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norma nº 3050/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3050 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARANÁ 
inúcípict b'e (Tré's fflarraz Ïj Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
Jornal 
Página 
Ediçãá5512----
_ 
Ass Responsve4 
LEI N° 305012026 
DATA 10/02/2026 
CONCEDE REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO 
AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES 
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e 
Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. 
Art. 1° Fica concedido 4,41% (quatro vírgulas quarenta e um por cento), de 
reposição aos subsídios dos agentes políticos do Legislativo Municipal, tomando como 
base o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA, divulgado 
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado nos últimos 12 
(doze) meses, janeiro a dezembro de 2025, de acordo com o artigo 1°-A da Lei Municipal 
n° 2692/2024 e Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal. 
Parágrafo Único. Os subsídios ficarão com a seguinte especificação . 
Especificação 
Presidente da Câmara 
Vereadores 
Valor em Reais (R$) 
8.461,91 
5.636,74 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, com efeito retroativo a 1° (primeiro) de fevereiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municip Três Barras do Paraná, em 10 de fevereiro de 
2026 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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