| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2792 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano. |
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f ESTADO DO PARANÁ UB Prefeitura Rtunicipal Qt.. 4; " fflarras bo Paraná LICADO EM: )21/04 NyV)25 Jornal AM V LEI N° 2792/2025 Ediç- 1q8 Data: 20/01/2025 Ass. Responsável SÚMULA. Dispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica alterada a destinação do imóvel abaixo descrito, passando de rural para urbano: MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: LR 53-1-A, SUB LT 53-1, GLB 01 IM ANDRADA. Proprietário: EORIDES MANOEL DA LUZ NUNES DE CARVALHO e outros Endereço: RUA PIONEIRA, PERÍMETRO URBANO. Município: TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado: PR Comarca: Catanduvas-PR Área: 5.034,57 m2 Perímetro: 331,76 m DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-00; deste, segue confrontando com o LR 53-1(REM), GLB 01 IM. ANDRADA, com azimute de 162°37'18" e a distância de 126,32 m até o vértice P-01; deste, segue confrontando com a RUA PIONEIRA, com azimute de 254°13'38" e a distância de 40,01 m até o vértice P-02; deste, segue confrontando com LR 53-1(REM), GLB 01 IM. ANDRADA com azimute de 342°36'58" e a distância de 125,43 m até o vértice P-03; deste segue, com o azimute de 72°57'14" e a distância de 40,00 m até o vértice P-00, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma 0,5035 ha., parte da Matricula n° 12.417 do Registro de Imóvel Sueli Giacomel Petry, para abrigar uma obra de creche. Art. 2°. O Imóvel mencionado no artigo anterior passará a ser de fins urbanos, e integrará o perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, passando a ficar sujeito aos respectivos tributos municipais. Art. 3°. O Ofício do Registro de Imobiliários de situação do imóvel fica autorizado a proceder todos os atos registrais necessários. Art. 4°. Esta lei entrará em vi or na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici al de Três Barras do Paraná, 20 de janeiro de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR C N P.1 78.121.936/0001-68 - E4iia1;:prefeitura(ãj,tresbarras.pr.gov.br CAPITAL DO FEIJÃO