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norma nº 6/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N.º 06/2026
Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Três
Barras do Paraná à União de Câmaras, Vereadores e
Gestores Públicos do Paraná — UVEPAR, e dá outras
providências.
O Vereador Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica formalizada a partir desta data, a filiação da Câmara Municipal de
Três Barras do Paraná à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do
Paraná — UVEPAR, CNPJ nº 81.398.232/0001-41, como entidade de representação
institucional, técnica e política junto a órgãos públicos e privados, nos âmbitos
municipal, estadual e federal.
Parágrafo único. A filiação assegura à Câmara acesso aos benefícios
estatutários da UVEPAR, como assessoria jurídica, na forma de orientação e em
Requerimentos Legislativos, Projetos Resolução e Projetos de Lei de interesse dos
municípios; bem como capacitações, publicações, articulações institucionais e apoio
na defesa das prerrogativas do Legislativo Municipal.
Art. 2º Para cumprimento desta Resolução, a Câmara deverá encaminhar à
UVEPAR:
I- cópia da Lei Municipal nº 3054/2026 e desta Resolução;
H — ofício autorizando a emissão mensal de boleto bancário da contribuição
associativa na conta corrente da UVEPAR, conforme valor aprovado em ato
deliberativo da entidade;
HI — ainda o setor de contabilidade deverá:
a) empenhar a despesa global relativa à filiação e contribuições mensais, com
fundamento, por analogia, no art. 95 da Lei nº 14.133/2021 (dispensando a
formalização de contrato administrativo, conforme entendimento dos Tribunais de
Contas);
b) registrar a despesa com observância dos princípios da economicidade,
legalidade e publicidade, garantindo sua inclusão no Portal da Transparência da
Câmara.
Três Barras do Paraná-PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85.485-005 - Fone (45) 3235-1002
E-mail: camara(atresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http://tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 23 de fevereiro de 2026.
ã
antonio, Motta
Presidente
Três Barras do Paraná-PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85.485-005 - Fone (45) 3235-1002
E-mail: camara(dtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http://tresbarrasdoparana.pr.leg.br

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