| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Regulamenta a Política de Segurança da Informação no âmbito da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, conforme a Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), e dá outras providências. |
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rffi# CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADo oo plmnÁ
nnsoluÇÃo No l412026
Regulamenta a Política de Segurança da
Informação no âmbito da Câmara Municipal de
Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
conforme a Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD), e dá outras providências.
O Plenrírio da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná aprovou e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇAO
Art. 10 Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal n' 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara
Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná.
§ lo Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5" da
Lei Federal n" 13.709/2018.
§ 20 Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por
gabinetes parlamentares, lideranças partidrírias, frentes parlamentares e outros órgãos da
Câmara Municipal, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara
Municipal de Três Barras do Paraná.
Art. 2o Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, de que trata o art. 10 da Lei Federal n" 13.709/2018, sem prejuízo de outras
hipóteses previstas em regulamento intemo, a promoção da instituição, a aproximação com
a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação da
população tribarrense, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e
fiscalização dos atos do Poder Executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, e
o fortalecimento da democracia.
Art. 30 Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados
com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da
instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições e diurlgação
de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.
Art, 4o O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus
dados, mediante requerimento endereçado à Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 50 As informações e os dados poderão ser fomecidos, a critério do titular:
Tés Beras do Pa.aDâ,PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85.485-005 - FoDe (45) 3235-1002
E-mail: camara/a-:tÍesbarraldoparana.pr.lce.ttr - Site: htF://tr,csbatrasdopüaí&pr.lcg.br
§
\
rffi/ cÂMARA MUNIcIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADo oo plmruÁ
\.-.-.á.
I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, sem custos;
II - sob forma impressa, podendo a Cãmara Municipal cobrar do solicitante o valor
necessiário ao ressarcimento dos custos dos materiais utilizados, de acordo com tabela a ser
emitida por Ato da Presidência.
Aú. 60 A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, na condição de Contoladora,
manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente
quando baseada no legítimo interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput também poderá ser realizado por
qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Três Barras do Paranrál que atue
como operadora de dados pessoais.
Aú. 70 Quando necessiírio a contratação de empresa para atuação como operadora de
dados pessoais, esta deveú realizar o tratamento segundo as instruções fomecidas pela
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, que verificará a observância das próprias
normas sobre a matéria.
Parágrafo único. O instrumento contratual utilizado para estabelecer as relações de
serviço mencionadas no caput, deverá registrar expressamente a possibilidade de a Câmara
Municipal de Três Barras do Paraná verificar a adoção das instruções e normas pela
contratada.
Art 8o A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná elaborará relatório de impacto
à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente às suas operações de
tratamento de dados, na forma que será disposto em ato da Mesa Diretora.
Art. 90 Os padrões de interoperabilidade para frns de portabilidade, livre acesso aos
dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista
especialmente a necessidade e a transparência, serão regulamentadas por ato da Mesa
Diretora.
Art 10. O encarregado atuará como canal de comunicação en&e a Câmara Municipal
de Três Barras do Paraná, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais com as
quais a Câmara Municipal estabeleça acordo de serviço ou de cooperação técnica.
§ 1o A identidade e as informações de contato do encarregado de dados serão
publicadas no site e/ou portal da transparência da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná.
Tês Bsrras do Pa.aná-PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85.485-005 - Fonê (45) 3235'1002
§
§
I -mxil: or.les.br - Sft e: hüp://tÍesbaÍrasdopsrân -p.,leg.bi
ffi/ cÂMARA MUNIcIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
EsrADo oo pamrÁ
\.-.-rJ
§ 20 Compete ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Câmara
Municipal de Três Barras do Paraná:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar
esclarecimentos e adotar providências, observando o disposto no art. 4" desta Resolução;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e
adotar providências;
III - orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Três
Barras do Paranrá, inclusive os contratados da entidade, a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pela Câmara Municipal de Três
Barras do Paraná ou estabelecidas em norÍnas complementares.
§ 30 Devem ser comunicadas ao encÍuregado, pelo gestor da unidade administrativa
responsável pelo trataÍnento dos dados:
I - a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
II - contratos que envolvam dados pessoais;
III - situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da
transparência ou algum outro interesse público;
IV - qualquer outra situação que precise de análise e encamiúamento.
