| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 2031, de 26 de maio de 2023, na forma em que especifica. |
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PREFEITURA DEI Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2044, de 23 de agosto de 2023 Publicado em..aaj2a.„a Jornal: YY1 Súmula: Altera a Lei Municipal 2031, de 26 de maio de 2023, na forma em que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Os artigos 6°, 8° e 10 da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação: Art.6°. A microempresa poderá ser beneficiada com: a) doação de bem público com até 2.000 m2; b) prestação gratuita de serviços do programa, pelo Município, em bem próprio ou de terceiro, até o limite de 16 (dezesseis) horas-máquina de serviço ao ano. Art.8°. A empresa de pequeno porte poderá ser beneficiada com: a) doação de bem público acima de 2.000 m2até 4.500m2; b) prestação onerosa de serviços do programa, pelo Município, até o limite de 16 (dezesseis) horas-máquina de serviço ao ano. Art.10. A empresa de médio-grande porte poderá ser beneficiada com: a) doação de bem público acima de 4.500m2; b) prestação onerosa de serviços do programa, pelo Município, até o limite de 20 (vinte) horas-máquina de serviço ao ano. Art.2°. 0art.21 da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.21. Para efeito de seleção da melhor proposta de atividade, serão adotados os seguintes critérios de viabilidade: 1— obrigatoriamente: a) maior número de empregos diretos, com carteira de trabalho assinada durante todo o prazo de vigência da clausula de inalienabilidade, desconsideradas as ocupações dos sócios, cônjuges e filhos na empresa; b) maior retomo financeiro direto e indireto à Administração Municipal, calculado em relação ao custo do incentivo e dentro do menor espaço de tempo, sendo devido no mínimo o valor do imposto predial e territorial urbano; c) maior volume de movimentação contábil-financeira anual; d) maior faturamento anual. 11 — facultativamente: a) menor demanda de incentivos na forma de bens e serviços da parte da Administração Municipal, em valores monetários; Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 eat www.vitorino.prgov.br 2) prefeitura a vitorino.prgov.br PREFEITURA DEI Vitorino ESTADO DO PARANÁ b) utilização de matéria-prima ou material secundário produzido no próprio Município; c) sistema de participação nos lucros e resultados da empresa(PLR) mais vantajoso para os empregados; d) outros critérios, acompanhados da devida justificativa de sua razoabilidade e utilidade. Parágrafo único. Mediante justificação adequada que especifique o interesse público no momento e a estratégia de ação dirigida a realizálo, considerando o acervo de bens públicos disponíveis ou a capacidade da infraestrutura de serviços existente na Administração, o órgão gestor das atividades de indústria e comércio poderá estabelecer pesos diferentes para os critérios de viabilidade adotados. Art.3°. Fica acrescida uma SeçãoIIIao Capitulo IV da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023, com os artigos 24-A a 24-E: SeçãoIII— Dos procedimentos e critérios para concessão de incentivos na forma de prestação de serviços Art.24-A. A concessão de incentivos na forma de prestação de serviços depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: I — preenchimento de formulário de inscrição, com especificação da atividade pretendida com a utilização do maquindrio ou equipamento público municipal; — ato constitutivo da empresa e alterações posteriores; III— comprovação da integralização do capital social da empresa; IV — certidão negativa de débitos perante a Receita Municipal, em nome da empresa e dos sócios; V — licenciamento ambiental para a atividade, perante a autoridade de proteção ambiental do Estado do Paraná ou da União, conforme o caso; VI — comprovação do número de funcionários registrados. Art.24-B. 0 atendimento aos beneficiários obedecerá aos seguintes critérios de prioridade, devidamente mencionados no cronograma/calenddrio prévio a ser divulgado pela Secretaria: I — razões de logística, distância e economia, considerando o local em que as máquinas e equipamentos estiverem; II — prioridade a beneficiários que não tenham se utilizado dos serviços públicos, ou que tenham se utilizado deles em menor quantidade; III— maior número de funcionários empregados diretamente; IV — ordem de protocolo de pedidos. Art.24-C. Quando for o caso, a remuneração dos serviços do programa sellpaga previamente, ressalvadas pequenas diferenças resultantes de erros justificáveis de calculo, que poderão ser pagas posteriormente. Parágrafo único. Consideram-se pequenas diferenças resultantes de erros justificáveis de calculo aquelas que não superem 10% da estimativa inicial do beneficio pretendido, conforme verificação prévia da Administração Municipal. Art.24-D. A remuneração dos serviços observará o seguinte: Rua Barão de Capanema, 134 1Morino I PR 1 CEP 85520-000 1 CNP../ 76.995.463/0001-00 to(46) 3227-1222 et wwwvitorino.prgov.br prefeitura a vitorino.prgov.br 2 PREFEITURA DE Vitonno ESTADO DO PARANÁ I — no caso de serviços de hora-máquina, quando for utilizado maquindrio próprio da Administração Municipal: as disposições de lei própria; 11 — no caso de mão-de-obra de serviços ou cargas de terra, rachão, cascalho ou asfalto: o mesmo preço licitado pela Administração Municipal. Parágrafo único. Os serviços de pavimentação asfáltica ou com pedras irregulares deverão contar pelo menos com projeto executivo e memorial descritivo, sem prejuízo de outras exigências da legislação relativa a licitações e contratos. Art.24-E. Os benefícios do programa são intransferíveis e nãocumulativos. Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 23 de agosto de 2023. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:0569 VOTTRI:05691667998 Dados: 2023.08.23 1667998 09:32:02-0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 Ç (46) 3227-1222 Ack www.vitorino.prgov.br2] prefeitura o vitorino.prgov.br 4.sw