| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2791 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | LEI N° 2791/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos estagiários, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ frefeitura ffiunicipal rêo fflarrao bo Paraná u,`/có`;(32 CAPITAL DO FEIJÃO Jornal Página Ediç," .34q LEI N° 2791/2025 Data 20/01/2025 Ass Responsável SÚMULA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos estagiários, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição ao valor pago aos estagiários do Município de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). § 1°. Após a majoração os estagiários serão remunerados conformeabaixa especificamos: Tipo de Estágio N° de Vagas Nível Carga Horária Valor R$ Ensino Médio 10 Médio 6 horas 658,03 Ensino Médio Profissional 30 Profissionalizante 6 horas 803,82 Ensino Médio Profissional 40 Profissionalizante 4 horas 657,67 Ensino Superior 45 Superior 6 horas 1.315,34 Ensino Superior 40 Superior 4 horas 1.023,04 § 2°. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a partir do mês de janeiro de 2025, de acordo com a Lei Municipal n°1039/14 de 27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando o indicado, índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior. Art. 2°. Os valores serão pagos para a empresa vencedora de certame licitatório destinado a contratar empresa que gerencie o programa de estagiários. Art. 3°. As alterações feitas pela presente Lei se aplicam aos contratos vigentes. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Três B rras do Paraná, em 20 de janeiro de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNP.I 78.121.936/0001-68 - prefei tui-atresbarras.pr.gov . br