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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, na forma em que especifica, e dá outras providências.
native_id995

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Arquivado G Encaminhado para à sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal em 10 de março de 2026 e posterior publicação da norma.
2026-03-09 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2026-03-02 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2026-02-23 Parecer Favorável das Comissões
2026-02-18 Aguardando Parecer das Comissões
2026-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-18 Aguardando Parecer
2026-02-18 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-12 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T21:18:15.805493-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-03-02T19:30:15.500668-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Mensagem ao Projeto de Lei nº 09, de 09 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta colenda Câmara Legislativa 
o anexo Projeto de Lei que visa promover algumas alterações necessárias no quadro de servidores 
públicos efetivos e funções gratificadas do Município.
As principais alterações propostas visam um melhor arranjo do quadro de cargos e
refletem atualização administrativa necessária, promovendo racionalização das funções, maior 
clareza nas atribuições dos servidores e adequação da estrutura às necessidades do serviço 
público municipal.
Em vista do impacto financeiro na alteração dos níveis de vencimento e na criação de 
um cargo comissionado, o Poder Executivo apresenta o respectivo estudo.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a oportunidade para 
renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 9 de fevereiro de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito 
Projeto de Lei nº 09, de 09 de fevereiro de 2026
Súmula: Altera a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007,
na forma em que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito 
Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Altera os níveis de vencimento dos seguintes cargos:
I - Assessor de Atendimento Institucional – vinculado ao Gabinete do Prefeito – altera 
para o nível CC12.
II - Gerente de Desenvolvimento da Cultura – vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer - altera para o nível CC04.
III - Gerente de Licitações e Contratos – vinculado à Secretaria Municipal Administração 
e Planejamento - altera para o nível CC02.
IV - Gerente de Recursos Humanos – vinculado à Secretaria Municipal Administração e 
Planejamento - altera para o nível CC02.
V - Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização – vinculado à Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio – altera para o nível CC08.
Art. 2º. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de Infraestrutura III, vinculado à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura, para Gerente de 
Planejamento e Desenvolvimento do Interior e Agricultura, que contará com as seguintes 
atribuições:
I – Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, implantação e execução de 
programas, projetos e ações técnicas vinculadas ao desenvolvimento do interior e às 
políticas públicas agrícolas do Município;
II – Desenvolver, orientar e implementar normas, sistemas, métodos e procedimentos 
técnicos voltados à simplificação, racionalização e padronização dos processos de 
trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura;
III – Monitorar, avaliar e controlar o desempenho técnico dos programas e projetos, 
propondo ajustes, melhorias e medidas corretivas sempre que necessário;
IV – Gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura, em consonância com as 
diretrizes estratégicas institucionais;
V – Planejar, organizar, dirigir e controlar as rotinas administrativas, assegurando o 
adequado funcionamento dos setores sob sua responsabilidade;
VI – Gerenciar equipes de trabalho, promovendo a orientação, distribuição de tarefas, 
acompanhamento de desempenho e alinhamento dos servidores aos planos, metas e 
diretrizes institucionais;
VII – Promover a integração entre os setores técnicos e administrativos, garantindo fluxo 
eficiente de informações e execução coordenada das ações;
VIII – Atuar no monitoramento e controle das atividades administrativas, visando 
eficiência, economicidade, transparência e melhoria contínua dos processos.
IX - Realizar outras atividades de competência da Secretaria, por determinação do 
Secretário ou do Prefeito Municipal.
Art. 3º. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de Infraestrutura II, vinculado à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura, para Gerente de 
Atendimento e Programas da Agricultura Familiar, que contará com as seguintes atribuições:
I – Gerenciar o atendimento aos agricultores familiares, produtores rurais, associações, 
cooperativas e munícipes em geral, prestando informações, orientações e esclarecimentos 
sobre os serviços, programas e ações desenvolvidas pela pasta;
II – Monitorar o encaminhamento de demandas apresentadas pelos usuários dos serviços 
da Secretaria, promovendo o adequado fluxo de informações entre os setores internos;
III – Participar da execução e acompanhamento dos Programas de Aquisição de Alimentos 
da Agricultura Familiar, bem como de outros programas correlatos, em articulação com os 
setores responsáveis;
IV – Auxiliar na organização de cadastros, chamadas públicas, reuniões, agendas, registros 
e demais procedimentos administrativos relacionados aos programas de aquisição de 
alimentos da agricultura familiar;
VI – Acompanhar o cumprimento de prazos, metas e orientações estabelecidas nos 
programas e ações sob sua responsabilidade, comunicando eventuais necessidades de 
ajustes à chefia imediata;
VI – colaborar na elaboração de relatórios, registros e informações administrativas 
decorrentes das atividades de atendimento ao público e dos programas acompanhados;
VII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário 
Municipal do Desenvolvimento do Interior e Agricultura, compatíveis com a natureza do 
cargo.
