| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3037 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Concede reposição e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências. |
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Jornal
Pág;na
Edição
Ass. Responsável
ESTADO DO PARANÁ
unitigio irTrês arras bo 1Jaranã LICADO EM:
CAPITAL DO FEIJÃO
LEI N° 3037/2026
DATA 20/01/2026
Concede reposição e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro
do magistério, e connplementação salarial para aqueles que possuem
vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reposição e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério
("PD—A, PD—B e PD—C"), assim especificado: reposição salarial 0,37% (zero
virgula trinta e sete por cento), aumento salarial 5,00% (cinco por cento), total
5,37% (cinco virgula trinta e sete por cento), conforme anexos 1, 11, III e IV desta
Lei, a partir de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo será
concedida a partir do mês de janeiro de 2026, de acordo com a Lei Municipal n°
1039/14 de 27/05/2014, que determina como data base o mês de janeiro.
Art. 2°. Os servidores com jornada de 20 horas semanais farão jus ao piso
de R$ 2.442,89 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove
centavos), e os de 40 horas semanais farão jus a R$ 4.885,78 (quatro mil
oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos) conforme determina
a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Haverá complementação salarial até o valor definido no
caput deste artigo, para aqueles servidores que possuem vencimentos abaixo
do Piso Nacional dos Professores, elevando a remuneração dos mesmos a este
valor.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeito retroativo a de 1° de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal d )Três Barras do Paraná 20 de janeiro de
026.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — I — A LEI N° 3037/2026
CARGOS DO MAGISTÉRIO EFETIVO
Cargo de Provimento efetivo 180 Vagas Nível Permanente
CARGO NÍVE
L
CÓDIGO
IDENTIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
Professo
r
A PD — A Formação em nível médio,
em curso de Magistério na
modalidade Normal.
Professo
r
B PD — B Formação em nível superior,
em curso de licenciatura, de
graduação plena ou outra
graduação correspondente
às áreas de conhecimento
específicas do currículo,
com formação pedagógica,
nos termos da legislação
vigente.
Professo
r
C PD — C Formação em nível superior,
em curso de licenciatura, de
graduação plena ou outra
graduação correspondente
às áreas de conhecimento
específicas do currículo,
com formação pedagógica,
nos termos da legislação
vigente, acompanhada da
formação em nível de
especialização "latu
sensu" em área relacionada
à atividade de magistério,
com carga horária mínima de
360 (trezentos e sessenta)
horas.
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, 20 de janeiro de
2026.
GERS RANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — li — A LEI N° 3037/2026
CARGOS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO
Cargo Temporário 80 Vagas
CARGO NiVEL CÓDIGO
IDENTIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
Professor A PD — A Formação em nível
médio, em curso de
Magistério na
modalidade Normal.
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, 20 de janeiro de
026.
GERSO -ANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — III — A LEI N° 303712026
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
SÍMBOLO VALOR EM R$
PD — A 2.140,09
PD — B 2.832,14
PD — C 3.211,77
Gabinete do Prefeito Municipal de Wês Barras do Paraná, em 20 de janeiro de
226.
GERSO PRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNP.: 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura(éètresbarras.pr.gov.br
ANEXO - IV - A LEI N° 303712026
-[
MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANÁ
-1- 1 i
- - - -- -
I r j 1
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTERIO
REFERENCIAS DE VENCIMENTOS
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
PD / A 2.140,09 2.182,89 2.225,69 2.268,50 2.311,30 2.364,10 2.396,90 2.439,70 2.482,50 2.525,31 2.568,11
PD / B 2.832,14 2.888,78 2.945,43 3.002,07 3.058,71 3.115,35 3.172,00 3.228,64 3.285,28 3.341,93 3.398,57
PD / C 3.211,77 3.276,01 3.340,24 3.404,48 3.468,71 3.532,95 3.597,18 3.661,42 3.725,65 3.789,89 3.854,12
BC- 3.211,77 3.276,01 3.340,24 3.404,48 3.468,71 3.532,95 3.597,18 3.661,42 3.725,65 3.789,89 3.854,12
B 3.211,77 3.276,01 3.340,24 3.404,48 3.468,71 3.532,95 3.597,18 3.661,42 3.725,65 3.789,89 3.854,12
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL