| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar n°02/2011, de 05/12/2011, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ ij Aluttitípin h.e rd,rb arras bo Paranã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: Jornal /94 LEI COMPLEMENTAR N° 06/2025 Página Lifi DATA 05/08/2025 Edição '33 -35" ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Ass Responsável N° 002/2011, DE 05/12/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 127 da Lei Complementar n° 002/2011, de 05/12/2011, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127. O imposto será calculado aplicando-se, sobre o valor estabelecido como base de cálculo, a alíquota de 2% (dois por cento), com exceção para o caso de financiamento de habitação, cuja alíquota será de 0,5% (meio por cento), sobre o valor efetivamente financiado." Art. 20 Ratificam-se as demais disposições da Lei Complementar n° 002/2011, de 05/12/2011, e suas alterações. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munic de 2025. ai de Três Barras do Paraná 05 de agosto GERS FRANCISC GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br