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norma nº 3033/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3033 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaLEI N° 3033/2026 - Altera o art. 29 da Lei n° 2910/2025, de 08/07/2025 Altera o art. 29 da Lei n° 2910/2025, de 08/07/2025, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2026, e das outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
unicípio (Trh arras bti Paraná 
PUBLICADO EM: 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 3033/2026 
Ass. Responsável DATA 20101/2026 
Altera o art. 29 da Lei n° 2910/2025, de 08/07/2025, que dispõe sobre 
ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de 
Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem 
executadas pelo município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2026, e 
das outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. O artigo 29 da Lei n°2910/2025, de 08/07/2025, que dispõe sobre 
ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de 
Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem 
executadas pelo município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2026, 
passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 29. Visando adequar as estruturas do orçamento￾programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas 
e fiscais, fica o Poder Executivo e Legislativo por meio de ato próprio, na medida 
das necessidades, autorizado a: 
I- alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o limite 
de 15% (quinze por cento) do Orçamento aprovado para o exercício, utilizando como 
recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64; 
II — utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas 
situações previstas no Art. 5 0
, inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria 
Interministerial 163, de 04 de maio de 2001; 
III — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial, por conta 
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na 
forma do artigo 43, início I, da lei n° 4.320/64; 
IV — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial 
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das 
diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, 
na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64; 
V abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais 
suplementares e/ou especial para cobrir despesas vinculadas à fonte de 
recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão 
de arrecadação e execução; 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 -1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
VI — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos 
orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso 
VI, do artigo 167 da CF. 
§ 1°. Os créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, poderão 
ocorrer de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para 
outro, dentro da estrutura orçamentária. 
§ 2°. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso 
VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional 
programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias. 
§ 3°. Exclui-se do limite estabelecido no caput deste artigo 29, o contido 
nos seus incisos IV, V e VI, e as alterações orçamentárias destinadas à 
cobertura de despesas com pessoal, encargos sociais e serviços da dívida. 
§ 4°. Os valores remanescentes em Reserva de Contingência destinados 
às Emendas Impositivas do Legislativo Municipal, serão remanejados conforme 
destinação a ser aprovada no decorrer do exercício de 2026, por projeto de lei 
específico. 
Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 2910/2025 de 
08/07/2025 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d Três Barras do Paraná, 20 de janeiro de 
2026. 
GERSO F ANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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