| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1319/2023 e dá outras providências. |
| native_id | 2123 |
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Gabinete do Prefeito Municiald Vitorino, arand, 22 de setembro de 2023. Marciano Vottri Pr eito Municipal PREFEITURA DEI Vitorino ESTADO DO PARANA Publicado em. 2S CP Jornal: / n /0 Edição: 2? (4( Lei n° 2052, de 22 de setembro de 2023 Súmula: Altera a Lei Municipal n° 1319/2013 e dá outras providências. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art.I°. 0 inciso primeiro, do parágrafo quarto, do artigolada Lei Municipal n° 1319/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.l° § 4°. O ressarcimento de despesas mediante diárias dar-se-á nos seguintes limites máximos: I — 04 (quatro) diárias de média mensal, anualmente consideradas, para os agentes politicos; Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 1:1 www.vitorino.prgov.br prefeitura(&vitorino.prgov.br