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norma nº 2906/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2906 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaSúmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
Allunitígio ïiZús arras ?Iti. ]1Jaraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
D. 
 _ 
—
Pá gin a 
Ass. Flesponsável 
LEI N° 2906/2025 
Data 24/0612025 
Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral 
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1'. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 12.000,00 (doze mil 
reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
03 Secret. Munjo. da Adm. e Planejamento 
03.01 Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit. e Compras 
043640003.2.094000 Manutenção do Polo de Apoio de Ensino 
Superior/graduação e pós-graduação. 
3.3.90.14 (3451) (000) Diárias — pessoal civil 1.500,00 
3.3.90.30 (3452) (000) Material de consumo 2.500,00 
3.3.90.32 (3453) (000) Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita. 
1.500,00 
3.3,90.39 (3454) (000) Outros serviços de terceiros — 
pessoa jurídica 
2.500,00 
4.4.90.52 (3455) (000) Equipamentos e material 
permanente 
4.000,00 
Total R$ 12.000,00 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
03 Secret. Munjo. da Adm. e Planejamento 
03.01 Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit. e Compras 
041220003.2.006000 Manutenção do Depto de Adm. Rec. Hum. Planej. 
Licit. e Compras 
3,3,90.34 (59) (000) Outras despesas de pessoal dec. de 
cont, de terceirização. 
12.000,00 
Total R$ 12.000,00 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n'2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
411unitípirr b[e (J:rb arra w Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 40 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni ipal de Três Barras do Paraná, em 24 de 
junho de 2025. II 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura(cptresbarras.Pr.gov.br 

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