| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3035 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão e em função gratificada, constantes dos anexos I, II, III, IV, e V, com exceção aos agentes políticos e profissionais do magistério, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ unicípi-cr b.e Zfir)ès arras blo Paraná PUBLKADO U. CAPITAL DO FEIJÃO 011 V) 9.10 JornalWei'l Página • Edição LEI N° 3035/2026 Data 20/01/2026 Ass. Responsávc: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão e em função gratificada, constantes dos anexos I, II, III, IV, e V, com exceção aos agentes políticos e profissionais do magistério, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 4,41% (quatro vírgulas quarenta e um por cento) de reposição inflacionária correspondente ao exercício de 2026, aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão exceto magistério. §1°. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a partir do mês de janeiro de 2026, de acordo com a legislação municipal, Lei n° 1.039, de 27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (1PCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior, com exceção dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde, que tiveram o valor fixado na Emenda Constitucional n° 120, de 05/05/2022, e os símbolos 1 a 8, uma vez que os valores não poderão ser inferiores ao menor salário do Município. § 2°. A reposição se estende para a Função Gratificada (FG) do Controle Interno, fixada pela Lei n° 1.052, de 10/06/2014. Art. 2°. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar para R$ 1. 973,80 (hum mil novecentos e setenta e três reais e oitenta centavos), o menor salário base do Município, com exceção aos cargos de auxiliar de serviços gerais e gari com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, que será de R$ 986,90 (novecentos e oitenta e seis reais e noventa centavos). Art. 3°. A estrutura funcional do quadro de cargos e salários, após a majoração definida nos artigos 10e 2° desta lei, ficará conforme os anexos I, II, IV e V. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ fflunitípio iitr,th arras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Munic al de Três Barras do Paraná, em 20 de janeiro de 2026. GERSO ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unirivio ljtr:rês arras Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO — I — CARGOS EFETIVOS A LEI N° 3035/2026 ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA. Item Especificação N° de Vagas Carga Horária Símbolo 1 Advogado 02 20 22.a 2 Agente Administrativo 08 40 19 3 Agente Comunitário Saúde 30 40 15-1 4 Agente de Saúde 20 40 15-1 5 Analista Administrativo 01 40 21-c 6 Arquiteto 01 20 18 7 Assistente Administrativo 21 40 17.a 8 Assistente Social 04 40 19 Assistente Social 04 30 18.b 10 Auditor Tributário Municipal 01 40 22 11 Auxiliar Administrativo 01 40 2 12 Auxiliar administrativo da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 01 40 2 13 Auxiliar de Enfermagem I 09 36 12-A 14 Auxiliar de Enfermagem II 01 40 12-A 15 Auxiliar de Mecânico 01 40 15 16 Auxiliar de Saúde Bucal 02 40 2 17 Auxiliar de Serviços Gerais 25 20 1 18 Auxiliar de Serviços Gerais 55 40 2 19 Bibliotecário 02 40 7 20 Borracheiro 01 40 10 21 Contador 01 20 20 22 Contador 02 40 23 23 Cozinheiro 15 40 2 24 Dentista 1 10 20 19.a 25 Dentista II 01 20 21 26 Dentista 111 03 40 22.a 27 Enfermeiro 15 40 18-C 28 Engenheiro Agrônomo 02 40 21-b 29 Engenheiro Ambiental 01 20 18-1 30 Engenheiro Civil 01 20 18 31 Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 40 19 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br /1.1uu. