| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3038 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos Agentes Políticos do Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ unirivio (LT:ús arras ho Paraná PUBLICADO EM: Jornal Página Edição bi-kf-)3., Ass. Responsável CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 3038/2026 Data 20/01/2026 Concede reposição salarial aos Agentes Políticos do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos Agentes Políticos do Município num percentual 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento), ou seja, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme Lei Municipal n° 2693/2024, de 25/06/2024, a ser aplicada a partir de janeiro de 2026, ficando conforme tabela abaixo: Cargo Valor Mensal Prefeito 26.707,71 Vice-Prefeito 10.866,59 Secretários 7.510,35 Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efei retroativo a 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Ø Barras do Paraná, em 20 de janeiro de 26 GERSO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br