VIII - realizar outras atividades de competência da Secretaria, por determinação do 
Secretário ou do Prefeito Municipal.
Parágrafo único - O cargo de Gerente de Atendimento e Programas da Agricultura 
Familiar, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura, 
passa para o nível de vencimento CC03.
Art. 4º. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de Infraestrutura I, vinculado à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura, para Gerente de 
Infraestrutura, mantendo as mesmas atribuições originárias.
Art. 5º. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de Comunicação Integrada, 
vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para Gerente da sede 
administrativa descentralizada, que passará a contar com as seguintes atribuições:
I – Gerenciar, coordenar e supervisionar o funcionamento da Sede Administrativa 
Descentralizada do Município, localizada em bairro distinto da sede administrativa central, 
garantindo o pleno atendimento às demandas administrativas da população local;
II – Planejar, organizar e acompanhar as atividades da sala multifuncional e multissetorial, 
assegurando suporte operacional às ações e serviços de todas as Secretarias Municipais;
III – Atuar como elo institucional entre o Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento e as demais Secretarias, promovendo a integração 
administrativa e a descentralização dos serviços públicos;
IV – Coordenar o uso compartilhado dos espaços, equipamentos e recursos da sede 
descentralizada, zelando pela eficiência, economicidade e bom atendimento ao público;
V – Supervisionar e acompanhar o funcionamento da Agência Comunitária dos Correios 
instalada na sede, garantindo o adequado suporte administrativo ao servidor técnico 
responsável, bem como o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pelos 
Correios;
VI – Organizar e supervisionar o atendimento ao cidadão, assegurando a prestação de 
informações, o recebimento de demandas, requerimentos e encaminhamentos aos setores 
competentes;
VII – Apoiar a execução de programas, projetos e ações institucionais das diversas 
Secretarias Municipais no âmbito da sede descentralizada;
VIII – Elaborar relatórios periódicos de atividades, atendimentos e demandas, 
encaminhando-os à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IX – Zelar pela conservação do patrimônio público, controle de materiais, organização dos 
serviços gerais e bom funcionamento da unidade administrativa;
X – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Administração e Planejamento e/ou pelo Prefeito Municipal, de acordo com a 
necessidade do serviço público.
Parágrafo único - O cargo de Gerente da sede administrativa descentralizada,
vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, passa para o nível de 
vencimento CC06.
Art. 6º. Cria o cargo de Gerente de Projetos e Serviços Rurais, vinculado à Secretaria 
Municipal Desenvolvimento do Interior e Agricultura, com vencimentos no nível CC02, que 
contará com as seguintes atribuições:
I - Coordenar o planejamento, execução e monitoramento de projetos de infraestrutura 
rural, tanto em obras de pavimentação, quanto em sistemas de drenagem, e dentro outros.
II - Elaborar cronogramas, definir metas e indicadores de desempenho para os projetos.
III - Gerenciar recursos financeiros, humanos e materiais, garantindo o cumprimento do 
orçamento e dos prazos.
IV - Garantir a qualidade e conformidade das obras e serviços executados, respeitando 
normas técnicas e ambientais.
V - Coordenar a realização de estudos técnicos e de viabilidade para novas infraestruturas 
rurais.
VI - Supervisionar a manutenção e ampliação das infraestruturas já existentes.
VII - Atuar junto a órgãos públicos, associações de produtores, cooperativas e outras 
entidades para viabilizar projetos e obter financiamentos.
VIII - Promover o uso de tecnologias inovadoras para a melhoria da infraestrutura rural.
IX - Coordenar e orientar equipes multidisciplinares envolvidas nos projetos.
X - realizar outras atividades de competência da Secretaria, por determinação do Secretário 
ou do Prefeito Municipal.
