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norma nº 3038/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3038 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaConcede reposição salarial aos Agentes Políticos do Município, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
unirivio (LT:ús arras ho Paraná 
PUBLICADO EM: 
Jornal 
Página 
Edição bi-kf-)3., 
Ass. Responsável 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 3038/2026 
Data 20/01/2026 
Concede reposição salarial aos Agentes Políticos do Município, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
reposição salarial aos Agentes Políticos do Município num percentual 4,41% 
(quatro vírgula quarenta e um por cento), ou seja, a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado no período de 
janeiro a dezembro de 2025, conforme Lei Municipal n° 2693/2024, de 
25/06/2024, a ser aplicada a partir de janeiro de 2026, ficando conforme tabela 
abaixo: 
Cargo Valor Mensal 
Prefeito 26.707,71 
Vice-Prefeito 10.866,59 
Secretários 7.510,35 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, com efei retroativo a 01 de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ø Barras do Paraná, em 20 de janeiro de 
26 
GERSO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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