| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná - CONSEG BARRAS, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
unidgin arras htt. Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
LEI N° 3047/2026
Data 10/02/2026
Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho
Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná
- CONSEG BARRAS, e dá outras providências.
PUBLICADO EM:
CY).- RÍA
Jornal
Página LqJJ
Edição'"461-
r-Juar., "(1,03•Co,./
Ass Responsável
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
ajuda de custo para manutenção das atividades do CONSEGBARRAS -
Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná,
inscrito no CNPJ sob o n° 07.720.595/0001-07, localizado na cidade de Três
Barras do Paraná, através da aquisição de materiais (de limpeza, didático,
alimentação, higiene, combustível) e serviços para manutenção de veículos.
§ 1° O valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor
anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e será aplicado de acordo com
Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade, no exercício de 2026
§ 2° O valor estipulado no parágrafo anterior deste artigo poderá, havendo
necessidade, ser alterado a critério do Chefe do Poder Executivo, em
consonância com os materiais e/ou serviços pactuados.
§ 30 Os materiais serão adquiridos pelo Município através de
procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas com a
entidade beneficiada com o incentivo desta Lei; e os serviços serão autorizados
pelo Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas
mensais.
§ 4° Poderá o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais
e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja
compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento.
Art. 2°. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal de 2026.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura("&tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4°. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência desta
Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2026.
Art. 50
• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MuniciI 1çe Três Barras do Paraná, 10 de fevereiro
de 2026.
GERS FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNP.) 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura(tresbarras.pr.gov.br