| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3046 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem-Estar do Idoso, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ ufficipio T,rês 1 arrasw Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: aQab Jornal 0'1W Página Llq a Edição LI6-*. Ass. Responsável LEI N° 304612026 Data 10102/2026 Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem-Estar do Idoso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda de custo, no exercício de 2026, para a manutenção das atividades do Recanto do Bem-Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o n° 81.270.084/0001- 85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de materiais (limpeza, alimentação, copa e cozinha e serviços artísticos), nos termos abaixo: I — o valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e será aplicado de acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade; II — o valor estipulado no inciso anterior poderá ser majorado em até 10% (dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância com os materiais e/ou serviços pactuados; III — os materiais serão adquiridos pelo Município através de procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas mensais; IV—poderão o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. Art. 2°. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal de 2026, nas seguintes dotações: 06.04.0824100092.085000 Fundo Municipal do Idoso 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 4°. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços, e a vigência desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2026. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeituracc-utresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unidpia ?te Tr'ès arruo ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d rês Barras do Paraná, 10 de fevereiro de 026. r GERSO A CISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br