| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Altera o art. 2° da Lei n° 3037, de 20/01/2026, que concede reposição e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores. |
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PUBLICADO EM: 412 lu, /Z04' Jornal A imo Página 8 Edição 3 Ass. Respon..)1 Gabinete do Prefeito Municipal de 2026. ESTADO DO PARANÁ Alutticípio ieT,r)ès arras .rti Paranã CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 3057/2026 DATA 11/02/2026 Altera o art. 2° da Lei n° 3037, de 20/01/2026, que concede reposição e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° O artigo 2° da Lei n°3037, de 20/01/2026, que concede reposição e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, passa a ter a seguinte redação: Art. 2° Os servidores com jornada de 20 horas semanais farão jus ao piso de R$ 2.565,32 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), e os de 40 horas semanais farão jus a R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), conforme determina a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008". Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 3037, de 20/01/2026. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a de 1° de janeiro de 2026. s Barras do Paraná, 11 de fevereiro GERSO - A /1S.s 1 /&ISSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br