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norma nº 2905/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2905 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a parcelar débitos previdenciários junto a Receita Federal do Brasil, e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ 
Alunitípio te ti,:rh !
arras w Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
(25 /06 
JornalAMe 
 5-110 Página 
 3305 Edição 
Ass. Responsável 
LEI N° 2905/2025 
Data 24/06/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
parcelar débitos previdenciários junto a Receita 
Federal do Brasil, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. l° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar 
débitos previdenciários conforme processos abaixo relacionados, observando a 
legislação vigente: 
N do Processo Principal Multas Juros Total 
10935-721.328/2015-61 93.054,62 18.610,92 100.191,90 211.857,44 
10935-721.328/2015-61 81.225,75 16.245,15 86.797,83 184.268,73 
10935-721.328/2015-61 80.000,00 16.000,00 84.280,00 180.280,00 
Total 254.280,37 50.856,07 271.269,73 576.406,17 
Art. 2° O parcelamento será em até 60 (sessenta) parcelas mensais e 
sucessivas. 
Art. 3° Fica autorizado a ceder para a Receita Federal como garantia do 
parcelamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a 
modo "pro solvendo", as receitas do Fundo de Participação dos Municípios 
(FPM). 
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos de encargos anuais 
relativos ao parcelamento. 
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes 
deste parcelamento. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni ipal de Três Barras do Paraná, em 24 de 
junho de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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