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ fflurtirígio ii(J.:,r's arras bro Paranã CAPITAL DO FEIJÃO 32 Farmacêutico 01 20 15 33 Farmacêutico 03 40 18.a 34 Fiscal de Tributos 04 40 16 35 Fisioterapeuta 02 20 16 36 Fonoaudiólogo 03 40 18.a 37 Gari 06 20 1 38 Gari 06 40 2 39 Mecânico 02 40 18 40 Médico 01 20 22 41 Médico 01 30 23 42 Médico 06 40 24 43 Mestre de Obras 01 40 11 44 Motorista 35 40 15.a 45 Nutricionista 03 30 20 46 Nutricionista 03 20 18 47 Operador de Escavadeira Hidráulica 02 40 18-1 48 Operador de Máquinas 20 40 16 49 Trabalhador Braçal 20 40 2 50 Pedreiro 03 40 7 51 Profissional de Educação Física 07 20 15 52 Psicólogo 06 20 16 53 Psicólogo 03 30 18-b 54 Técnico Agrícola 01 40 16 55 Técnico em Contabilidade 02 40 19 56 Técnico em Enfermagem 15 40 15-C 57 Técnico em Higiene Dental 05 40 15-C 58 Técnico em Radiologia 02 20 11.a 59 Técnico em Segurança no Trabalho 01 20 16 60 Telefonista 02 40 15 61 Terapeuta Ocupacional 02 20 16 62 Veterinário 02 20 16 63 Veterinário 01 40 19 64 Vigia 17 40 7 Gabinete do Prefeito Municipal rês Barras do Paraná, em 20 de janeiro de 2026. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ ffiutticipt"ri (d,'-rh arras ho Paranã CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO —1— CARGOS TEMPORÁRIOS A LEI N° 3035/2026 ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA. Ite m Especificação N° de Vagas Carga Horária Símbolo 1 Advogado 01 20 22.a 2 Agente Comunitário Saúde 03 40 15-1 3 Agente de Saúde 03 40 15-1 4 Arquiteto 01 20 18 5 Assistente Social 01 40 19 6 Auxiliar Administrativo 01 40 2 7 Auxiliar de Enfermagem I 03 36 12-A 8 Auxiliar de Enfermagem II 01 40 12-A 9 Auxiliar de Mecânico 01 40 6 10 Auxiliar de Saúde Bucal 01 40 2 11 Auxiliar de Serviços Gerais 08 20 1 12 Auxiliar de Serviços Gerais 20 40 2 13 Bibliotecário 01 40 7 14 Contador 01 20 20 15 Contador 01 40 23 16 Cozinheiro 02 40 2 17 Dentista I 01 20 19.a 18 Enfermeiro 05 40 18-C 19 Engenheiro Agrõnomo 01 40 21-b 20 Engenheiro Ambiental 01 20 18-1 21 Engenheiro Civil 01 20 18 22 Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 40 19 23 Farmacêutico 01 20 15 24 Farmacêutico 01 40 18.a 25 Fiscal de Tributos 01 40 16 26 Fonoaudiólogo 01 40 18.a 27 Gari 02 20 1 28 Gari 04 40 2 29 Mecânico 01 40 18 30 Mestre de Obras 01 40 11 31 Médico 01 40 24 32 Motorista 06 40 15.a 33 Nutricionista 01 30 20 34 Operador de Escavadeira Hidráulica 01 40 18-1 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Allunicípio Zr/ès arras hti Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 35 Operador de Máquinas 04 40 16 36 Trabalhador Braçal 20 40 2 37 Pedreiro 01 40 7 38 Profissional de Educação Física 02 20 15 39 Psicólogo 01 20 16 40 Psicólogo 04 30 18-b 41 Técnico Agrícola 01 40 16 42 Técnico em Contabilidade 01 40 19 43 Técnico em Higiene Dental 01 40 15-C 44 Técnico em Enfermagem 04 40 15-C 45 Técnico em Radiologia 01 20 11.a 46 Técnico em Segurança no Trabalho 01 20 16 47 Telefonista 01 40 15 48 Veterinário 01 20 16 49 Veterinário 01 40 19 50 Vigia 02 40 7 Gabinete do Prefeito Municipal d rês Barras do Paraná, em 20 de janeiro de 2026. GERSURNCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ fflunitípt"ri b-e (C,frs arraz Thrattit CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO — II A LEI N° 3035/2026 TABELA DE VENCIMENTO Símbolo VALOR R$ 1 986,90 02 1.973,80 3 1.973,80 4 1.973,80 54 1.973,80 6 1.973,80 7 1.973,80 8 1.973,80 10 2.111,65 11 2.307,51 11.a 2.422,89 12 2.319,73 12.a 2.521,88 14 2.344,26 14-a 2.394.32 15 2.668,68 15-1 3.242,00 15.a 2.993,08 15-C 2.802,10 16 3.405,55 17 3.432,38 17.a 3.617,02 18 4.277,90 18-a 5.502,46 18-1 4.758,41 18-b 5.108,33 18.c 5.777,58 19 6.635,64 19.a 