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norma nº 2043/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2043 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaProrroga prazo para início de atividades de empresa beneficiária com doação de imóvel pelo Município, nos termos em que especifica.
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PREFEITURA DE 
Publicado em. .25L/f2Li jai 
Jornal: 
Edição: .2i 4z1 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2043, de 23 de agosto de 2023 
Súmula: Prorroga prazo para inicio de atividades 
de empresa beneficiária com doação de imóvel 
pelo Município, nos termos em que especifica, e 
da outras providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado doParana,aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a empresa INCON 
INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA — EPP (CNPJ: 00.793.334/0001-60), o prazo de 
mais 6 (seis meses) para conclusão e inicio das atividades no imóvel cuja doação foi autorizada 
pela Lei 1775/2020, contados da publicação da presente Lei. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino,Parana,23 de agosto de 2023. 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691 VOTTRI:05691667998 
Dados: 2023.08.23 
667998 09:30:23 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema,1341Vitorino1PRICEP 85520-000ICNPJ 76.995.463/0001-00 
t, (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.brES, prefeitura vitorino.prgov.br 

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