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norma nº 2059/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2059 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoro no Município de Vitorino, conforme especifica.
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Publicado .m. L.& 2023 
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PREFEITURA DE 
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V !tom° 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n" 2059, de 07 de novembro de 2023 
Súmula: PROÍBE 0 MANUSEIO, A 
UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE 
FOGOS DE ARTIFÍCIO SONORO NO 
MUNICÍPIO DE VITORINO, CONFORME 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica expressamente proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de 
artificio e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros no Município de Vitorino. 
§ 1°. Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo, são considerados fogos e 
artefatos pirotécnicos: 
I — Os fogos de vista com estampido; 
II— Os fogos de estampido; 
III— Os foguetes, com ou sem flecha; 
IV — As baterias; 
V — Os morteiros com tubos de ferro; 
VI— Os rojões. 
§ 2°. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim 
denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os similares que 
acarretam barulho de baixa intensidade e os seguintes: 
1— Fogos de vista, sem estampido; 
II— Balões pirotécnicos; 
III— Fogos de estampido; 
IV — Foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; 
V — "Postsáfeu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outras equiparáveis. 
§ 3'. Para classificação de poluição sonora,sera()consideradas as recomendações da NBR 
10.151 e NBR 10.152, ou as que lhe sucederem. 
Art.2°. A constatação da existência do material proibido, descrita noart.1°, implicará em sua 
apreensão pela autoridade competente, estando o Poder Público autorizado a inutilizá-los. 
Art.3°. 0 descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa a 
ser fixada pelo Poder Executivo Municipal. 
Art.4'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a aplicação da presente 
lei. 
Rua Barão de Capanema, 734 1 Virorino PR !CEP 85520-000 1 CNP.1 78998463/0001-00 
(46) 3227-1222 3 www.vitorino.,:‘,-.0cw,be prefeiturat;,evitorind.pr.gov.br 
PREFEITURA DE 
Vitorino 
ESTADO DO PARANA 
Art. 50
. As despesas decorrentes da execução desta correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 7 de novembro de 
2023. 
MARCIANO Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
VOTTRI:05691667998 Dados: 2023.11.08 16:15:38-0300 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
RuaBarãode Capanerna, 134 I Vitorino I PP I CEP 85520-000 I CNPJ 76,995,463/0001-00 
It.„. (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br prefeitural«vitorino.pr.gote.br 

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