Art.7º. O Anexo II, da Lei 959/2007, passa a vigorar com a seguinte redação consolidada:
Anexo II
QUADRO ÚNICO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO — POR SECRETARIA
N.: DENOMINAÇÃO NÍVEL
Gabinete do Prefeito
1 Assessor Jurídico CC1
2 Assessor de Gabinete CC1
1 Assessor Especial do Chefe do Poder Executivo CC6
1 Assessor de Comunicação CC7
1 Ouvidor CC9
1 Secretário Executivo CC9
1 Assessor de Atendimento Institucional CC12
1 Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral CC6
Secretaria de Administração e Planejamento
1 Gerente de Contabilidade CC8
1 Gerente de Administração Financeira CC5
1 Gerente de Licitações e Contratos CC2
1 Gerente de Recursos Humanos CC2
1 Gerente de Compras, Patrimônio e Almoxarifado CC5
1 Gerente de Manutenção de Veículos e Equipamentos CC9
1 Gerente de Tecnologia da Informação CC11
1 Gerente de Logística Descentralizada/Integrada CC7
1 Gerente de Planejamento Estratégico CC2
1 Gerente da sede administrativa descentralizada CC6
Secretaria de Fazenda
1 Gerente de Administração Tributária CC7
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1 Gerente de Projetos de Educação CC1
2 Gerente de Apoio Administrativo e Operacional CC11
1 Gerente de Ensino Fundamental CC5
1 Gerente de Educação Infantil CC9
1 Gerente de Desenvolvimento da Cultura CC4
1 Gerente de Desenvolvimento de Esporte e Lazer CC13
1 Gerente de Gestão de Documentação Escolar CC6
Secretaria de Saúde
1 Gerente de Administração Geral da Saúde CC1
1 Gerente de Serviços de Saúde Fora Domicílio CC7
1 Gerente de Controle de Epidemiologia e Serviços Conveniados CC7
2 Gerente de Saúde em Atenção Básica CC7
1 Gerente de Controle de Farmácia e Material Ambulatorial CC10
1 Gerente De Transporte de Emergência e Saúde CC7
Secretaria de Desenvolvimento Social
1 Gerente de Assistência Social, Família e Idoso CC10
1 Gerente de Programas e Projetos Sociais CC7
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio
2 Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas CC07
7
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
1 Gerente de Programas Sociais para Mulheres CC6
1 Gerente de Proteção Social Especial CC6
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio
2 Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas CC7
1 Gerente de Infraestrutura Urbana CC7
1 Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização CC08
1 Assessor Técnico de Projetos CC5
1 Gerente de Projetos Urbanos CC4
1 Gerente de Assessoramento e Apoio à Indústria e Comércio CC13
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura
1 Gerente de Infraestrutura CC7
1 Gerente de Atendimento e Programas da Agricultura Familiar CC3
1 Gerente de Planejamento e Desenvolvimento do Interior e Agricultura CC2
1 Gerente de Planejamento de Serviços Rurais CC2
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente
1 Gerente de Saneamento Básico, Água, Esgoto e Coleta de Lixo CC7
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
52 TOTAL
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 9 de fevereiro de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
REAJUSTE 2026 - 5,4% 0,0540
Mensal
RESUMO: R$
Despesa Atual com Pessoal 2.252.669,15
Despesa Pretendida com Pessoal (RGA+ aumento de cargos) 2.463.164,78
Impacto Mensal Com alterações 210.495,63
Total de Acréscimo Anual de Gastos com Pessoal - p/ o exercicío de 
2025 - incluindo 13º e 1/3 férias 2.805.906,80
EXERCÍCIO DE 2021 - 
RELAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2024 2025
Valor despesa sem 
reajuste Janeiro 
até dezembro 2026- 
com 13º e 1/3
Despesa total 2026 
(RGA + alterações) - 
RCL 12/2025
2027 com estimativa 
Inflação 5%
2028 com Estimat. 
5% inflação
2028 com Estimat. 
5% inflação
Despesas com Pessoal 23.182.489,82 27.098.934,94 30.028.079,77 32.833.986,57 34.475.685,90 36.199.470,20 38.009.443,71
Variação decorrente de protocolos em estudo
Despesas com Pessoal - Total 23.182.489,82 27.098.934,94 30.028.079,77 32.833.986,57 34.475.685,90 36.199.470,20 38.009.443,71
Receita Corrente Líquida1
 65.470.840,90 54.175.501,84 65.470.840,90 68.744.382,95 72.181.602,09 75.790.682,20
Despesas com Pessoal / RCL 42,79% 41,39% 50,15% 50,15% 50,15% 50,15%
Limite Prudencial: (RCL x 54%) 29.254.770,99 35.354.254,09 35.354.254,09 37.121.966,79 38.978.065,13 40.926.968,39
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Prudêncial 6.072.281,17 8.255.319,15 2.520.267,51 2.646.280,89 2.778.594,93 2.917.524,68
Limite Máximo: (RCL X 54%) 29.254.770,99 35.354.254,09 35.354.254,09 37.121.966,79 38.978.065,13 40.926.968,39
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Máximo 6.072.281,17 8.255.319,15 2.520.267,51 2.646.280,89 2.778.594,93 2.917.524,68
ESTIMATIVA IMPACTO INDICE DESPESA COM PESSOAL
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

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