| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Altera o parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, que define regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, e dá outras providências. |
| native_id | 557 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ
unicipio iiIr'ès arras b-o Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
LEI COMPLEMENTAR N° 003/2025
Data 0610512025
Súmula. Altera o parágrafo 5° do artigo 34 da Lei
Complementar n° 01/2014, de 28/10/2014, que
define regras de participação de microempresas e
empresas de pequeno porte local ou regional, e dá
outras providências.
PUBLICADO EM:
(OS
4MP Jornal
Página 1-195-
Ediçãoc2.4f51
1<oti-~
Ass Responsável
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1° O parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Complementar n° 01/2014, de
28/10/2014, alterada pela Lei Complementar n° 03/2021, de 27/05/2021, pela
Lei Complementar n° 04/2022, de 13/07/2022, pela Lei Complementar n°
003/2023, de 21/08/2023, e pela Lei Complementar n° 005/2023 de
05/09/2023, que define regras de participação de microempresas e empresas
de pequeno porte local ou regional, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34.
§ 50 Para fins de definição de microempresas
e empresas de pequeno porte regional, serão consideradas aquelas situadas
nas regiões de abrangências da Associação dos Municípios do Oeste do
Paraná (AMOP), sendo Alto Pequiri, Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista
da Aparecida, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Campo Bonito,
Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Capanema, Catanduvas,
Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Entre Rios do Oeste,
Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Guaíra, Guaraniaçu,
lbema, lguatu, Iracema do Oeste, ltaipulândia, Jesuítas, Lindoeste, Marechal
Cândido Rondon, Maripá, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova
Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado,
Planalto, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Santa Helena, Santa
Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de ltaipu, São José das
Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do
Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Parank_Tupãssi, Ubiratã, e Vera
Cruz do Oeste, além dos Municípios do Sudoeste do Estado do Paraná,
pertencentes ao Procaxias, sendo Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do
Iguaçu, Dois Vizinhos, Nova Prata do Iguaçu, São Jorge d'Oeste, Salto do
Lontra e Verê."
Art. 2°. Esta Lei Compleme9tar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõe em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip e Três Barras do Paraná, 06 de maio de
2025.
GERSOIFRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
{i
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br