| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3039 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ unicípirr ré`s arras h-ti Paraná PUBLICADO EM: (i11 4 1.E) Jornal Página 55i Edição- tÀ,e) Ass Responsável Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1 ° . Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar ficando em 02 (dois) salários mínimos do Município. §1°. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a partir do mês de janeiro de 2026, de acordo com a Lei Municipal n° 1039/14 de 27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando o indicado, índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior. §2° Os subsídios passarão a R$ 3.947.60 (três mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efel retroativo a 01 de janeiro de 2026. CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 3039/2026 DATA: 20/0112026 Gabinete do Prefeito Municipal de T Barras do Paraná, em 20 de janeiro de GERSO F: NCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeituratresbarras.pr.gov.br