§ lo A comunicação sení feita em prazo razoâvel conforme defrnido em regulamento
e deverá mencionar, no minimo:
I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II - as informações sobre os titulares envolvidos;
III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos
dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV - os riscos relacionados ao incidente;
V - os motivos da demora no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos
do prejuízo.
§ 20 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná verificará a
gravidade do incidente e poderá, ouvido os órgãos técnicos, cÍlso necessário para a
salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar à Divisão Administrativa responsável pelo
tratamento dos dados a adoção de providências, tais como:
I - divulgação ampla do fato em meios de comunicação, especialmente no site e/ou
portal da transparência da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná;
II - medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
Três Brras do Praâ-PR. / Av. São Paulo, 452 - CEP: t5.'l8i{o5 - Fone (45) 3235-1002
E-mail: cámararatlesbslrasdooarans Dr.lee.br - Site: ht$:/,t§sbürssdoperanÀF leg'bt
\
N
§
\
\
Art 11. O encarregado comunicará à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três
Barras do Paraná e ao titular dos dados, a ocorrência de incidente de segurança que possa
acarretar risco(s) ou dano(s) relevante(s) aos titulares.
ffiÉ CÂMARA MUNIcIPAL DE TRÊs BARRAS Do PARANÁ
EsrADo oo paRatÁ
^rt.
12. O pedido de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o
pedido realizado com fundamento na Lei Federal n" l2.52i l20ll, mantendo-se válidos os
dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após
deconência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular.
Parágrafo único. Deverá constar do respectivo termo de uso as informações pessoais
tratadas pela câmara Municipal de Três Barras do Paraná que puderem ser fornecidas por
meio de solicitação fundamentada na Lei Federal n 12.52712011.
Art. 13. A adequação progressiva de bancos de dados e sistemas constituídos e
utilizados pela Câmara Municipal de Três Barras do Paraná será objeto de regulamentação
em ato da Presidência, consideradas a complexidade das operações de tratamento e a
natureza dos dados.
Art. 14. A segurança em tecnologia da informação e comunicações objetiva adotar
medidas e controles tecnológicos para proteger as informações em meio eletrônico.
§ lo As medidas e os controles serão realizados sob a iniciativa e o controle do setor
administrativo da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, sendo possível a contratação
de empresa especializada, caso necessiário, para suporte e assessoria.
§ 20 O controle tecnológico consiste na disponibilização, aos agentes elencados no
controle e implementação desta Resolução, de equipamentos de informática de última
geração ou com especificações técnicas assemelhadas em configurações, compatíveis com o
fiel cumprimento desta Resolução, asseguradas as dotações no orçamento geral da Câmara
Municipal.
Art. 15. Compete à Presidência da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná:
I - estabelecer normas complementares sobre suas atribuições;
II - expedir normas regulamentares necessiirias ao cumprimento da Lei Federal no
13.709/2018 e desta Resolução;
III - assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de
forma adequada aos objetivos da Lei Federal n" 13.70912018;
IV - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento
das normas e procedimentos necessiários ao coÍreto cumprimento do disposto na Lei Federal
n" 13.709/2018;
Três BaÍÍas do Para!á-PR / Áv. São Paulo, 452 - CEP: 85.,185-005 - Fone (45) 3235-1002
E-mail: §âmaÍa'ír tresbarrasdooüa[a.pr.lee.br - Site: htF://assban"sdoparua.pr.leg.br
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§ 3o No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que
foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados
ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não
autorizados a acessá-los.
GÂiiARA MUNIcIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADo oo paaauÁ
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V - orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Três Barras do Paranâ no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei Federal no
13.70912018 e nesta Resolução;
VI - monitorar a aplicação da Lei Federal n" 13.70912018 e desta Resolução no
âmbito da Câmara Municipal.
Art. 1ó. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, por meio de Resolução.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paranrá" aos 2ó de maio
de 2026.
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Presidente
Três BrÍ8s do Paraú-PR / Av. São P8ulo, 452 - CEP: 85.4t5{05 - Fone (45) 3235-1002
Email: carnara .i tresbarrasdopardna.Dr.lee.br - Sit€: http://aesboÍrado9arans.pr.leg,tr
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.