br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 2791/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2791 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaLEI N° 2791/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos estagiários, e dá outras providências.
native_id79

Originating matéria

matéria 2116 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ 
frefeitura ffiunicipal rêo fflarrao bo Paraná 
u,`/có`;(32 CAPITAL DO FEIJÃO 
Jornal 
Página 
Ediç," .34q LEI N° 2791/2025 
Data 20/01/2025 
Ass Responsável SÚMULA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a conceder reposição aos estagiários, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a conceder reposição ao valor pago aos estagiários do Município de 
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). 
§ 1°. Após a majoração os estagiários serão 
remunerados conformeabaixa especificamos: 
Tipo de Estágio N° de 
Vagas 
Nível Carga 
Horária 
Valor R$ 
Ensino Médio 10 Médio 6 horas 658,03 
Ensino Médio Profissional 30 Profissionalizante 6 horas 803,82 
Ensino Médio Profissional 40 Profissionalizante 4 horas 657,67 
Ensino Superior 45 Superior 6 horas 1.315,34 
Ensino Superior 40 Superior 4 horas 1.023,04 
§ 2°. A reposição de que trata o caput deste artigo 
será concedida a partir do mês de janeiro de 2025, de acordo com a Lei 
Municipal n°1039/14 de 27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando 
o indicado, índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), 
acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício 
anterior. 
Art. 2°. Os valores serão pagos para a empresa 
vencedora de certame licitatório destinado a contratar empresa que gerencie o 
programa de estagiários. 
Art. 3°. As alterações feitas pela presente Lei se 
aplicam aos contratos vigentes. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1° 
de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito de Três B rras do Paraná, em 20 de janeiro de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.I 78.121.936/0001-68 - prefei tui-atresbarras.pr.gov . br 

open original →