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norma nº 7/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAltera o inciso II do artigo 7° da Lei Complementar n° 001/2025, que institui o programa de Recuperação Fiscal- REFIS, para o exercício de 2025.
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ESTADO DO PARANÁ 
4t uncfpi iittriès 1 arras Ïu Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
4 3/03 lw 
Jornal /4Nir 
 LI3G Página 
Edição 33q0 
LEI COMPLEMENTAR N° 007/2025 
Data 12108/2025 
Ass. Responsável Altera o inciso II do artigo 7° da Lei Complementar n° 
001/2025, que instituiu o Programa de Recuperação 
Fiscal — REFIS, para o exercício de 2025, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° O inciso II do artigo 7° da Lei Complementar n° 001/2025 que 
instituiu o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, para o exercício de 2025, 
passa a ter a seguinte redação: 
Art. 7° 
II — O contribuinte deverá realizar o pagamento da primeira parcela do 
contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura 
do contrato de parcelamento; 
III — 
IV — 
Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei Complementar n° 
001/2025. 
Art. 30 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de 
agosto de 2025. 
GERSO FRANCISCO USSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNR.1 78,121.936/0001-68 - Emaii: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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