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norma nº 3048/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3048 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza o Município a adquirir área de terra, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO Livi. 
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Ass. Responsáve! 
LEI N°3048/2026 
Data 10102/2026 
Autoriza o Município a adquirir área de terra, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo 
processo de compra e venda ou por desapropriação, a seguinte área de terra: 
Propriedade: LR 90-E-1, SUB LT 90-E, GLB 01 IM. ANDRADA 
Proprietário: EDESON FERREIRA DA SILVA e outros 
Local: Linha Itaguaçu, zona rural 
Município: Três Barras do Paraná-PR Comarca: Catanduvas-PR 
Perímetro: 362,71 m 
Área: 4.530,68 m2 
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA 
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P-01 de coordenadas 
Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M Datum SIRGAS2000, Este(X) 
278.938,9660 m e Norte(Y) 7.186.020,2170 m referentes ao meridiano central 
51°00'; deste segue, confrontando com o Lote 90-A, com azimute de 114°41'44" e 
distância de 30,00 m, segue até o marco P-02 de coordenada Norte(Y) 
7.186.007,6850 m, Este(X) 278.966,2180 m; deste segue, confrontando com 90- 
E(Remanescente), com azimute de 208°47'06" e distância de 1,07 m, segue até o 
marco P-03 de coordenada Norte(Y) 7.186.006,7440 m, Este(X) 278.965,7010 m; 
deste segue, confrontando com o Lote 90-E(Remanescente), com azimute de 
208°32'23" e distância de 150,39 m, segue até o marco P-04 de coordenada 
Norte(Y) 7.185.874,6310 m, Este(X) 278.893,8510 m; deste segue, confrontando 
com o Lote 90-E(Remanescente), com azimute de 295°06'09" e distância de 30,00 
m, segue até o marco P-05 de coordenada Norte(Y) 7.185.887,3580 m, Este(X) 
278.866,6850 m; Finalmente do marco P-05 segue até o marco P-01, (início da 
descrição), confrontando com o Lote 90-D, todos pertencentes a mesma Gleba e 
imóvel, com azimute de 28°32'53", e distância de 151,25 m, fechando assim o 
perímetro acima descrito. 
Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Art. 2° O valor a ser pago pelos imóveis descritos no artigo 1° desta Lei será 
com base na avaliação da comissão designada pela Portaria n° 1244/2026 de R$ 
175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). 
Art. 3° A área que se refere o artigo 1° desta Lei destina-se a ampliação do 
cemitério Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 
CNPJ 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unitípio ïe r(trh arras bicr Param' 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 4° O pagamento ocorrerá por ocasião do registro do imóvel junto ao 
Registro de Imóveis Sulei Giacomel, desde que os recursos oriundos da Operação 
de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S/A, tenham ocorridos. 
Art. 5° Correrão às contas do Município as despesas com a escrituração, 
registro, bem como a regularização do remanescente, e outras necessárias para tal 
fim. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal rês Barras do Paraná, em 10 de fevereiro 
de 2026. 
GERSO FRÀNCISCO G SSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura®tresbarras.pr.gov.br 

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