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norma nº 3032/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3032 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLEI N° 3032/2026 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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Jornal 
Pár,Àna 
EdiçãoLia, 
pal de Três Barras do Paraná, em 20 de 
A ISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
uttirípily ïe Tús arras h..o. Paraná 
PUB ICADO EM: 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Ass. Responsável 
LEI N° 3032/2026 
Data 20/0112026 
Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município 
de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 6.700.000,00 (seis 
milhões e setecentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos 
05.02 Departamento de Serviços Urbanos 
154520007.1.011000 Aquisição de terrenos e imóveis 
4.4.90.61 (4197) (6_44) Aquisição de imóveis 200.000,00 
10 Secret. Munic. de Agricultura e Meio Amb. 
10.03 Fundo Municipal do Meio Ambiente 
185410016.1.039000 Aquisição de área de terra Parque Ecológico Guarani 
2 
4.4.90.61(4198) (644) Aquisição de imóveis 
6.500.000,00 
Total R$ 6.700.000,00 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será 
utilizado a receita proveniente de operações de crédito, da seguinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
644 Operação de Crédito/2025 (Leis n's 2.943/2025, 
2950/25 e 2978/25) 
6.700.000,00 
Total R$ 6.700.000,00 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025 de 19/08/2025: Lei de Diretrizes 
Orçamentária (LDO), Lei n° 2910/2025 de 07/08/2025 e Lei Orçamentária Anual 
3023/2025 de 16/12/2025. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M 
janeiro de 2026. 
GERS 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura(&tresbarras.pr.gov.br 

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