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norma nº 3055/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3055 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAltera o artigo 15 da Lei n° 2904/2025, que estabelece normas e define parâmetros para a prestação de serviço de transporte escolar para os estudantes da Rede Pública de Ensino de Três Barras do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ 
Alunitípin ttríhtrraz ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
1 3 /W, /9,02 
Jornal 
Página 
Edição 3'16?.? 
LEI N° 3055/2026 
Data 12/02/2026 
Altera o artigo 15 da Lei n° 2904/2025, que estabelece 
normas e define parâmetros para a prestação de 
serviço de transporte escolar para os estudantes da 
Rede Pública de Ensino de Três Barras do Paraná, e 
dá outras providências. 
Ass, Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 10 0 artigo 15 da Lei n°2904, de 17/06/2025, que estabelece normas 
e define parâmetros para a prestação de serviço de transporte escolar para os 
estudantes da Rede Pública de Ensino de Três Barras do Paraná, passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 15. Fica determinada a idade máxima dos veículos a 
serem utilizados na execução do serviço de transporte escolar: 
I — 15 (quinze) anos para veículos tipo van, perua/kombi e automóvel: 
II — 20 (vinte) anos para ônibus ou micro-ônibus." 
Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 2904, de 
17/06/2025. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Munic al de Três Barras do Paraná, 12 de 
fevereiro de 2026. 
A/tA 
GERS NCISGUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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