| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Allunitígio ïiZús arras ?Iti. ]1Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: D. _ — Pá gin a Ass. Flesponsável LEI N° 2906/2025 Data 24/0612025 Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1'. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 03 Secret. Munjo. da Adm. e Planejamento 03.01 Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit. e Compras 043640003.2.094000 Manutenção do Polo de Apoio de Ensino Superior/graduação e pós-graduação. 3.3.90.14 (3451) (000) Diárias — pessoal civil 1.500,00 3.3.90.30 (3452) (000) Material de consumo 2.500,00 3.3.90.32 (3453) (000) Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. 1.500,00 3.3,90.39 (3454) (000) Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 2.500,00 4.4.90.52 (3455) (000) Equipamentos e material permanente 4.000,00 Total R$ 12.000,00 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 03 Secret. Munjo. da Adm. e Planejamento 03.01 Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit. e Compras 041220003.2.006000 Manutenção do Depto de Adm. Rec. Hum. Planej. Licit. e Compras 3,3,90.34 (59) (000) Outras despesas de pessoal dec. de cont, de terceirização. 12.000,00 Total R$ 12.000,00 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n'2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ 411unitípirr b[e (J:rb arra w Paraná CAPITAL DO FEIJÃO (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 40 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni ipal de Três Barras do Paraná, em 24 de junho de 2025. II GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura(cptresbarras.Pr.gov.br