| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3049 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar profissionais ASS CÇ do Centro de Saúde de Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade de ltaipulândia, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ unitípio bfr Três arras b-ti Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: O Página Edição _ Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar profissionais ASS CÇ do Centro de Saúde de Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade de ltaipulândia, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde a transportar profissionais do Centro de Saúde de Três Barras do Paraná até cidade de Itaipulândia, Estado do Paraná, mais especificamente no Itaipuland Thermas Park & Resort, com endereço na Gleba 14 s/n Guairacá ltaipulândia PR para um dia de lazer . §1° A saída está prevista para as 06h0Omin. e retorno às 20HOOmin. do dia 21 de fevereiro de 2026. § 20 A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde Art. 2°. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 07.01.10.301.0008.2.0009 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura(&tresbarras.pr.gov.br LEI N° 3049/2026 Data 10102/2026 ESTADO DO PARANÁ utúdpit ïi T2'.ès arras ho Parattã CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Municipal de T "s Barras do Paraná, 10 de fevereiro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br