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norma nº 2790/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2790 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar.
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PUBLICADO EM: 
21 /0205 
Jornal P 
Página -40 
Ediç￾Ass. Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
Prefeitura Municipal be rks fflarrao bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2790/2025 
DATA: 20/01/2025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a conceder reposição aos subsídios dos 
membros do Conselho Tutelar, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar ficando 
em 02 (dois) salários do Município. 
§ 1°. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a 
partir do mês de janeiro de 2025, de acordo com a Lei Municipal n° 1039/14 de 
27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando o indicado, índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) 
meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior. 
§ 2° Os subsídios passarão a R$ 3.780,88 (três mil setecentos e oitenta 
reais e oitenta e oito centavos). 
Art. 2° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2025, 
Gabinete do Prefeito Municipal de,4lrês Barras do Paraná, em 20 de janeiro de 
2025. 
GERSO FWA16(1/S\-6Ó GUSSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242- Fone:(45) 2 5 1212 - CF.1-3 -OU() L iês Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001- r.),S - mai I prc ft: iluvaçatresbarras.pr.gov.br 

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