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norma nº 3045/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3045 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir com a Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados — AMUSUH, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
Atutticipto Trh "4 arruo w paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
' PUBLICADO EM: 
o loa!
jornalA/ Y1 
Página SL15 
Edição 
Ka-niv-'9— 
Ass. Responsável 
LEI N° 304512026 
Data 03/02/2026 
Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a 
Associação Nacional dos Municípios Sedes de 
Usinas Hidroelétricas e Alagados — AMUSUH, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. V'. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a Associação 
Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados —AMUSUH, 
inscrita no CNPJ sob o n° 05.396.702/0001-50, com sede no ST Setor de 
Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco A, na cidade de Brasília/DF. 
Art. 20. A contribuição visa assegurar a representação institucional do 
município de Três Barras do Paraná junto á instituição para: 
I — pressionar a atualização da legislação de acordo com o setor elétrico 
atual junto aos órgãos competentes, para Correção da Defasagem da CFURH 
de direito dos municípios; 
Ii — fomentar alternativas para municípios, a fim de amenizar os efeitos 
desastrosos da aprovação da Reforma Tributária no Congresso Nacional em 
2023, em relação ao fim do VAF/ICMS, e do ISS; 
III — fomentar o aproveitamento de Emendas Parlamentares Ativas de 
anos anteriores pelos municípios; 
IV — fomentar a possibilidade de uma nova receita, mediante a cobrança 
de Taxa de Localização e Funcionamento de áreas alagadas por UHEs nos 
municípios; 
V — fomentar a Aquicultura nos lagos das usinas. 
Art. 3°. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, 
o Município contribuirá financeiramente com esta entidade no exercício de 2026 
no montante de R$ 9.726,00 (nove mil setecentos e vinte e seis reais). 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, na 
seguinte dotação: 
03.01.0412200032.006000 Manutenção do Depto. de Adm Rec.Hunn. Planej, 
Licitação e Compras. 
3.390. 39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Alunicipio bt.e 'Três arras hl:1' Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 50 • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa de Três Barras do Paraná, em 03 de 
fevereiro de 2026. 
GERSO FR CISCO USSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 

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