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norma nº 3037/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3037 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaConcede reposição e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências.
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Jornal 
Pág;na 
Edição 
Ass. Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
unitigio irTrês arras bo 1Jaranã LICADO EM: 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 3037/2026 
DATA 20/01/2026 
Concede reposição e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro 
do magistério, e connplementação salarial para aqueles que possuem 
vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
reposição e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério 
("PD—A, PD—B e PD—C"), assim especificado: reposição salarial 0,37% (zero 
virgula trinta e sete por cento), aumento salarial 5,00% (cinco por cento), total 
5,37% (cinco virgula trinta e sete por cento), conforme anexos 1, 11, III e IV desta 
Lei, a partir de janeiro de 2026. 
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo será 
concedida a partir do mês de janeiro de 2026, de acordo com a Lei Municipal n° 
1039/14 de 27/05/2014, que determina como data base o mês de janeiro. 
Art. 2°. Os servidores com jornada de 20 horas semanais farão jus ao piso 
de R$ 2.442,89 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove 
centavos), e os de 40 horas semanais farão jus a R$ 4.885,78 (quatro mil 
oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos) conforme determina 
a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008. 
Parágrafo único. Haverá complementação salarial até o valor definido no 
caput deste artigo, para aqueles servidores que possuem vencimentos abaixo 
do Piso Nacional dos Professores, elevando a remuneração dos mesmos a este 
valor. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, com efeito retroativo a de 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municipal d )Três Barras do Paraná 20 de janeiro de 
026. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unidgioii tr.:rh arras Zlo Ihraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
ANEXO — I — A LEI N° 3037/2026 
CARGOS DO MAGISTÉRIO EFETIVO 
Cargo de Provimento efetivo 180 Vagas Nível Permanente 
CARGO NÍVE 
L 
CÓDIGO 
IDENTIFICAÇÃO 
HABILITAÇÃO 
Professo 
r 
A PD — A Formação em nível médio, 
em curso de Magistério na 
modalidade Normal. 
Professo 
r 
B PD — B Formação em nível superior, 
em curso de licenciatura, de 
graduação plena ou outra 
graduação correspondente 
às áreas de conhecimento 
específicas do currículo, 
com formação pedagógica, 
nos termos da legislação 
vigente. 
Professo 
r 
C PD — C Formação em nível superior, 
em curso de licenciatura, de 
graduação plena ou outra 
graduação correspondente 
às áreas de conhecimento 
específicas do currículo, 
com formação pedagógica, 
nos termos da legislação 
vigente, acompanhada da 
formação em nível de 
especialização "latu 
sensu" em área relacionada 
à atividade de magistério, 
com carga horária mínima de 
360 (trezentos e sessenta) 
horas. 
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, 20 de janeiro de 
2026. 
GERS RANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Ailltutídpkr irTr.e^s ri:1 arras bri Pararia 
CAPITAL DO FEIJÃO 
ANEXO — li — A LEI N° 3037/2026 
CARGOS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO 
Cargo Temporário 80 Vagas 
CARGO NiVEL CÓDIGO 
IDENTIFICAÇÃO 
HABILITAÇÃO 
Professor A PD — A Formação em nível 
médio, em curso de 
Magistério na 
modalidade Normal. 
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, 20 de janeiro de 
026. 
GERSO -ANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
fflut-tirfjúo (Triès arras h-o. Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
ANEXO — III — A LEI N° 303712026 
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
SÍMBOLO VALOR EM R$ 
PD — A 2.140,09 
PD — B 2.832,14 
PD — C 3.211,77 
Gabinete do Prefeito Municipal de Wês Barras do Paraná, em 20 de janeiro de 
226. 
GERSO PRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.: 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura(éètresbarras.pr.gov.br 
ANEXO - IV - A LEI N° 303712026 
-[ 
MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANÁ 
-1- 1 i 
- - - -- - 
I r j 1 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTERIO 
REFERENCIAS DE VENCIMENTOS 
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 
PD / A 2.140,09 2.182,89 2.225,69 2.268,50 2.311,30 2.364,10 2.396,90 2.439,70 2.482,50 2.525,31 2.568,11 
PD / B 2.832,14 2.888,78 2.945,43 3.002,07 3.058,71 3.115,35 3.172,00 3.228,64 3.285,28 3.341,93 3.398,57 
PD / C 3.211,77 3.276,01 3.340,24 3.404,48 3.468,71 3.532,95 3.597,18 3.661,42 3.725,65 3.789,89 3.854,12 
BC- 3.211,77 3.276,01 3.340,24 3.404,48 3.468,71 3.532,95 3.597,18 3.661,42 3.725,65 3.789,89 3.854,12 
B 3.211,77 3.276,01 3.340,24 3.404,48 3.468,71 3.532,95 3.597,18 3.661,42 3.725,65 3.789,89 3.854,12 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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