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norma nº 2792/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2792 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano.
native_id86

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matéria 2115 →

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f ESTADO DO PARANÁ 
UB 
Prefeitura Rtunicipal Qt.. 4; " fflarras bo Paraná 
LICADO EM: 
)21/04 NyV)25 
Jornal AM V 
LEI N° 2792/2025 
Ediç- 1q8 Data: 20/01/2025 
Ass. Responsável SÚMULA. Dispõe sobre a destinação de imóvel 
rural, para fim urbano, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica alterada a destinação do imóvel abaixo descrito, passando 
de rural para urbano: 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Imóvel: LR 53-1-A, SUB LT 53-1, GLB 01 IM ANDRADA. 
Proprietário: EORIDES MANOEL DA LUZ NUNES DE CARVALHO e outros 
Endereço: RUA PIONEIRA, PERÍMETRO URBANO. 
Município: TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado: PR 
Comarca: Catanduvas-PR 
Área: 5.034,57 m2 
Perímetro: 331,76 m 
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-00; deste, segue 
confrontando com o LR 53-1(REM), GLB 01 IM. ANDRADA, com azimute de 
162°37'18" e a distância de 126,32 m até o vértice P-01; deste, segue 
confrontando com a RUA PIONEIRA, com azimute de 254°13'38" e a distância 
de 40,01 m até o vértice P-02; deste, segue confrontando com LR 53-1(REM), 
GLB 01 IM. ANDRADA com azimute de 342°36'58" e a distância de 125,43 m 
até o vértice P-03; deste segue, com o azimute de 72°57'14" e a distância de 
40,00 m até o vértice P-00, ponto inicial da descrição deste perímetro, 
perfazendo assim uma 0,5035 ha., parte da Matricula n° 12.417 do Registro de 
Imóvel Sueli Giacomel Petry, para abrigar uma obra de creche. 
Art. 2°. O Imóvel mencionado no artigo anterior passará a ser de fins 
urbanos, e integrará o perímetro urbano do município de Três Barras do 
Paraná, passando a ficar sujeito aos respectivos tributos municipais. 
Art. 3°. O Ofício do Registro de Imobiliários de situação do imóvel fica 
autorizado a proceder todos os atos registrais necessários. 
Art. 4°. Esta lei entrará em vi or na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici al de Três Barras do Paraná, 20 de janeiro 
de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
C N P.1 78.121.936/0001-68 - E4iia1;:prefeitura(ãj,tresbarras.pr.gov.br 
CAPITAL DO FEIJÃO 

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