6.967,42 20 7.929,86 21.a 7.247,45 21 7.493,66 21-b 9.164,08 21.c 9.038,18 22 10.121.69 22.a 10.954,35 -, 23 i 15.859,71 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ fflintítípirrir ti,-tês arras hu Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 24 119.945,70 Gabinete do Prefeito Municipal d#Mrês Barras do Paraná, em 20 de janeiro de 2026. GERSO RANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unitípio ie1,rb arra w Paranã CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO — II — A LEI N° 3035/2026 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO N° de vaga s Denominação Símbolo 01 Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei Municipal 2693/2024 de 25/06/2024) 01 Secretário(a) Municipal da Fazenda Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei Municipal 2693/2024 de 25/06/2024) 01 Secretário(a) Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei Municipal 2693/2024 de 25/06/2024) 01 Secretário(a) Municipal de Saúde Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei Municipal 2693/2024 de 25/06/2024) 01 Secretário(a) Municipal de Assistência Social Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei Municipal 2693/2024 de 25/06/2024) 01 Secretário(a) Municipal de Educação Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei Municipal 2693/2024 de 25/06/2024) 01 Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei Municipal 2693/2024 de 25/06/2024) 01 Secretário(a) Municipal de Esportes Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei Municipal 2693/2024 de 25/06/2024) 01 Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei Municipal 2693/2024 de 25/06/2024) 01 Secretário(a) Municipal de Indústria, Comércio e Serviços Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei Municipal 2693/2024 de 25/06/2024) 01 Procurador(a) Geral Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei Municipal 2693/2024 de 25/06/2024) 01 Assessor(a) Jurídico CC-1 01 Assessor(a) de Comunicação CC-3 01 Chefe de Gabinete CC-2 01 Assessor(a) Especial do Gabinete do Prefeito Municipal CC-1.A A Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ UffirtIffill b'e rès!arras luParaná CAPITAL DO FEIJÃO 01 Ouvidor(a) Geral CC-5 01 Controlador(a) Interno CC-2 01 Diretor(a) de Departamento de Protocolo e Arquivo Geral CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Projetos CC-2 01 Diretor(a) de Departamento de Legislação CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Planejamento CC-3 01 Diretor(a) de Departamento Administrativo CC-3 01 Chefe de Divisão de Almoxarifado CC-3 01 Chefe de Divisão de Controle de Frotas CC-2 01 Chefe de Divisão de Informática CC-3 01 Chefe de Divisão de Gestão de Contratos e Convênios CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Compras CC-3 01 Chefe de Divisão de Compras CC-5 01 Diretor(a) de Divisão de Licitações CC-2.A 01 Chefe de Departamento de Licitações CC-6 01 Diretor(a) de Departamento de Recursos Humanos CC-2 01 Diretor(a) de Departamento de Engenharia CC-1 01 Diretor(a) de Departamento de Assessoramento ao Secretário CC-3 01 Diretor do Departamento de Defesa Civil CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Contabilidade CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Tesouraria CC-5 01 Diretor(a) de Departamento de Tributação, Fiscalização e Arrecadação CC-4 01 Chefe da Divisão de Tributação, Fiscalização e Arrecadação CC-5 A,- Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unkigitt Txês arras ti Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 01 Diretor(a) de Departamento de Controle Financeiro CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Patrimônio Público CC-5 