| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | LEI N° 3033/2026 - Altera o art. 29 da Lei n° 2910/2025, de 08/07/2025 Altera o art. 29 da Lei n° 2910/2025, de 08/07/2025, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2026, e das outras providências. |
| native_id | 811 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ unicípio (Trh arras bti Paraná PUBLICADO EM: ai foi 3-6 JornalA '-rr1 Página(`?, Edição'd-k CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 3033/2026 Ass. Responsável DATA 20101/2026 Altera o art. 29 da Lei n° 2910/2025, de 08/07/2025, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2026, e das outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. O artigo 29 da Lei n°2910/2025, de 08/07/2025, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2026, passa a ter a seguinte redação: "Art. 29. Visando adequar as estruturas do orçamentoprograma às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo e Legislativo por meio de ato próprio, na medida das necessidades, autorizado a: I- alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento aprovado para o exercício, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64; II — utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Art. 5 0 , inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001; III — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, início I, da lei n° 4.320/64; IV — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64; V abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais suplementares e/ou especial para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 -1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unirfifio .h.r Três arras hily parartã CAPITAL DO FEIJÃO VI — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF. § 1°. Os créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. § 2°. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias. § 3°. Exclui-se do limite estabelecido no caput deste artigo 29, o contido nos seus incisos IV, V e VI, e as alterações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com pessoal, encargos sociais e serviços da dívida. § 4°. Os valores remanescentes em Reserva de Contingência destinados às Emendas Impositivas do Legislativo Municipal, serão remanejados conforme destinação a ser aprovada no decorrer do exercício de 2026, por projeto de lei específico. Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 2910/2025 de 08/07/2025 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d Três Barras do Paraná, 20 de janeiro de 2026. GERSO F ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br