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norma nº 2037/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2037 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.
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PREFEITURA DE |
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 2037, de 28 de junho de 2023
Ementa: Autoriza o Poder executivo a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais),
no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), modalidade Apoio
Financeiro - APORTE, DESTINADOS a despesas de capital de Obras em Edificações Públicas
e Obras em Infraestrutura Urbana, para fins de reforma e ampliação do CMEI Palmira
Dalmolin, reforma e ampliação da praça central e construção de um parque ambiental na área
central do Município de Vitorino.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Caixa Econômica
Federal, como garantia de operação de crédito de que trata a presente lei, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) a que se referem o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso II, $ 1º, art.32 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 28 de junho de 2023.
Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00
ft. (46) 3227-1222 ES) wwwvitorinoprgovbr 53 prefeituraavitorino.pr.gov.br
PREFELTURA DE
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00
R. (46) 3227-1222 s wwwvitorino.prgovbr CS prefeituraavitorino.prgov.br

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