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norma nº 3057/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3057 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAltera o art. 2° da Lei n° 3037, de 20/01/2026, que concede reposição e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores.
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PUBLICADO EM: 
412 lu, /Z04' 
Jornal A imo 
Página 8 
Edição 3 
Ass. Respon..)1 
Gabinete do Prefeito Municipal 
de 2026. 
ESTADO DO PARANÁ 
Alutticípio ieT,r)ès arras .rti Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 3057/2026 
DATA 11/02/2026 
Altera o art. 2° da Lei n° 3037, de 20/01/2026, que 
concede reposição e aumento salarial aos servidores 
efetivos do quadro do magistério, e complementação 
salarial para aqueles que possuem vencimento 
abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° O artigo 2° da Lei n°3037, de 20/01/2026, que concede reposição 
e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e 
complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso 
Nacional dos Professores, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 2° Os servidores com jornada de 20 horas semanais farão 
jus ao piso de R$ 2.565,32 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta 
e dois centavos), e os de 40 horas semanais farão jus a R$ 5.130,63 (cinco mil 
cento e trinta reais e sessenta e três centavos), conforme determina a Lei 
Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008". 
Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 3037, de 20/01/2026. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, com efeito retroativo a de 1° de janeiro de 2026. 
s Barras do Paraná, 11 de fevereiro 
GERSO - A /1S.s 1 /&ISSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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