| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre critérios para denominação e alteração de nomes de logradouros públicos no Município de Vitorino, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA DE E Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei nº 2033, de 07 de junho de 2023 SÚMULA: Dispõe sobre critérios para denominação e alteração de nomes de logradouros públicos no Município de Vitorino, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam estabelecidos os critérios para denominação e alteração de logradouros públicos no Município de Vitorino, Estado do Paraná. Art. 2º. Compreende-se como logradouros públicos os seguintes espaços públicos: estrada, linha, travessa, viaduto, largo, jardim, avenida, rua, rodovia, trevo, condomínio, praça, largo, esplanada, parque, vila, distrito, loteamento, galeria, via e similares. Art. 3º. As denominações serão atribuídas mediante projeto de lei, observando-se o disposto na Lei Federal nº 6.454 de 24 de outubro de 1977 e, quando se tratar de nome de pessoas os seguintes requisitos alternativos: I- Seja falecida a mais de 180 dias; H- Que tenha prestado serviços relevantes a qualquer das entidades da República Federativa do Brasil ou à humanidade nos diversos campas de conhecimento humano, cientifico, artístico, político, cultural, desportivo, educacional e datas históricas. Art. 4º. Quando da criação de loteamentos será garantido aos membros do Poder Legislativo a indicação de denominação de logradouros públicos, de no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total disponível, distribuída igualmente entre os parlamentares, exercendo- se o direito após ofício encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo. $1º Caso não seja encaminhado a denominação de nomes de logradouros públicos pelos parlamentares no prazo de 60 (sessenta dias), contados do recebimento do ofício do Poder Executivo, poderá o poder Executivo proceder com a denominação. Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00 ft, (46) 3227-1222 ES wwwvitorino.prgovbr 53 prefeituraavitorino.prgov.br PREFEITURA DE | Vitorino ESTADO DO PARANÁ $2º As denominações dos logradouros públicos serão encaminhadas ao Poder Executivo, após o término do prazo do parágrafo anterior. Art. 5º. Fica proibida a mudança de identificação de logradouros públicos no âmbito do Município de Vitorino, salvo nas seguintes hipóteses: $1º O projeto de lei deverá ser subscrito ao menos por 1/3 (um terço) dos Vereadores, pelo Prefeito Municipal ou por iniciativa popular; $2º A aprovação de projeto de lei que vise a alteração da denominação de logradouros públicos, depende de maioria qualificada por voto de 2/3 dos Vereadores. $3º Não se considera alteração de denominação a simples correção de ortografia ou de natureza meramente técnica. $ 4º - A alteração de denominação de ruas dependerá de consulta prévia, mediante audiência pública, às populações diretamente interessadas. Art. 6º. O Executivo Municipal, mediante ato próprio, poderá adequar denominações de vias públicas, adotando procedimentos específicos ou estendendo a denominação existente quando se tratar de prolongamento natural ou trechos de ligação entre vias públicas em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. O Executivo Municipal irá regulamentar a aplicação desta Lei, buscando sua fiel execução, mediante decreto, no prazo de 180 dias (cento e oitenta dias), contados de sua publicação. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 07 de junho de 2023. MARCIANO Assinado de forma digital por VOTTRL:05691667998 VOTTRI:05691667998 Dados: 20230613 191521 0800 Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00 ft. (46) 3227-1222 s wwwvitorino.prgov.br 53 prefeitura avitorino.prgov.br