01 Diretor(a) de Departamento de Obras CC-4 01 Chefe da Divisão de Alnnoxarifado de Peças e Pneus CC-6 01 Diretor(a) de Departamento Rodoviário Municipal CC-3 01 Chefe da Divisão Rodoviária CC-6 01 Diretor(a) de Departamento de Serviços Urbanos CC-2 01 Chefe de Divisão de Serviços Urbanos CC-6 01 Diretor(a) de Departamento de Limpeza Urbana CC-4 01 Chefe de Divisão de Limpeza I CC-6 01 Chefe de Divisão de Limpeza II CC-6 01 Diretor(a) de Departamento de Infraestrutura CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Estradas Municipais CC-2 01 Diretor(a) de Departamento de Atendimento ao Usuário CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Obras, Pontes e Bueiros CC-2 01 Diretor(a) de Departamento Administrativo de Saúde CC-4 01 Assessor(a) Administrativo de Saúde CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Atividades Preventivas de Saúde CC-3 01 Diretor(a) de Departamento da Atenção Especializada CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Assistência Farmacêutica Municipal CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Odontologia CC-5 01 Chefe de Divisão de Odontologia CC-6 01 Diretor(a) do Hospital Municipal CC-2 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Emaii: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Três arras wIthrattá CAPITAL DO FEIJÃO 01 Diretor(a) Clinico do Hospital Municipal CC-4 01 Chefe de Divisão do Hospital Municipal CC-5 01 Diretor(a) de Departamento de Regulação de Acesso a Consultas e Exames de Média e Alta Complexidade CC-5 01 Diretor(a) de Departamento de Vigilância Epidemiológica CC-5 01 Diretor(a) de Departamento de Transporte da Saúde CC-5 01 Diretor(a) de Departamento de Atendimento ao Usuário da Saúde CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Farmácia CC-4 01 Diretor (a) de Departamento de Imunização CC-4 01 Chefe da Divisão de Imunização CC-5 01 Assessor(a) de Programas Especiais CC-6 01 Diretor(a) de Departamento da Criança e da Juventude CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Promoção Social CC-4 01 Chefe da Divisão de Promoção Social CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Apoio a Entidades CC-2 01 Diretor(a) do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) CC-4 01 Diretor(a) do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) CC-5 01 Chefe da Divisão de Família Acolhedora CC-6 01 Diretor(a) de Departamento de Atendimento ao Usuário CC-5 01 Diretor (a) de Departamento da Mulher CC-3 01 Diretor(a) de Departamento Administrativo de Educação CC-4 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unítígio 'Três arras to Paranã CAPITAL DO FEIJÃO 01 Chefe da Divisão Administrativa de Educação CC-6 01 Diretor(a) de Departamento de Secretaria de Escolas Municipais CC-4 01 Chefe da Divisão de Secretaria de Escolas Municipais CC-6 01 Diretor(a) de Departamento de Atendimento Ao Usuário da Educação CC-5 01 Diretor(a) de Departamento Administrativo de Cultura CC-4 01 Diretor(a) Departamento de Turismo CC-5 01 Diretor(a) de Departamento de Esportes CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Fomento Animal CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Fomento Vegetal CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Agricultura CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Agropecuária CC-4 01 Diretor(a) de Departamento de Meio Ambiente CC-2 01 Diretor(a) de Departamento de Vigilância Ambiental CC-2 01 Diretor(a) de Departamento de Saúde Animal CC-5 01 Diretor(a) de Departamento de Vigilância Animal CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA) CC-3 01 Diretor(a) de Departamento de Indústria e Comércio CC-4 01 Chefe da Divisão de