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norma nº 3049/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3049 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar profissionais ASS CÇ do Centro de Saúde de Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade de ltaipulândia, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
unitípio bfr Três arras b-ti Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
O 
Página 
Edição _ 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar profissionais 
ASS CÇ do Centro de Saúde de Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade 
de ltaipulândia, Estado do Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, 
sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde a transportar profissionais 
do Centro de Saúde de Três Barras do Paraná até cidade de Itaipulândia, Estado 
do Paraná, mais especificamente no Itaipuland Thermas Park & Resort, com 
endereço na Gleba 14 s/n Guairacá ltaipulândia PR para um dia de lazer . 
§1° A saída está prevista para as 06h0Omin. e retorno às 20HOOmin. do 
dia 21 de fevereiro de 2026. 
§ 20 A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo da Secretaria 
Municipal de Saúde 
Art. 2°. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou 
terceirizado. 
Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, 
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do 
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão 
bancadas pelos próprios. 
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim 
especificada: 
07.01.10.301.0008.2.0009 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em 
Saúde. 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.390.14 Diárias Pessoal Civil 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura(&tresbarras.pr.gov.br 
LEI N° 3049/2026 
Data 10102/2026 
ESTADO DO PARANÁ 
utúdpit ïi T2'.ès arras ho Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Gabinete do Prefeito Municipal de T "s Barras do Paraná, 10 de fevereiro de 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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