| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N.º 06/2026 Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná — UVEPAR, e dá outras providências. O Vereador Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º Fica formalizada a partir desta data, a filiação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná — UVEPAR, CNPJ nº 81.398.232/0001-41, como entidade de representação institucional, técnica e política junto a órgãos públicos e privados, nos âmbitos municipal, estadual e federal. Parágrafo único. A filiação assegura à Câmara acesso aos benefícios estatutários da UVEPAR, como assessoria jurídica, na forma de orientação e em Requerimentos Legislativos, Projetos Resolução e Projetos de Lei de interesse dos municípios; bem como capacitações, publicações, articulações institucionais e apoio na defesa das prerrogativas do Legislativo Municipal. Art. 2º Para cumprimento desta Resolução, a Câmara deverá encaminhar à UVEPAR: I- cópia da Lei Municipal nº 3054/2026 e desta Resolução; H — ofício autorizando a emissão mensal de boleto bancário da contribuição associativa na conta corrente da UVEPAR, conforme valor aprovado em ato deliberativo da entidade; HI — ainda o setor de contabilidade deverá: a) empenhar a despesa global relativa à filiação e contribuições mensais, com fundamento, por analogia, no art. 95 da Lei nº 14.133/2021 (dispensando a formalização de contrato administrativo, conforme entendimento dos Tribunais de Contas); b) registrar a despesa com observância dos princípios da economicidade, legalidade e publicidade, garantindo sua inclusão no Portal da Transparência da Câmara. Três Barras do Paraná-PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85.485-005 - Fone (45) 3235-1002 E-mail: camara(atresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http://tresbarrasdoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 23 de fevereiro de 2026. ã antonio, Motta Presidente Três Barras do Paraná-PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85.485-005 - Fone (45) 3235-1002 E-mail: camara(dtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http://tresbarrasdoparana.pr.leg.br