| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3059 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | LEI N° 3059/2026 - Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ unitípio t?.:rês arras b-13- Parattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 2510a/ Jornal(t LEI N° 3059/2026 Página L-P-I5- Data 24102/2026 Edição9/4,6 Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção Ass. Responsável da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda de custo no exercício de 2026, para manutenção das atividades da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, inscrita no CNPJ sob o n°01.543.114/0001-40, com sede na Comunidade de ltaguaçu, no município de Três Barras do Paraná/PR, no valor de até R$ 60.473,97 (sessenta mil quatrocentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), exceto a cedência de servidores. § 10 O valor será aplicado de acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade, e terá a seguinte finalidade: I — manutenção da estrutura e equipamentos (alimentação e condições adequadas, tanto pedagógicas quanto das acomodações da CFR); II — manutenção de veículo; III — transporte para realização das visitas da pedagogia da alternância e visitas técnicas; IV — contratação mínima de servidores, sendo: a) 01 (um) Coordenador para CFR — 40 horas semanais; a) 01 (um) Técnico — 40 horas semanas; c) 01 (um) Auxiliar de Serviços gerais — 40 horas semanais; d) 01 (um) Vigia Noturno — 40 horas semanais. § 2° O valor estipulado no caput deste artigo poderá ser majorado em até 10% (dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância com os materiais e/ou serviços pactuados. § 30 Os materiais serão adquiridos pelo Município através de procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo Município e seu faturamento será diretamente a este. § 4° Poderá o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP.' 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unicípin ?fe Tté's arras hia Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 2° A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. Art.3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente. Art. 40 O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 206. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip de Três Barras do Paraná, 24 de fevereiro de 2026. GERSO ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br