| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Altera o art. 40 da Lei n° 3023/2025, de 16/12/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2026, e das outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ unitipirr VT;rs arras brr Paraná PUBLICADO EM: CAPITAL DO FEIJÃO 3_4[0-0 ac) , Jornal f 'Kl Página Edição -),,...+-kb3 1 LEI N° 3034/2026 Ass Responsável DATA 20/01/2026 Altera o art. 40 da Lei n° 3023/2025, de 16/12/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2026, e das outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1 0 O artigo 40 Lei n° 3023/2025, de 16/12/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2026, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4°. Fica O Poder Executivo e legislativo autorizado a: I- alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento aprovado para o exercício, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64; II — utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Art. 5°, inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria lnterministerial 163, de 04 de maio de 2001; III — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, início I, da lei n° 4.320/64; IV — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64; V abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais suplementares e/ou especial para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; VI — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF. § 1°. Os créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unidpio ttrh 7 arras bti- Paraná CAPITAL DO FEIJÃO §2°. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias. § 3°. Exclui-se do limite estabelecido no caput deste artigo 40 , o contido nos seus incisos IV, V e VI, e as alterações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com pessoal, encargos sociais e serviços da dívida. § 4° . Os valores remanescentes em Reserva de Contingência destinados às Emendas lmpositivas do Legislativo Municipal, serão remanejados conforme destinação a ser aprovada no decorrer do exercício de 2026, por projeto de lei específico. Art. 2°. Ratificam-se as demais disposições da lei n° 3023/2023 de 16/12/2025. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal dtFrês Barras do Paraná, 20 de janeiro de 2026. GERSO F lát1S‘GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefelturaresbarras.pr.gov.br