Indústria e Comércio CC-5 01 Assistente Jurídico CC-4 02 Mãe Social /,/ Gabinete do Prefeito Municipal de Bi~o Paraná, em 20 janeiro de 2026. GERSO PRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ 411inúcípici ti Ztr'ès arras ,rri Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO- IV - A LEI N° 3035/2026 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA DE VENCIMENTO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR EM R$ CC-1-A 14.095,35 CC-2-A 8.666,03 CC-1 10.480.64 CC-2 6.576,59 CC-3 5.004,24 CC-4 3.405,19 CC-5 2.645,44 CC-6 1.973,80 Gabinete do Prefeito Municipal de rês Barras do Paraná, em 20 de janeiro de 026. 2./Lf-11" GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ____ _ EVOLUÇAO FUNCIONAL HORIZONTAL MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANA ANEXO -III- AO PROJETO DE LEI N° 3035/2025 iimbolc Inicial 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 1 986,90 1.006,64 1.026,38 1.046,11 1,065,85 1.085,59 1.105,33 1.125,07 1.144,80 1.164,54 1.184,28 1.204,02 1.223,76 1_243,49 1.263,23 1.282,97 1.302,71 1.322,45 2 1_973,80 2.013,28 2,052,75 2.092,23 2.131,70 2.171,18 2.210,66 2.250,13 2.289,61 2.329,08 2,368,56 2.408,04 2.447,51 2.486,99 2.526,46 2.565,94 2.605,42 2.644,89 3 1.973,50 2.013,28 2.052,75 2.092,23 2.131,70 2.171,18 2_210,66 2.250,13 2.289,61 2.329,08 2.368,56 2.408,04 2.447,51 2.486,99 2.526,46 2.565,94 2.605,42 2.644,89 4 1.973,80 2.013,28 2.052,75 2.092,23 2.131,70 2.171,18 2.210,66 2.250,13 2.289,61 2.329,08 2.368,56 2.408,04 2.447,51 2.486,99 2.526,46 2.565,94 2.605,42 2.644,89 5 1.973,80 2.013,28 2_052,75 2.092,23 2.131,70 2.171,18 2.210,66 2.250,13 2.289,61 2.329,08 2.368,56 2.408,04 2.447,51 2.486,99 2.526,46 2.565,94 2.605,42 _ 2.644,89 6 1.973,80 2.013,28 2.052,75 2.092,23 2.131,70 2.171,18 2.210,66 2.250,13 2289,61 2.329,08 2,368,56 2.408,04 2.447,51 2.486,99 2.526,46 2.565,94 2.605,42 2.644,89 7 1.973,80 2.013,28 2.052,75 2.092,23 2.131,70 2.171.18 2,210,66 2.250,13 2.289,61 2.329,08 2.368,56 2.408,04 2.447,51 2,486,99 2.526,46 2.565,94 2.605,42 2.644,89 8 1,973,80 2.013,28 2.052,75 2.092,23 2.131,70 2.171,18 2.210,66 2.250,13 2.289,61 2,329,08 2.368,56 2.408,04 2.447,51 2_486,99 2.526,46 2.565,94 2.605,42 2.644,89 10 2 111,65 2.153,88 2.196,12 2.238,35 2.280,58 2.322,82 2.365,05 2.407,28 2.449,51 2.491,75 2.533,98 2.576,21 2.618,45 2.660,68 2.702,91 2.745,15 2,787,38 2.829,61 -11 2,307,51 ' 2.353,66 2.399,81 2.445,96 2.492,11 2.538,26 2.584,41 2.630,56 2 676,71 2.722,86 2.769,01 2.815,16 2.861,31 2.907,46 2.953,61 2.999,76 3.045,91 3.092,06 11.a 2.422,89 2.471,35 2.519,81 2.568,26 2.616,72 2.665,18 2 713,64 2.762,09 2.810,55 • 2.859,01 2.907.47 2 955,93 3.004,38 3.052,84 3_101,30 3.149,76 3.198,21 3.246,67 12 2.319,73 2.366,12 2.412,52 2_458,91 2.505,31 2.551,70 2_598,10 2.644,49 2.690.89 2.737,28 2.783,68 2,830,07 2.876,47 2.922,86 2.969,25 3.015,65 3.062,04 3.108,44 12.a 2.521,86 2.572,32 2.622,76 2,673,19 2.723,63 2.774,07 2.824,51 2.874,94 2.925,38 2.975,82 3.026,26 3.076,69 3.127,13 3.177,57 3.228,01 3.278,44 3.328,88 3.379,32 14 2.344,26 2,391,15 2.438,03 2.484,92 2.531,80 2.578,69 2.625,57 2.672,46 2.719,34 2,766,23 2.813,11 2.860,00 2.906,88 2_953,77 3.000,65 3,047,54 3.094,42 3.141,31 -14.a 2.394,32 2.442,21 2_490,09 2.537,98 2.585,87 2633,75 2.681,64 2,729,52 2,777,41 2.825,30 2.873,18 2,921,07 2.968,96 3.016,84 3.064,73 3.112,62 3.160,50 3.208,39 15 2.668,68 2.722,05 2.775,43 2.828,80 2.882,17 2_935,55 2.988,92 3.042,30 3.095,67 3.149,04 3.202,42 3.255,79 3.309,16 3.362,54 3.415,91 3.469,28 3.522,66 3.576,03 15-1 3.242,00 3.306,84 3.371,68 3.436,52 3.501,36 3.566,20 3.631,04 3.695,88 3.760,72 3.825,56 3.890,40 3_955,24 