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norma nº 2044/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAltera a Lei Municipal 2031, de 26 de maio de 2023, na forma em que especifica.
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PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2044, de 23 de agosto de 2023 
Publicado em..aaj2a.„a 
Jornal: YY1 Súmula: Altera a Lei Municipal 2031, de 26 de 
maio de 2023, na forma em que especifica, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Os artigos 6°, 8° e 10 da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.6°. A microempresa poderá ser beneficiada com: 
a) doação de bem público com até 2.000 m2; 
b) prestação gratuita de serviços do programa, pelo Município, em bem 
próprio ou de terceiro, até o limite de 16 (dezesseis) horas-máquina de 
serviço ao ano. 
Art.8°. A empresa de pequeno porte poderá ser beneficiada com: 
a) doação de bem público acima de 2.000 m2até 4.500m2; 
b) prestação onerosa de serviços do programa, pelo Município, até o 
limite de 16 (dezesseis) horas-máquina de serviço ao ano. 
Art.10. A empresa de médio-grande porte poderá ser beneficiada com: 
a) doação de bem público acima de 4.500m2; 
b) prestação onerosa de serviços do programa, pelo Município, até o 
limite de 20 (vinte) horas-máquina de serviço ao ano. 
Art.2°. 0art.21 da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art.21. Para efeito de seleção da melhor proposta de atividade, serão 
adotados os seguintes critérios de viabilidade: 
1— obrigatoriamente: 
a) maior número de empregos diretos, com carteira de trabalho assinada 
durante todo o prazo de vigência da clausula de inalienabilidade, 
desconsideradas as ocupações dos sócios, cônjuges e filhos na empresa; 
b) maior retomo financeiro direto e indireto à Administração 
Municipal, calculado em relação ao custo do incentivo e dentro do 
menor espaço de tempo, sendo devido no mínimo o valor do imposto 
predial e territorial urbano; 
c) maior volume de movimentação contábil-financeira anual; 
d) maior faturamento anual. 
11 — facultativamente: 
a) menor demanda de incentivos na forma de bens e serviços da parte 
da Administração Municipal, em valores monetários; 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. (46) 3227-1222 eat www.vitorino.prgov.br 2) prefeitura a vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
b) utilização de matéria-prima ou material secundário produzido no 
próprio Município; 
c) sistema de participação nos lucros e resultados da empresa(PLR) 
mais vantajoso para os empregados; 
d) outros critérios, acompanhados da devida justificativa de sua 
razoabilidade e utilidade. 
Parágrafo único. Mediante justificação adequada que especifique o 
interesse público no momento e a estratégia de ação dirigida a realizá￾lo, considerando o acervo de bens públicos disponíveis ou a capacidade 
da infraestrutura de serviços existente na Administração, o órgão gestor 
das atividades de indústria e comércio poderá estabelecer pesos 
diferentes para os critérios de viabilidade adotados. 
Art.3°. Fica acrescida uma SeçãoIIIao Capitulo IV da Lei Municipal 2031, de 17 de 
maio de 2023, com os artigos 24-A a 24-E: 
SeçãoIII— Dos procedimentos e critérios 
para concessão de incentivos na forma de prestação de serviços 
Art.24-A. A concessão de incentivos na forma de prestação de serviços 
depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: 
I — preenchimento de formulário de inscrição, com especificação da 
atividade pretendida com a utilização do maquindrio ou equipamento 
público municipal; 
— ato constitutivo da empresa e alterações posteriores; 
III— comprovação da integralização do capital social da empresa; 
IV — certidão negativa de débitos perante a Receita Municipal, em nome 
da empresa e dos sócios; 
V — licenciamento ambiental para a atividade, perante a autoridade de 
proteção ambiental do Estado do Paraná ou da União, conforme o caso; 
VI — comprovação do número de funcionários registrados. 
Art.24-B. 0 atendimento aos beneficiários obedecerá aos seguintes 
critérios de prioridade, devidamente mencionados no 
cronograma/calenddrio prévio a ser divulgado pela Secretaria: 
I — razões de logística, distância e economia, considerando o local em 
que as máquinas e equipamentos estiverem; 
II — prioridade a beneficiários que não tenham se utilizado dos serviços 
públicos, ou que tenham se utilizado deles em menor quantidade; 
III— maior número de funcionários empregados diretamente; 
IV — ordem de protocolo de pedidos. 
Art.24-C. Quando for o caso, a remuneração dos serviços do programa 
sellpaga previamente, ressalvadas pequenas diferenças resultantes de 
erros justificáveis de calculo, que poderão ser pagas posteriormente. 
Parágrafo único. Consideram-se pequenas diferenças resultantes de 
erros justificáveis de calculo aquelas que não superem 10% da 
estimativa inicial do beneficio pretendido, conforme verificação prévia 
da Administração Municipal. 
Art.24-D. A remuneração dos serviços observará o seguinte: 
Rua Barão de Capanema, 134 1Morino I PR 1 CEP 85520-000 1 CNP../ 76.995.463/0001-00 
to(46) 3227-1222 et wwwvitorino.prgov.br prefeitura a vitorino.prgov.br 
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PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANÁ 
I — no caso de serviços de hora-máquina, quando for utilizado 
maquindrio próprio da Administração Municipal: as disposições de lei 
própria; 
11 — no caso de mão-de-obra de serviços ou cargas de terra, rachão, 
cascalho ou asfalto: o mesmo preço licitado pela Administração 
Municipal. 
Parágrafo único. Os serviços de pavimentação asfáltica ou com pedras 
irregulares deverão contar pelo menos com projeto executivo e 
memorial descritivo, sem prejuízo de outras exigências da legislação 
relativa a licitações e contratos. 
Art.24-E. Os benefícios do programa são intransferíveis e não￾cumulativos. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 23 de agosto de 2023. 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:0569 VOTTRI:05691667998 
Dados: 2023.08.23 
1667998 09:32:02-0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
Ç (46) 3227-1222 Ack www.vitorino.prgov.br2] prefeitura o vitorino.prgov.br 4.sw 

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