| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a parcelar débitos previdenciários junto a Receita Federal do Brasil, e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ Alunitípio te ti,:rh ! arras w Paranã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: (25 /06 JornalAMe 5-110 Página 3305 Edição Ass. Responsável LEI N° 2905/2025 Data 24/06/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a parcelar débitos previdenciários junto a Receita Federal do Brasil, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. l° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar débitos previdenciários conforme processos abaixo relacionados, observando a legislação vigente: N do Processo Principal Multas Juros Total 10935-721.328/2015-61 93.054,62 18.610,92 100.191,90 211.857,44 10935-721.328/2015-61 81.225,75 16.245,15 86.797,83 184.268,73 10935-721.328/2015-61 80.000,00 16.000,00 84.280,00 180.280,00 Total 254.280,37 50.856,07 271.269,73 576.406,17 Art. 2° O parcelamento será em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. Art. 3° Fica autorizado a ceder para a Receita Federal como garantia do parcelamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos de encargos anuais relativos ao parcelamento. Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes deste parcelamento. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni ipal de Três Barras do Paraná, em 24 de junho de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br