4.020,08 4.084.92 4_149,76 4.214,60 4.279,44 4.344,28 15.a 2.993,08 3.052,94 3.112,80 3.172,66 3.232,53 3.292,39 3.352,25 3.412,11 3.471,97 3.531,83 3.591,70 3_651,56 3711,42 3.771,28 3_831 14 3.891,00 3.950,87 4.010,73 15.0 2.802,10 2.858,14 2.914,18 2.970,23 3.026,27 3.082,31 3.138,35 3.194,39 3.250,44 3.306,48 3.362,52 3.418,56 3,474,60 3.530,65 3.586,69 3.642,73 3.698,77 3.754,81 -16 3.405,55 3.473,66 3,541,77 3.609,88 3677,99 3.746,11 3.814,22 3.882,33 3.950,44 4.018,55 4.086,66 4.154,77 4.222,88 4.290,99 4.359,10 4.427,22 4.495,33 4.563,44 17 3.432,38 3.501,03 3,569,68 3.638,32 3.706,97 3.775,62 3.844,27 3.912,91 3981,56 4.050,21 4.118,86 4.187,50 4.256,15 4324,80 4.393,45 4.462,09 4_530,74 4.599,39 17.a 3.617,02 3.689,36 3.761,70 3.834,04 3.906,38 3,978,72 4.051,06 4.123,40 4.195,74 4.268,08 4.340,42 4.412,76 4.485,10 4.557,45 4.629,79 4.702,13 4 774,47 4.846,81 18 4.277,90 4.363,46 4.449,02 4_534,57 4.620,13 4.705,69 4.791,25 4.876,81 4.962,36 5.047,92 5.133,48 5,219,04 5.304,60 5.390,15 5_475,71 5.561,27 5.646,83 5.732,39 18.a 5.502,46 5_612,51 5.722,56 5 832,61 5.942,66 6.052,71 6.162,76 6.272,80 6.382,85 6.492,90 6.602,95 6.713,00 6.823,05 6.933,10 7.043,15 7.153,20 7.263,25 7.373,30 -18 -1- 4,758,41 4.853,58 4.948.75 5.043,91 5.139,08 5.234,25 5.329,42 5_424,59 5.519,76 5.614,92 5.710,09 5.805,26 5.900,43 5 995,63 6.090,76 6_185,93 6.281,10 6.376,27 18.b 5.108,33 5.210,50 5.312,66 5.414,83 5.517,00 5_619,16 5.721,33 5.823,50 5.925,66 6.027,83 6.130,00 6.232,16 6.334,33 6.436,50 6.538,66 6.640,83 6,743,00 6,845,16 18.c 5,777,58 5.893,13 6.008,68 6.124,23 6.239,79 6,355,34 6.470,89 6.586,44 6.701,99 6.817,54 6.933,10 7_048,65 7.164,20 7.279,75 7.395,30 7.510,85 7.626,41 7.741,96 19 6.635,64 6 768,35 6.901,07 7_033,78 7.166,49 7.299,20 7.431,92 7.564,63 7.697,34 7.830,06 7.962,77 8.095,48 8228,19 8.360,91 8.493,62 8.626,33 8.759,04 8.891,76 19.0 6.967,42 _ 7.106,77 7.246,12 7.385.47 7.524,81 7.664,16 7.803,51 7_942,86 8.082,21 8.221,56 8.360.90 8.500,25 8.639,60 8_778,95 6.918,30 9.057,65 9.196,99 9.336,34 20 7.929,86 8.088,46 8.247,05 8.405,65 8.564,25 8_722,85 8.881,44 9.040,04 9.198,64 9.357,23 9.515,83 9.674,43 9.833,03 9.991,62 10.150,22 10.308,82 10_467,42 10.626,01 21.a 7 247,45 7.392,40 7.537,35 7.682,30 7.827,25 7.972,20 8.117,14 8.262,09 8_407,04 8.551,99 8.696,94 8_841,89 8.986,54 9.131,79 9.276,74 9.421,69 9.566,63 9.711,58 21 - - 7;493.66'' 7,643,53 7.793,41 1.943,28 _13.093,15 8.243,03 8.392,90 8.542,77 8,692,65 8.842,52 8.992,39 9.142,27 9,292,14 9.442,01 9,591,88 9.741,76 9.891,63 10.041,50 21.b 9.164,08 9.347,36 9.530,64 9.713,92 9.897,21 10.050,49 19.263,77 1044705- -10.630.33 - 401313,61 - -10.996,90 _ 11.180,18_ 11.63 46 _ _ 11.546,74 11.730,02 11.913,30 12.096,59 12.279,87 21.c 9.038,18 9.218,94 9.399,71 9.580,47 9.761,23 9.942,00 10.122,76 10.303,53 10.484,29 10.665,05 10.845,82 11.026,58 11.207,34 11.388,11 11.568,87 11.749,63 11,930,40 12.111-16 22 10.121,69 16324,12 10.526,56 10.728,99 10,931,43 11.133,56 11.336,29 11.538,73 11.741,16 11.943,59 12.146,03 12.348,46 12.550.90 12 753,33 12.955,76 13.158,20 13_360,63 13.563,06 22.a 10.954,35 11.173,44 11.392,52 11.611,61 11.830,70 12_049.79 12.268,87 12.487.96 12.707,05 12.926,13 13.145,22 13.364,31 13.583,39 13802,48 14.021,57 14.240,66 14,459,74 14.678,83 23 15.859,71 16.176,90 16.494,10 16.811,29 17.128,49 17_445,68 17,762,88 18.080,07 18.397,26 18.714,46 19.031,65 19.348,85 19.666,04 19.983,23 20.300,43 20.617,62 20.934,82 21.252,01 24 19.945,70 20.344,61 20 743,53 21.142,44 21.541,36 _ 21_940,27 22.339,18 22.738,10 _ 23.137,01 23.535,93 23.934,54 24_333,75 24.732,67 25.131,58 25.530,50 25.929,41 26.328,32 26.727,24 _