| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do CTG Presilha dos Amigos, para uma viagem até a cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
/
Jornal
Página
LEI N° 3040/2026
Ass- ResPos354541
Data 20/01/2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do
CTG Presilha dos Amigos, para uma viagem até a cidade de Guaraniaçu, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU. GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
sob a coordenação do CTG Presilha dos Amigos, inscrita no CNPJ sob o ri°
30.446.156/0001-61, com sede na Av. São Paulo, na cidade de Três Barras do
Paraná, até cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná, para participar de evento
de integração cultural e tradicionalista entre o CTG Presilha dos Amigos e o CTG
Porteira do Paraná.
§ 1 °A saída está prevista para as 20h0Omin. e retorno às 03HOOmin. dos
dias 30 de janeiro de 2026, e 31 de janeiro de 2026.
§ 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do CTG Presilha
dos Amigos.
Art. 2°. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
Art. 3° . As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Emaii: prefeiturarã)tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
unitípia ïiZ:rh arras bri Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ts Barras do Paraná, 20 de janeiro de
'6
GERSO F /ANC[SCD GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br