| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoro no Município de Vitorino, conforme especifica. |
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Publicado .m. L.& 2023 Ants,: P gqi PREFEITURA DE a s • • V !tom° ESTADO DO PARANÁ Lei n" 2059, de 07 de novembro de 2023 Súmula: PROÍBE 0 MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO SONORO NO MUNICÍPIO DE VITORINO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica expressamente proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artificio e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros no Município de Vitorino. § 1°. Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo, são considerados fogos e artefatos pirotécnicos: I — Os fogos de vista com estampido; II— Os fogos de estampido; III— Os foguetes, com ou sem flecha; IV — As baterias; V — Os morteiros com tubos de ferro; VI— Os rojões. § 2°. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade e os seguintes: 1— Fogos de vista, sem estampido; II— Balões pirotécnicos; III— Fogos de estampido; IV — Foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; V — "Postsáfeu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outras equiparáveis. § 3'. Para classificação de poluição sonora,sera()consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152, ou as que lhe sucederem. Art.2°. A constatação da existência do material proibido, descrita noart.1°, implicará em sua apreensão pela autoridade competente, estando o Poder Público autorizado a inutilizá-los. Art.3°. 0 descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa a ser fixada pelo Poder Executivo Municipal. Art.4'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a aplicação da presente lei. Rua Barão de Capanema, 734 1 Virorino PR !CEP 85520-000 1 CNP.1 78998463/0001-00 (46) 3227-1222 3 www.vitorino.,:‘,-.0cw,be prefeiturat;,evitorind.pr.gov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANA Art. 50 . As despesas decorrentes da execução desta correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 7 de novembro de 2023. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 VOTTRI:05691667998 Dados: 2023.11.08 16:15:38-0300 Marciano Vottri Prefeito Municipal RuaBarãode Capanerna, 134 I Vitorino I PP I CEP 85520-000 I CNPJ 76,995,463/0001-00 It.„. (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br prefeitural«vitorino.pr.gote.br