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norma nº 3039/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3039 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
unicípirr ré`s arras h-ti Paraná 
PUBLICADO EM: 
(i11 4 1.E) 
Jornal 
Página 55i 
Edição- tÀ,e) 
Ass Responsável 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos 
subsídios dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art. 1 ° . Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 
reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar ficando em 02 (dois) 
salários mínimos do Município. 
§1°. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a partir 
do mês de janeiro de 2026, de acordo com a Lei Municipal n° 1039/14 de 
27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando o indicado, índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) 
meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior. 
§2° Os subsídios passarão a R$ 3.947.60 (três mil novecentos e quarenta 
e sete reais e sessenta centavos) 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, com efel retroativo a 01 de janeiro de 2026. 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 3039/2026 
DATA: 20/0112026 
Gabinete do Prefeito Municipal de T Barras do Paraná, em 20 de janeiro de 
GERSO F: NCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeituratresbarras.pr.gov.br 

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