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norma nº 2881/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2881 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaSÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso, e dá outras providências. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a rescindir o Termo de Permissão de Uso celebrado com a Olaria e Serraria D.J Cavalheiro Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 54.909.352/0001-93, com endereço na Rod. PR 484, km 76, que cedeu o seguinte bem imóvel: I — Lote n° 113-A-1, destacado do lote n° 113-A, originário da subdivisão do lote n° 113, da gleba n° 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 14.020,00m2 (quatorze mil e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote n° 40-A, por uma linha seca e reta, medindo 94,35 metros, com AZ 236°26'00"; AO LESTE: Confronta com o lote n°113, da gleba n° 01, medindo 154,36 metros, pela margem esquerda da faixa de domínio da Rodovia PR 484, trecho Boa Vista da Aparecida (entroncamento PR 180) Três Barras do Paraná (entroncamento PR 471); AO SUL: Confronta com o lote n° 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 150,50 metros, com o AZ 75°27'00"; AO OESTE: Confronta com o lote n° 113-A-2, medindo 100,10 metros, com o AZ 146°11.
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ESTADO DO PARANÁ 
4111unici13t"ti (Trh arras w lararnã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
(-)9-k)s 
Jornal flaiP 
 Lrgl Página 
Edição 3.290 
LEI N° 2881/2025 
Data 06/0512025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso, e 
dá outras providências. 
Ass Respons5ve! 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do 
Paraná, autorizado a rescindir o Termo de Permissão de Uso celebrado com a 
Olaria e Serraria D.J Cavalheiro Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 
54.909.352/0001-93, com endereço na Rod. PR 484, km 76, que cedeu o 
seguinte bem imóvel: 
I — Lote n° 113-A-1, destacado do lote n° 113-A, originário da subdivisão 
do lote n° 113, da gleba n° 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do 
Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 14.020,00m2 (quatorze mil e 
vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO 
NORTE: Confronta com o lote n° 40-A, por uma linha seca e reta, medindo 
94,35 metros, com AZ 236°26'00"; AO LESTE: Confronta com o lote n°113, da 
gleba n° 01, medindo 154,36 metros, pela margem esquerda da faixa de 
domínio da Rodovia PR 484, trecho Boa Vista da Aparecida (entroncamento 
PR 180) Três Barras do Paraná (entroncamento PR 471); AO SUL: Confronta 
com o lote n° 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 150,50 metros, com 
o AZ 75°27'00"; AO OESTE: Confronta com o lote n° 113-A-2, medindo 100,10 
metros, com o AZ 146°11. 
Art. 2° A rescisão é amigável entre as partes, as quais dão total 
quitação das obrigações assumidas. 
Art. 3° A rescisão é feita sem pagamento de valor algum por qualquer 
das partes. 
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Três B s do Paraná, em 06 de maio de 2025. 
v\ir\A 
GERSO PRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.' 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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