,00 10 Saúde 20.099.500,00 Total do Orçamento da Seguridade Social 24.615.200,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 78.800.000,00 POR SUBFUNÇÕES a) Orçamento Fiscal Especificação Valor R$ 031 Ação Legislativa 2.655.000,00 122 Administração Geral 7.164.500,00 123 Administração Financeira 1.581.500,00 361 Ensino Fundamental 12.732.550,00 365 Educação Infantil 5.807.200,00 366 Educação de Jovens e Adultos 240.000,00 367 Educação Especial 979.500,00 392 Difusão Cultural 338.000,00 451 Infraestrutura Urbana 265.000,00 452 Serviços Urbanos 3.319.755,00 541 Preservação e Conservação Ambiental 1.741.950,00 606 Extensão Rural 2.679.810,00 661 Promoção Industrial 456.000,00 695 Turismo 218.000,00 782 Transporte Rodoviário 6.194.000,00 812 Desporto Comunitário 779.000,00 846 Outros Encargos Especiais 5.289.035,00 999 Reserva de Contingência 1.744.000,00 Total Orçamento Fiscal 54.184.800,00 b Orçamento da Seguridade Social N° Especificação Valor R$ 241 Assistência ao Idoso 172.500,00 242 Assistência ao Portador de Deficiência 3.620,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 989.500,00 244 Assistência Comunitária 3.350.080,00 301 Atenção Básica 9.204.000,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.119.500,00 304 Vigilância Sanitária 613.000,00 305 Vigilância Epidemiológica 163.000,00 Total Orçamento da Seguridade Social 24.615.200,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 78.8Q0.000,00 AV. Brasil, 242- Fone:(45) 3235 1212 - CW85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E;ivka1z-prefeitura«43tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Prefeitura unicipal btUI; Sarro be Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PELA NATUREZA DA DESPESA 1 - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA a Or amento Fiscal Código Especificação Valor R$ 3 Despesas Correntes 47.237.050,00 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 25.521.350,00 3.2 Juros e Encargos da Dívida 1.300.000,00 3.3 Outras Despesas Correntes 20.415.700,00 4 Despesas de Capital 5.203.750,00 4.4 Investimentos 2.053.750,00 4.6 Amortização da Dívida/Refinanciamento 3.150.000,00 9 Reserva de Contingência 1.744.000,00 9.9 Reserva de Contingência 1.744.000,00 Total orçamento fiscal 54.184.800,00 Or amento da Seciuridade Social Código Especificação Valor R$ 3 Despesas Correntes 24.091.950,00 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 14.590.800,00 3.2 Juros e Encargos da Dívida 3.500,00 3.3 Outras Despesas Correntes 9.497.650,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 523.250,00 4.4 Investimentos 518.750,00 4.6 Amortização da Dívida/Refinanciamento 4.500,00 Total Orçamento da Seguridade Social 24.615.200,00 TOTAL GERAL DESPESA R$ 78.800.000,00 Art. 40 . Fica O Poder Executivo autorizado a: abrir no curso da execução Orçamentária de 2025, créditos adicionais até o limite de 10(dez por dento) da despesa total fixada por esta Lei. II — utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Art. 5°, inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001; III — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inicio I, da lei n° 4.320/64; IV — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente AV. Brasil, 242 - Fone (45) 323$: CNP.] 78.121.936/4001 ,-; _ Ti-Es Barras do Paraná - PR tresbarras.pr_go3.-.br ESTADO DO PARANÁ Vrefeitura fflunicipal b e fSrèt; fflarrao bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64; V — abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares e/ou especial para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; VI — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF. § 1° Os créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. § 2° Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso V deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias. § 3° Exclui-se do limite estabelecido no caput deste artigo 29, o contido nos seus incisos III, IV e V, e as alterações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com pessoal, encargos sociais e serviços da dívida. § 4° Os valores remanescentes em Reserva de Contingência destinados às Emendas Impositivas do Legislativo Municipal, serão remanejados conforme destinação a ser aprovada no decorrer do exercício de 2025, por projeto de lei específico. Art. 4°A. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo 29 da Lei n° 2784/2024, de18/12/2024, a transferência de dotações nos seguintes casos: I — entre categorias económicas, dentro do mesmo projeto e/ou atividade; II — entre as fontes de recursos, livre e/ou vinculadas, dentro de cada projeto e/ou atividade, para fins de contabilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 4°B. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 04 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo, e as dotações referentes a obras em andamento, serão reabertos no início do exercício de 2025, por Decreto do Executivo Municipal. Art. 5°. Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1° com obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até 1uinze dias após o AV. Brasi 1, 242 - Fone:(45 ) 3235 I 212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936,000 I -68 - rn ai I : prefe itura@Itresbarras.prsov.br #( ESTADO DO PARANÁ Vrefeitura Municipal be &éo marras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 6°. No decorrer do exercício de 2025, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, nos termos de colaboração e termos de fomento para transferências de recursos, a instituições provadas sem fins lucrativos, desde que os serviços executados tenham custo inferior ao do ente transferidor. Paragrafo único. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo a firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, ou acordos com pessoas jurídicas ( instituições privadas sem fins lucrativos) interessadas na parceria, observados à exigência de lei autorizativa específica, pela qual ficam estabelecidas as obrigações de cada parte, forma e prazos e também o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal n° 4.320/64 e Lei Federal n° 13.019/14, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13.024/15, de 14 de dezembro de 2025. Art. 6°A. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder mediante Decreto, às alterações de metas fiscais e valores constantes do Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), toda vez que houver alteração orçamentária, nos orçamentos de 2025. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de T arras do Paraná, em 26 de dezembro de 2024. GERSO RANCISCO US O PREFEITO MUNICIPAL AV. Brasil, 242 - Forie:(45) 3235 12T - 85-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68. --- "F: feitura@Aresbarras.pr.gov.br