| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Altera o inciso II do artigo 7° da Lei Complementar n° 001/2025, que institui o programa de Recuperação Fiscal- REFIS, para o exercício de 2025. |
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ESTADO DO PARANÁ 4t uncfpi iittriès 1 arras Ïu Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 4 3/03 lw Jornal /4Nir LI3G Página Edição 33q0 LEI COMPLEMENTAR N° 007/2025 Data 12108/2025 Ass. Responsável Altera o inciso II do artigo 7° da Lei Complementar n° 001/2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, para o exercício de 2025, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° O inciso II do artigo 7° da Lei Complementar n° 001/2025 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, para o exercício de 2025, passa a ter a seguinte redação: Art. 7° II — O contribuinte deverá realizar o pagamento da primeira parcela do contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato de parcelamento; III — IV — Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei Complementar n° 001/2025. Art. 30 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de agosto de 2025. GERSO FRANCISCO USSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNR.1 78,121.936/0001-68 - Emaii: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br