| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Altera a Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, na forma em que especifica. |
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PREFEITURA DE111 Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2065, de 06 de dezembro de 2023 Súmula: Altera a Lei n° 1.319, de 22 de outubro de 2013, na forma em que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art.10. 0 §2°, doart.1° da Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° § 2° Para viagens cujo destino se localize entre 50km (cinquenta quilômetros) e 250km (duzentos e cinquenta quilômetros) será pago o valor de 50% (cinquenta por cento) da diária, para despesas despendidas com a viagem, salvo para os motoristas que estejam transportando pacientes. Art.2°. 0 art.40 da Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.4° 0 valor da diáriaserapago pela metade quando o deslocamento do beneficiário não exigir pernoite, salvo para os motoristas que estejam transportando pacientes. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipaf d Vitorino, Paraná, 06 de dezembro de 2023. Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino 1 PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br 21 prefeitura a vitorino.prgov.br