| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | Altera a Lei 948, de 1º de novembro de 2007, na forma em que especifica. |
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PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ ei 2072, de 12 de janeiro de 2024 Súmula: Altera a Lei 948, de 1' de novembro de 2007, na forma em que especifica e(Idoutras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art.10. As atribuições do cargo de analista de tecnologia da informação, descrito no Anexo IV (Tabela de atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo) da Lei 948, de 10de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXOIII TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO: NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Descrição Sumiria: Elaborar e acompanhar a execução de todos os planos de ação relacionados A Tecnologia da Informação, orientando e avaliando resultados, através de atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior e mediana complexidade. Realizar estudos, pesquisas, análises e projetos sobre Tecnologia da Informação aplicada As necessidades da Administração Municipal, além de acompanhar a manutenção de todos os equipamentos de informática e tecnologia. Detalhamento: - Coordena a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil, de gestão de processos administrativos. - Analisa soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Administração Municipal, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade. - Planeja, avalia e coordena estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Administração Municipal, acompanhando sua implantação. - Zela pela integridade da rede e da base de dados da Administração Municipal. - Monitora o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e otimização. - Coordena o desenvolvimento das atividades referentes As áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e Rua Barão de Capanema. N°134 Vito?ino I PR I CEP 8552 -000 CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 ewwwvitorinapr.goviar 53 prefeituract,vitonnaprgov.br PREFEITURA DE Vitonno ESTADO DO PARANÁ suporte técnico em informática, bem como estabelece diretrizes de trabalho. - Providencia os reparos e consertos dos equipamentos. - Propõe e coordena cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos usuários e dos sistemas. - Mantém e atualiza, em cooperação com as unidades administrativas, as informações dositeoficial da Administração Municipal. - Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; - Demais atividades previstas em eventual lei que regulamente a profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das Ocupações (CB0); - Demais atividades relacionadas as competências do órgão de lotação. Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 12 de janeiro de 2024. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO V01TRI05691667998 VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.01.12 13:21:44-0300 Marciano Vottri Prefeito Municipal rap de Capanema. N9 134 VitorindiPRICEP 85520-000i CNP.I 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 et wwwyttorina pr.gov.br prefeiturauzintorino prgov.br