| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2790 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar. |
| native_id | 77 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PUBLICADO EM: 21 /0205 Jornal P Página -40 EdiçAss. Responsável ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal be rks fflarrao bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 2790/2025 DATA: 20/01/2025 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar ficando em 02 (dois) salários do Município. § 1°. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a partir do mês de janeiro de 2025, de acordo com a Lei Municipal n° 1039/14 de 27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando o indicado, índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior. § 2° Os subsídios passarão a R$ 3.780,88 (três mil setecentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos). Art. 2° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2025, Gabinete do Prefeito Municipal de,4lrês Barras do Paraná, em 20 de janeiro de 2025. GERSO FWA16(1/S\-6Ó GUSSO Prefeito Municipal AV. Brasil, 242- Fone:(45) 2 5 1212 - CF.1-3 -OU() L iês Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001- r.),S - mai I prc ft: iluvaçatresbarras.pr.gov.br