br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 3059/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3059 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaLEI N° 3059/2026 - Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, e dá outras providências.
native_id884

Originating matéria

matéria 4082 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ 
unitípio t?.:rês arras b-13- Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
2510a/ 
Jornal(t LEI N° 3059/2026 
Página L-P-I5- Data 24102/2026 
Edição9/4,6 
Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção 
Ass. Responsável da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras 
do PR, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
ajuda de custo no exercício de 2026, para manutenção das atividades da 
Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, inscrita no CNPJ sob 
o n°01.543.114/0001-40, com sede na Comunidade de ltaguaçu, no município 
de Três Barras do Paraná/PR, no valor de até R$ 60.473,97 (sessenta mil 
quatrocentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), exceto a cedência 
de servidores. 
§ 10 O valor será aplicado de acordo com Plano de Trabalho apresentado 
pela entidade, e terá a seguinte finalidade: 
I — manutenção da estrutura e equipamentos (alimentação e condições 
adequadas, tanto pedagógicas quanto das acomodações da CFR); 
II — manutenção de veículo; 
III — transporte para realização das visitas da pedagogia da alternância e 
visitas técnicas; 
IV — contratação mínima de servidores, sendo: 
a) 01 (um) Coordenador para CFR — 40 horas semanais; 
a) 01 (um) Técnico — 40 horas semanas; 
c) 01 (um) Auxiliar de Serviços gerais — 40 horas semanais; 
d) 01 (um) Vigia Noturno — 40 horas semanais. 
§ 2° O valor estipulado no caput deste artigo poderá ser majorado em até 
10% (dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância 
com os materiais e/ou serviços pactuados. 
§ 30 Os materiais serão adquiridos pelo Município através de 
procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade 
beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo 
Município e seu faturamento será diretamente a este. 
§ 4° Poderá o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais 
e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja 
compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.' 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unicípin ?fe Tté's arras hia Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 2° A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, 
além de manter suas atividades junto à comunidade. 
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos 
do orçamento municipal vigente. 
Art. 40 O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência desta 
Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 206. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip de Três Barras do Paraná, 24 de fevereiro 
de 2026. 
GERSO ANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →