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norma nº 2064/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2064 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDefine o limite de reserva da faixa não edificável ao longo da rodovia que atravessa o perímetro urbano ou área urbanizada passível de ser incluída em perímetro urbano do Município de Vitorino.
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Marciano Vottri 
pal 
PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Publicado em. 1,2_12023 
Jornal: A Ai 
Edição: li 
Lei n° 2064, de 06 de dezembro de 2023 
Súmula: Define o limite de reserva da faixa não 
edificAvel ao longo da rodovia que atravessa o 
perímetro urbano ouAreaurbanizada passível de 
ser incluída em perímetro urbano do município de 
Vitorino. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito 
Municipal, promulgo a seguinte Lei: 
Art.10. Consoante autorizado pela Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, 
que alterou a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), 
fica estabelecido como reserva de faixa não edificavel ao longo da rodovia que atravessa o 
perímetro urbano ouAreaurbanizada passível de ser incluída em perímetro urbano, o limite de 
5m (cinco metros) de cada lado. 
Art.2°. As Edificações localizadas nasAreascontiguas As faixas de domínio público dos 
trechos de rodovia que atravessam o perímetro urbano ouAreaurbanizada passível de ser 
incluída em perímetro urbano, desde que construídas até 25 de novembro de 2019, ficam 
dispensadas da observância da exigência prevista no artigo anterior, salvo por ato devidamente 
fundamentado do poder público municipal. 
Parágrafo Único: A dispensa da observância do limite de faixa não edificAvel referida no caput, 
para as edificações comerciais, fica condicionada A apresentação de projeto contendo alternativa 
para estacionamento de veículos. 
Art.30
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip d Vitorino, Paraná, 06 de dezembro de 2023. 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 et wwwvitorino.prgov.br (23 prefeitura a vitorino.pr.gov.br 

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