| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal. |
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PREFEITURA DE | Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei nº 2037, de 28 de junho de 2023 Ementa: Autoriza o Poder executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), modalidade Apoio Financeiro - APORTE, DESTINADOS a despesas de capital de Obras em Edificações Públicas e Obras em Infraestrutura Urbana, para fins de reforma e ampliação do CMEI Palmira Dalmolin, reforma e ampliação da praça central e construção de um parque ambiental na área central do Município de Vitorino. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Caixa Econômica Federal, como garantia de operação de crédito de que trata a presente lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º, art.32 da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 28 de junho de 2023. Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00 ft. (46) 3227-1222 ES) wwwvitorinoprgovbr 53 prefeituraavitorino.pr.gov.br PREFELTURA DE Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00 R. (46) 3227-1222 s wwwvitorino.prgovbr CS prefeituraavitorino.prgov.br