| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a adquirir área de terra, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
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Ass. Responsáve!
LEI N°3048/2026
Data 10102/2026
Autoriza o Município a adquirir área de terra, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo
processo de compra e venda ou por desapropriação, a seguinte área de terra:
Propriedade: LR 90-E-1, SUB LT 90-E, GLB 01 IM. ANDRADA
Proprietário: EDESON FERREIRA DA SILVA e outros
Local: Linha Itaguaçu, zona rural
Município: Três Barras do Paraná-PR Comarca: Catanduvas-PR
Perímetro: 362,71 m
Área: 4.530,68 m2
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P-01 de coordenadas
Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M Datum SIRGAS2000, Este(X)
278.938,9660 m e Norte(Y) 7.186.020,2170 m referentes ao meridiano central
51°00'; deste segue, confrontando com o Lote 90-A, com azimute de 114°41'44" e
distância de 30,00 m, segue até o marco P-02 de coordenada Norte(Y)
7.186.007,6850 m, Este(X) 278.966,2180 m; deste segue, confrontando com 90-
E(Remanescente), com azimute de 208°47'06" e distância de 1,07 m, segue até o
marco P-03 de coordenada Norte(Y) 7.186.006,7440 m, Este(X) 278.965,7010 m;
deste segue, confrontando com o Lote 90-E(Remanescente), com azimute de
208°32'23" e distância de 150,39 m, segue até o marco P-04 de coordenada
Norte(Y) 7.185.874,6310 m, Este(X) 278.893,8510 m; deste segue, confrontando
com o Lote 90-E(Remanescente), com azimute de 295°06'09" e distância de 30,00
m, segue até o marco P-05 de coordenada Norte(Y) 7.185.887,3580 m, Este(X)
278.866,6850 m; Finalmente do marco P-05 segue até o marco P-01, (início da
descrição), confrontando com o Lote 90-D, todos pertencentes a mesma Gleba e
imóvel, com azimute de 28°32'53", e distância de 151,25 m, fechando assim o
perímetro acima descrito.
Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Art. 2° O valor a ser pago pelos imóveis descritos no artigo 1° desta Lei será
com base na avaliação da comissão designada pela Portaria n° 1244/2026 de R$
175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Art. 3° A área que se refere o artigo 1° desta Lei destina-se a ampliação do
cemitério Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP
CNPJ 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
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Art. 4° O pagamento ocorrerá por ocasião do registro do imóvel junto ao
Registro de Imóveis Sulei Giacomel, desde que os recursos oriundos da Operação
de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S/A, tenham ocorridos.
Art. 5° Correrão às contas do Município as despesas com a escrituração,
registro, bem como a regularização do remanescente, e outras necessárias para tal
fim.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal rês Barras do Paraná, em 10 de fevereiro
de 2026.
GERSO FRÀNCISCO G SSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura®tresbarras.pr.gov.br