| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3054 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: Jornal Página ESTADO DO PARANÁ fflunicipio tt-th arras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Ass. Responsável LEI N° 3054/2026 DATA 10/02/2026 Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1° Esta Lei Reconhece a UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ — UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. Art. 2° Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder à filiação desta Casa Legislativa à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - UVEPAR, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 81.398.232/0001-41, com sede no Município de Curitiba/PR, reconhecida pela Lei Estadual n° 16.083/2009, alterada pela Lei 18.992/2017, como entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais de Vereadores e de Vereadores do Estado do Paraná. Art. 3° A filiação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná à UVEPAR será realizada por meio de Resolução da Mesa Diretiva, com previsão orçamentária e mediante o pagamento da contribuição mensal fixada em ato deliberativo da entidade. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de fevereiro de 2026. GERSO ' - tisso Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br