| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1471/2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. |
| native_id | 2130 |
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Publicado em. t EdicAo: 41g - Jornal: PREFEITURA DE I Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n" 2060, de 30 de novembro de 2023 Súmula: Altera a Lei Municipal n° 1471/2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRL Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art.1°. 0 inciso terceiro, do artigo 50da Lei Municipal n° 1471/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art .50 6.d HI-- um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Saúde, a ser indicado pelo Secretário de Saúde:" Art.2°. 0 artigo 12° da Lei Municipal n° 1471/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. 0 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á ordinariamente a cada dois (02) meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros." Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2023. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:056 VOTTRI05691667998 Dados: 2023.11.30 91667998 08:26:21 -0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal RuaBarãode Capanema, 134 I Vital-fool PR CEP 85520-000 I CNPJ 76.995,463/0001-00 (46) 3227-1222 4r4 wwwvitorino.pr.gov.br prefeltura(etvitorlhaptgov.br