br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 3040/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3040 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do CTG Presilha dos Amigos, para uma viagem até a cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id818

Originating matéria

matéria 4057 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ 
unitípíti ("Tús arras Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
/ 
Jornal 
Página 
LEI N° 3040/2026 
Ass- ResPos354541 
Data 20/01/2026 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do 
CTG Presilha dos Amigos, para uma viagem até a cidade de Guaraniaçu, Estado 
do Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU. GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, 
sob a coordenação do CTG Presilha dos Amigos, inscrita no CNPJ sob o ri° 
30.446.156/0001-61, com sede na Av. São Paulo, na cidade de Três Barras do 
Paraná, até cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná, para participar de evento 
de integração cultural e tradicionalista entre o CTG Presilha dos Amigos e o CTG 
Porteira do Paraná. 
§ 1 °A saída está prevista para as 20h0Omin. e retorno às 03HOOmin. dos 
dias 30 de janeiro de 2026, e 31 de janeiro de 2026. 
§ 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do CTG Presilha 
dos Amigos. 
Art. 2°. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou 
terceirizado. 
Art. 3° . As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, 
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do 
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão 
bancadas pelos próprios. 
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim 
especificada: 
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, 
Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.390.14 Diárias Pessoal Civil 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Emaii: prefeiturarã)tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unitípia ïiZ:rh arras bri Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ts Barras do Paraná, 20 de janeiro de 
'6 
GERSO F /ANC[SCD GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →