br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 3046/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3046 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem-Estar do Idoso, e dá outras providências.
native_id847

Originating matéria

matéria 4066 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ 
ufficipio T,rês 1 arrasw Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
aQab 
Jornal 0'1W 
Página Llq a 
Edição LI6-*. 
Ass. Responsável 
LEI N° 304612026 
Data 10102/2026 
Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do 
Bem-Estar do Idoso, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
ajuda de custo, no exercício de 2026, para a manutenção das atividades do 
Recanto do Bem-Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o n° 81.270.084/0001- 
85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de 
materiais (limpeza, alimentação, copa e cozinha e serviços artísticos), nos 
termos abaixo: 
I — o valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor anual 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e será aplicado de acordo com Plano de 
Trabalho apresentado pela entidade; 
II — o valor estipulado no inciso anterior poderá ser majorado em até 10% 
(dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância com os 
materiais e/ou serviços pactuados; 
III — os materiais serão adquiridos pelo Município através de procedimento 
licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade beneficiada com 
o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo Município, e seu 
faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas mensais; 
IV—poderão o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais 
e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja 
compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. 
Art. 2°. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e 
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com 
recursos do orçamento municipal de 2026, nas seguintes dotações: 
06.04.0824100092.085000 Fundo Municipal do Idoso 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 4°. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços, e a vigência 
desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2026. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeituracc-utresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unidpia ?te Tr'ès arruo ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 5° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d rês Barras do Paraná, 10 de fevereiro de 
026. 
r 
GERSO A CISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →