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norma nº 3047/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3047 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná - CONSEG BARRAS, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
unidgin arras htt. Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 3047/2026 
Data 10/02/2026 
Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho 
Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná 
- CONSEG BARRAS, e dá outras providências. 
PUBLICADO EM: 
CY).- RÍA 
Jornal 
Página LqJJ 
Edição'"461- 
r-Juar., "(1,03•Co,./ 
Ass Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
ajuda de custo para manutenção das atividades do CONSEGBARRAS - 
Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná, 
inscrito no CNPJ sob o n° 07.720.595/0001-07, localizado na cidade de Três 
Barras do Paraná, através da aquisição de materiais (de limpeza, didático, 
alimentação, higiene, combustível) e serviços para manutenção de veículos. 
§ 1° O valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor 
anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e será aplicado de acordo com 
Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade, no exercício de 2026 
§ 2° O valor estipulado no parágrafo anterior deste artigo poderá, havendo 
necessidade, ser alterado a critério do Chefe do Poder Executivo, em 
consonância com os materiais e/ou serviços pactuados. 
§ 30 Os materiais serão adquiridos pelo Município através de 
procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas com a 
entidade beneficiada com o incentivo desta Lei; e os serviços serão autorizados 
pelo Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas 
mensais. 
§ 4° Poderá o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais 
e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja 
compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. 
Art. 2°. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e 
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com 
recursos do orçamento municipal de 2026. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura("&tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unitípi*o iiitr.,rês arras ïo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 4°. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência desta 
Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2026. 
Art. 50
• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito MuniciI 1çe Três Barras do Paraná, 10 de fevereiro 
de 2026. 
GERS FRANCISCO GUSSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.) 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura(tresbarras.pr.gov.br 

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