| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2881 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso, e dá outras providências. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a rescindir o Termo de Permissão de Uso celebrado com a Olaria e Serraria D.J Cavalheiro Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 54.909.352/0001-93, com endereço na Rod. PR 484, km 76, que cedeu o seguinte bem imóvel: I — Lote n° 113-A-1, destacado do lote n° 113-A, originário da subdivisão do lote n° 113, da gleba n° 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 14.020,00m2 (quatorze mil e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote n° 40-A, por uma linha seca e reta, medindo 94,35 metros, com AZ 236°26'00"; AO LESTE: Confronta com o lote n°113, da gleba n° 01, medindo 154,36 metros, pela margem esquerda da faixa de domínio da Rodovia PR 484, trecho Boa Vista da Aparecida (entroncamento PR 180) Três Barras do Paraná (entroncamento PR 471); AO SUL: Confronta com o lote n° 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 150,50 metros, com o AZ 75°27'00"; AO OESTE: Confronta com o lote n° 113-A-2, medindo 100,10 metros, com o AZ 146°11. |
| native_id | 560 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ 4111unici13t"ti (Trh arras w lararnã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: (-)9-k)s Jornal flaiP Lrgl Página Edição 3.290 LEI N° 2881/2025 Data 06/0512025 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso, e dá outras providências. Ass Respons5ve! A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a rescindir o Termo de Permissão de Uso celebrado com a Olaria e Serraria D.J Cavalheiro Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 54.909.352/0001-93, com endereço na Rod. PR 484, km 76, que cedeu o seguinte bem imóvel: I — Lote n° 113-A-1, destacado do lote n° 113-A, originário da subdivisão do lote n° 113, da gleba n° 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 14.020,00m2 (quatorze mil e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote n° 40-A, por uma linha seca e reta, medindo 94,35 metros, com AZ 236°26'00"; AO LESTE: Confronta com o lote n°113, da gleba n° 01, medindo 154,36 metros, pela margem esquerda da faixa de domínio da Rodovia PR 484, trecho Boa Vista da Aparecida (entroncamento PR 180) Três Barras do Paraná (entroncamento PR 471); AO SUL: Confronta com o lote n° 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 150,50 metros, com o AZ 75°27'00"; AO OESTE: Confronta com o lote n° 113-A-2, medindo 100,10 metros, com o AZ 146°11. Art. 2° A rescisão é amigável entre as partes, as quais dão total quitação das obrigações assumidas. Art. 3° A rescisão é feita sem pagamento de valor algum por qualquer das partes. Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três B s do Paraná, em 06 de maio de 2025. v\ir\A GERSO PRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP.' 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br