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norma nº 3054/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3054 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaReconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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PUBLICADO EM: 
Jornal 
Página 
ESTADO DO PARANÁ 
fflunicipio tt-th arras ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Ass. Responsável 
LEI N° 3054/2026 
DATA 10/02/2026 
Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e 
Gestores Públicos do Paraná - UVEPAR como 
entidade representativa da Câmara Municipal de 
Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná 
aprovou, e Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI. 
Art. 1° Esta Lei Reconhece a UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E 
GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ — UVEPAR como entidade representativa 
da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. 
Art. 2° Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder à 
filiação desta Casa Legislativa à União de Câmaras, Vereadores e Gestores 
Públicos do Paraná - UVEPAR, entidade civil de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 81.398.232/0001-41, com sede no 
Município de Curitiba/PR, reconhecida pela Lei Estadual n° 16.083/2009, 
alterada pela Lei 18.992/2017, como entidade oficial representativa das 
Associações Microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais de 
Vereadores e de Vereadores do Estado do Paraná. 
Art. 3° A filiação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná à 
UVEPAR será realizada por meio de Resolução da Mesa Diretiva, com previsão 
orçamentária e mediante o pagamento da contribuição mensal fixada em ato 
deliberativo da entidade. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de fevereiro de 
2026. 
GERSO ' - tisso 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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