| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3045 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados — AMUSUH, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Atutticipto Trh "4 arruo w paraná CAPITAL DO FEIJÃO ' PUBLICADO EM: o loa! jornalA/ Y1 Página SL15 Edição Ka-niv-'9— Ass. Responsável LEI N° 304512026 Data 03/02/2026 Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados — AMUSUH, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. V'. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados —AMUSUH, inscrita no CNPJ sob o n° 05.396.702/0001-50, com sede no ST Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco A, na cidade de Brasília/DF. Art. 20. A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de Três Barras do Paraná junto á instituição para: I — pressionar a atualização da legislação de acordo com o setor elétrico atual junto aos órgãos competentes, para Correção da Defasagem da CFURH de direito dos municípios; Ii — fomentar alternativas para municípios, a fim de amenizar os efeitos desastrosos da aprovação da Reforma Tributária no Congresso Nacional em 2023, em relação ao fim do VAF/ICMS, e do ISS; III — fomentar o aproveitamento de Emendas Parlamentares Ativas de anos anteriores pelos municípios; IV — fomentar a possibilidade de uma nova receita, mediante a cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento de áreas alagadas por UHEs nos municípios; V — fomentar a Aquicultura nos lagos das usinas. Art. 3°. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade no exercício de 2026 no montante de R$ 9.726,00 (nove mil setecentos e vinte e seis reais). Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, na seguinte dotação: 03.01.0412200032.006000 Manutenção do Depto. de Adm Rec.Hunn. Planej, Licitação e Compras. 3.390. 39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Alunicipio bt.e 'Três arras hl:1' Parattã CAPITAL DO FEIJÃO Art. 50 • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa de Três Barras do Paraná, em 03 de fevereiro de 2026. GERSO FR CISCO USSO PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br