| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | LEI N° 3032/2026 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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Jornal Pár,Àna EdiçãoLia, pal de Três Barras do Paraná, em 20 de A ISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ uttirípily ïe Tús arras h..o. Paraná PUB ICADO EM: CAPITAL DO FEIJÃO Ass. Responsável LEI N° 3032/2026 Data 20/0112026 Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos 05.02 Departamento de Serviços Urbanos 154520007.1.011000 Aquisição de terrenos e imóveis 4.4.90.61 (4197) (6_44) Aquisição de imóveis 200.000,00 10 Secret. Munic. de Agricultura e Meio Amb. 10.03 Fundo Municipal do Meio Ambiente 185410016.1.039000 Aquisição de área de terra Parque Ecológico Guarani 2 4.4.90.61(4198) (644) Aquisição de imóveis 6.500.000,00 Total R$ 6.700.000,00 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado a receita proveniente de operações de crédito, da seguinte fonte: Fonte Especificação Valor R$ 644 Operação de Crédito/2025 (Leis n's 2.943/2025, 2950/25 e 2978/25) 6.700.000,00 Total R$ 6.700.000,00 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025 de 19/08/2025: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei n° 2910/2025 de 07/08/2025 e Lei Orçamentária Anual 3023/2025 de 16/12/2025. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M janeiro de 2026. GERS Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura(&tresbarras.pr.gov.br