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norma nº 2072/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2072 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaAltera a Lei 948, de 1º de novembro de 2007, na forma em que especifica.
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PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
ei 2072, de 12 de janeiro de 2024 
Súmula: Altera a Lei 948, de 1' de novembro de 
2007, na forma em que especifica e(Idoutras 
providencias. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art.10. As atribuições do cargo de analista de tecnologia da informação, 
descrito no Anexo IV (Tabela de atribuições dos cargos públicos de provimento 
efetivo) da Lei 948, de 10de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXOIII 
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS 
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO: NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR 
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Descrição Sumiria: 
Elaborar e acompanhar a execução de todos os planos de ação 
relacionados A Tecnologia da Informação, orientando e avaliando 
resultados, através de atividades de supervisão, programação, 
coordenação ou execução especializada, em grau de maior e 
mediana complexidade. Realizar estudos, pesquisas, análises e 
projetos sobre Tecnologia da Informação aplicada As 
necessidades da Administração Municipal, além de acompanhar 
a manutenção de todos os equipamentos de informática e 
tecnologia. 
Detalhamento: 
- Coordena a implantação e manutenção dos vários sistemas e 
bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil, de 
gestão de processos administrativos. 
- Analisa soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou 
a serem disponibilizadas à Administração Municipal, avaliando 
sua adequação e garantindo sua funcionalidade. 
- Planeja, avalia e coordena estudos sobre a utilização de novas 
tecnologias de informação pela Administração Municipal, 
acompanhando sua implantação. 
- Zela pela integridade da rede e da base de dados da 
Administração Municipal. 
- Monitora o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando 
medidas de correção e otimização. 
- Coordena o desenvolvimento das atividades referentes As áreas 
de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e 
Rua Barão de Capanema. N°134 Vito?ino I PR I CEP 8552 -000 CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 ewwwvitorinapr.goviar 53 prefeituract,vitonnaprgov.br 
PREFEITURA DE 
Vitonno 
ESTADO DO PARANÁ 
suporte técnico em informática, bem como estabelece diretrizes 
de trabalho. 
- Providencia os reparos e consertos dos equipamentos. 
- Propõe e coordena cursos e treinamentos necessários ao 
aprimoramento dos usuários e dos sistemas. 
- Mantém e atualiza, em cooperação com as unidades 
administrativas, as informações dositeoficial da Administração 
Municipal. 
- Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato; 
- Demais atividades previstas em eventual lei que regulamente a 
profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das 
Ocupações (CB0); 
- Demais atividades relacionadas as competências do órgão de 
lotação. 
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 12 de 
janeiro de 2024. 
MARCIANO Assinado de forma digital por 
MARCIANO V01TRI05691667998 
VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.01.12 13:21:44-0300 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
rap de Capanema. N9 134 VitorindiPRICEP 85520-000i CNP.I 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 et wwwyttorina pr.gov.br prefeiturauzintorino prgov.br 

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