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norma nº 3/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAltera o parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, que define regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
unicipio iiIr'ès arras b-o Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI COMPLEMENTAR N° 003/2025 
Data 0610512025 
Súmula. Altera o parágrafo 5° do artigo 34 da Lei 
Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, que 
define regras de participação de microempresas e 
empresas de pequeno porte local ou regional, e dá 
outras providências. 
PUBLICADO EM: 
(OS 
 4MP Jornal 
Página 1-195- 
Ediçãoc2.4f51 
1<oti-~ 
Ass Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. 
Art. 1° O parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 
28/10/2014, alterada pela Lei Complementar n° 03/2021, de 27/05/2021, pela 
Lei Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, pela Lei Complementar n° 
003/2023, de 21/08/2023, e pela Lei Complementar n° 005/2023 de 
05/09/2023, que define regras de participação de microempresas e empresas 
de pequeno porte local ou regional, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 34. 
§ 50 Para fins de definição de microempresas 
e empresas de pequeno porte regional, serão consideradas aquelas situadas 
nas regiões de abrangências da Associação dos Municípios do Oeste do 
Paraná (AMOP), sendo Alto Pequiri, Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista 
da Aparecida, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Campo Bonito, 
Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Capanema, Catanduvas, 
Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Entre Rios do Oeste, 
Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Guaíra, Guaraniaçu, 
lbema, lguatu, Iracema do Oeste, ltaipulândia, Jesuítas, Lindoeste, Marechal 
Cândido Rondon, Maripá, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova 
Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, 
Planalto, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Santa Helena, Santa 
Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de ltaipu, São José das 
Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do 
Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Parank_Tupãssi, Ubiratã, e Vera 
Cruz do Oeste, além dos Municípios do Sudoeste do Estado do Paraná, 
pertencentes ao Procaxias, sendo Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do 
Iguaçu, Dois Vizinhos, Nova Prata do Iguaçu, São Jorge d'Oeste, Salto do 
Lontra e Verê." 
Art. 2°. Esta Lei Compleme9tar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçõe em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip e Três Barras do Paraná, 06 de maio de 
2025. 
GERSOIFRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
{i 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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