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norma nº 2034/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2034 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar transação e receber em dação em pagamento bem imóvel para o fim de extinguir crédito tributário.
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PREFEITURA DE |
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 2034, de 21 de junho de 2023
Ementa: Autoriza o Executivo a celebrar
transação e receber em dação em pagamento
bem imóvel para o fim de extinguir crédito
tributário.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber de Vanderlei Bringhentti, em dação
em pagamento, o bem imóvel descrito no Art. 2º desta lei, para o fim de extinguir créditos
tributários que o Município tem em face de VANDERELEI BRINGHENTTI, inscrito no
CPF/MF 374.132.879-00 sob nº e portador do RG nº 2.175.611-3
Art. 2º. O bem imóvel, objeto da dação em pagamento, de propriedade de
VANDERELEI BRINGHENTTI, consiste na área considerada de 1.648,82 (um mil seiscentos
e quarenta e oito mil e oitenta e dois metros quadrados) da área remanescente do imóvel
matriculado sob nº 7.120 do Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis
Parte da Chacara nº 01-C, sito a Rua Fracaro, na cidade de Vitorno, com
área de 1648,82m? (um mil seiscentos e quarenta e oito mil e oitenta e dois
metros quadrados) em comum com área maior de 5028,00m? (cinco mil e
vinte e oito metros quadrados), sem benfeitorias, dentro dos seguintes
limites e confrontações: Ao Norte, por 78,00m, limita-se com a chácara nº
01: AO SUL: por 53.50m, com chácara nº 01-B e ainda por 70.50m com
chácaras nºs 02 e 04; A LESTE por 62,00m, limita-se com chácara nº Ol;
A OESTE: por 25,50m, limita-se com a Rua Fracaro. As medidas e
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o
provimento nº88, Capítulo 18, item 3, sub-ítem 7.1, as quais assumiram
inteira responsabilidades pelo suprimento, datado de 19.08.93.
PROPRIETÁRIO: VANDERLEI BRINGHENTTI, brasileiro, solteiro,
capaz, agricultor, residente e domiciliado em Vitorino-PR, CPF nº
374.132.879-00 portador da C.I. RG. nº 22.175.611- Pr.
TITULO AQUISITIVO: Referente matrícula nº 1.828 e AV. 3- 1828, do
livro nº 2, deste oficio. (a.a.) Terezinha Sueli Sabino.
Art. 3º. A dação em pagamento prevista nesta lei compreende a integralidade do débito
do contribuinte devedor até a data da pactuação, incluídos juros e multa, observado o seguinte:
I - Havendo diferença de valores em favor do Município o Poder Executivo fica
autorizado a renunciá-la;
Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00
f. (46) 3227-1222 ES? wwwvitorino.prgovbr 53 prefeituraavitorino.prgov.br
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Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
HI - Havendo diferença de valores em favor dos devedores, os mesmos renunciarão em
favor do Município.
Art. 4º. Para viabilizar a dação em pagamento em bens imóveis o contribuinte devedor
deverá apresentar os documentos comprobatórios da titularidade dos imóveis, respectivas
procurações para a transferência, com certidão que comprove que estes estejam livres de
quaisquer ônus e de débitos tributários, exceto os débitos objeto desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 21 de junho de 2023.
MARCIANO MARCIANO VOTTRIDS6S BS 1998
VOTTRI:05691667998 Dados: 2023.06.21 15:46:26 0300"
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00
ft (46) 3227-1222 ESA wwwvitorino.prgovbr 53 prefeituramvitorino.pr.gov.br

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