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norma nº 3034/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3034 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAltera o art. 40 da Lei n° 3023/2025, de 16/12/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2026, e das outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
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PUBLICADO EM: CAPITAL DO FEIJÃO 
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Página 
Edição -),,...+-kb3 1 
LEI N° 3034/2026 
Ass Responsável DATA 20/01/2026 
Altera o art. 40 da Lei n° 3023/2025, de 16/12/2025, que Estima a Receita 
e Fixa a Despesa para o exercício de 2026, e das outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1 0 O artigo 40 Lei n° 3023/2025, de 16/12/2025, que Estima a Receita 
e Fixa a Despesa para o exercício de 2026, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 4°. Fica O Poder Executivo e legislativo autorizado a: 
I- alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o limite 
de 15% (quinze por cento) do Orçamento aprovado para o exercício, utilizando 
como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64; 
II — utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas 
situações previstas no Art. 5°, inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria 
lnterministerial 163, de 04 de maio de 2001; 
III — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial, por conta 
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na 
forma do artigo 43, início I, da lei n° 4.320/64; 
IV — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial 
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das 
diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, 
na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64; 
V abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais 
suplementares e/ou especial para cobrir despesas vinculadas à fonte de 
recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão 
de arrecadação e execução; 
VI — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos 
orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso 
VI, do artigo 167 da CF. 
§ 1°. Os créditos adicionais de que trata o caput deste 
artigo, poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra, ou de um 
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unidpio ttrh 7 arras bti- Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
§2°. Entende-se como categoria de programação, de 
que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma 
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e 
unidades orçamentárias. 
§ 3°. Exclui-se do limite estabelecido no caput deste 
artigo 40 , o contido nos seus incisos IV, V e VI, e as alterações orçamentárias 
destinadas à cobertura de despesas com pessoal, encargos sociais e serviços 
da dívida. 
§ 4° . Os valores remanescentes em Reserva de 
Contingência destinados às Emendas lmpositivas do Legislativo Municipal, 
serão remanejados conforme destinação a ser aprovada no decorrer do 
exercício de 2026, por projeto de lei específico. 
Art. 2°. Ratificam-se as demais disposições da lei n° 3023/2023 de 
16/12/2025. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal dtFrês Barras do Paraná, 20 de janeiro de 
2026. 
GERSO F lát1S‘GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefelturaresbarras.pr.gov.br 

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