| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3055 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Altera o artigo 15 da Lei n° 2904/2025, que estabelece normas e define parâmetros para a prestação de serviço de transporte escolar para os estudantes da Rede Pública de Ensino de Três Barras do Paraná |
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ESTADO DO PARANÁ Alunitípin ttríhtrraz ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 1 3 /W, /9,02 Jornal Página Edição 3'16?.? LEI N° 3055/2026 Data 12/02/2026 Altera o artigo 15 da Lei n° 2904/2025, que estabelece normas e define parâmetros para a prestação de serviço de transporte escolar para os estudantes da Rede Pública de Ensino de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Ass, Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 10 0 artigo 15 da Lei n°2904, de 17/06/2025, que estabelece normas e define parâmetros para a prestação de serviço de transporte escolar para os estudantes da Rede Pública de Ensino de Três Barras do Paraná, passa a ter a seguinte redação: Art. 15. Fica determinada a idade máxima dos veículos a serem utilizados na execução do serviço de transporte escolar: I — 15 (quinze) anos para veículos tipo van, perua/kombi e automóvel: II — 20 (vinte) anos para ônibus ou micro-ônibus." Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 2904, de 17/06/2025. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Munic al de Três Barras do Paraná, 12 de fevereiro de 2026. A/tA GERS NCISGUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br